DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:72B0ABC5
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA Nº 025, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. IARA ELOANE
BEZERRA GUERREIRO – SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – a importância de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao
dia 06 de agosto do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade
Fortaleza/CE, onde irá para entrega dos vouchers do Programa
Vale Gás. Despesa correrá por conta da verba nº 1004. 04 122 0137
2.091 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de agosto de 2024.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:BAB65D5E
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA Nº 026, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. FRANCISCO
HELTON
DOMINGOS
BARBOSA
–
CONSELHEIRO
TUTELAR – a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), referente
a 01 (uma) diária, referente ao dia 05 de agosto do corrente ano, para
fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá participar da
audiência pública para discutir as questões de violência sexual
contra crianças e adolescentes. Despesa correrá por conta da verba
nº 1004. 04 122 0137 2.091 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de agosto de 2024.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:940FC013
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 362/2024 ORÓS-CE, EM 02 DE AGOSTO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), nos termos do Art.
41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para
dotação abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
10.02 – 08.122.0071.2 – PROCAD SUAS
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
1.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
2.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
3.000,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
4.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ
1.000,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
2.000,00
TOTAL
R$ 18.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Orós, e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE
AGOSTO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:A7BFDA4E
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 146/2024 Orós – CE, de 01 de Julho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
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