DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3517 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:72B0ABC5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 025, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 
2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. IARA ELOANE 
BEZERRA GUERREIRO – SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – a importância de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao 
dia 06 de agosto do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade 
Fortaleza/CE, onde irá para entrega dos vouchers do Programa 
Vale Gás. Despesa correrá por conta da verba nº 1004. 04 122 0137 
2.091 – 3.3.90.14.00. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 02 de agosto de 2024. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:BAB65D5E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 026, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 
2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. FRANCISCO 
HELTON 
DOMINGOS 
BARBOSA 
– 
CONSELHEIRO 
TUTELAR – a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), referente 
a 01 (uma) diária, referente ao dia 05 de agosto do corrente ano, para 
fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá participar da 
audiência pública para discutir as questões de violência sexual 
contra crianças e adolescentes. Despesa correrá por conta da verba 
nº 1004. 04 122 0137 2.091 – 3.3.90.14.00. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 02 de agosto de 2024. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:940FC013 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 362/2024 ORÓS-CE, EM 02 DE AGOSTO DE 2024 
  
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), nos termos do Art. 
41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para 
dotação abaixo especificada: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
10.02 – 08.122.0071.2 – PROCAD SUAS 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
1.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
2.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
3.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
1.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
4.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
2.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
2.000,00 
3.3.90.40.00 
Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ 
1.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
2.000,00 
TOTAL 
  
R$ 18.000,00 
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Orós, e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
AGOSTO DE 2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:A7BFDA4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 146/2024 Orós – CE, de 01 de Julho de 2024.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município.  
RESOLVE:  

                            

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