Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 RESOLVE: Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor VICTOR BRUNO DE MORAES (matrícula nº 7550), do cargo de Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de agosto de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:85A9DF26 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 577, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre exoneração da Secretaria de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora MARLI BEZERRA DA SILVA RODRIGUES (matrícula nº 7530) do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 31 de julho de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de agosto de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:112022E1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 382, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 Decreta desapropriação de imóvel na área urbana deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo: CONSIDERANDO, a necessidade de CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICIPAL DE ESGOTAMENTO SANITÁRIA. CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”; CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perde- se a propriedade: V – Por desapropriação”; CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ”a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art. 2o “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos; m)a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; DECRETA: Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado pertencente a LUIZ AFONSO DINIZ JUNIOR. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL URBANO (representado na planta em anexo), pertencente a LUIZ AFONSO DINIZ JUNIOR, brasileiro, advogado, casado, OAB – CE 9.151, inscrito no CPF sob nº 289.470.453 - 49, residente e domiciliado na Rua Joaquim Sátiro, n° 507, Bairro Varjota, na cidade de Varjota - Ceará, possuindo precisamente as seguintes características: UM IMÓVEL URBANO em único bloco, localizado na Rua José Felipe, s,n, Bairro Centro, nesta cidade de Várzea Alegre - Ceará, encravado em terreno próprio, possuindo 01 (uma) testada, contendo as seguintes dimensões: 30,50 pelo lado do Poente (Oeste); 30,50m pelo lado Nascente( Leste); 12,00m pelo lado Sul e 12,00m pelo lado Norte, perfazendo uma área de terreno total de 366,00m²(trezentos e sessenta e seis metros quadrados). CONFRONTANDO-SE: Ao Oeste (Poente), com imóvel pertencente a Viturino Neto Bezerra, numa extensão de 30,50m; ao Leste (Nascente): com imóvel pertencente a Luiz Afonso Diniz Junior, numa extensão de 30,50m; ao Sul, com imóvel pertencente a Luiz Afonso Diniz Junior, numa extensão de 12,00m e ao Norte, com a Rua José Felipe, numa extensão de 12,00m. COORDENADAS GEODÉSICA UTM Inicia – se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9249708.267 e E 467680.421, situado no limite com a Rua José Felipe, segue em linha reta a distância (m) 12,00 com um ângulo de 118° até chegar no vértice 02, de coordenadas N 9249715.127 e E 467690.267, situado no limite do imóvel pertencente a Luiz Afonso Diniz Junior, segue em linha reta a distância (m) 30,50 com um ângulo de 62° até chegar no vértice 03, de coordenadas N 9249684.864 e E 467694.061, situado no limite do imóvel pertencente a Luiz Afonso Diniz Junior, segue em linha reta a distância (m) 12,00 com um ângulo de 118° até chegar no vértice 04, de coordenadas N 9249678.004 e E 467684.215, situado no limite do imóvel pertencente a Viturino Neto Bezerra, segue em linha reta a distância (m) 30,50, com o ângulo de 62° e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram – se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 30°, tendo como datum WGS 84. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Pagamento de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais) a ser depositado em conta em nome do LUIZ AFONSO DINIZ JUNIOR. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 01 de agosto de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:74B712F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARAFechar