DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor VICTOR BRUNO DE
MORAES (matrícula nº 7550), do cargo de Agente Administrativo,
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de
agosto de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:85A9DF26
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 577, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre exoneração da Secretaria de Educação,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora MARLI BEZERRA DA SILVA
RODRIGUES (matrícula nº 7530) do cargo de Coordenador de
Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da
Secretaria de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data de 31 de julho de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de
agosto de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:112022E1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 382, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Decreta desapropriação de imóvel na área urbana
deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:
CONSIDERANDO, a necessidade de CONSTRUÇÃO DA
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICIPAL DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIA.
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º,
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro,
que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação”;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de
junho de 1941, no seu art. 1° ”a desapropriação por utilidade pública
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art. 2o
“mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos
de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços
públicos; m)a construção de edifícios públicos, monumentos
comemorativos e cemitérios;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado
pertencente a LUIZ AFONSO DINIZ JUNIOR.
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL URBANO (representado na planta em anexo), pertencente a
LUIZ AFONSO DINIZ JUNIOR, brasileiro, advogado, casado, OAB
– CE 9.151, inscrito no CPF sob nº 289.470.453 - 49, residente e
domiciliado na Rua Joaquim Sátiro, n° 507, Bairro Varjota, na cidade
de
Varjota
-
Ceará,
possuindo
precisamente
as
seguintes
características: UM IMÓVEL URBANO em único bloco, localizado
na Rua José Felipe, s,n, Bairro Centro, nesta cidade de Várzea Alegre
- Ceará, encravado em terreno próprio, possuindo 01 (uma) testada,
contendo as seguintes dimensões: 30,50 pelo lado do Poente (Oeste);
30,50m pelo lado Nascente( Leste); 12,00m pelo lado Sul e 12,00m
pelo lado Norte, perfazendo uma área de terreno total de
366,00m²(trezentos
e
sessenta
e
seis
metros
quadrados).
CONFRONTANDO-SE: Ao Oeste (Poente), com imóvel pertencente
a Viturino Neto Bezerra, numa extensão de 30,50m; ao Leste
(Nascente): com imóvel pertencente a Luiz Afonso Diniz Junior,
numa extensão de 30,50m; ao Sul, com imóvel pertencente a Luiz
Afonso Diniz Junior, numa extensão de 12,00m e ao Norte, com a
Rua José Felipe, numa extensão de 12,00m.
COORDENADAS GEODÉSICA UTM
Inicia – se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas
N 9249708.267 e E 467680.421, situado no limite com a Rua José
Felipe, segue em linha reta a distância (m) 12,00 com um ângulo de
118° até chegar no vértice 02, de coordenadas N 9249715.127 e E
467690.267, situado no limite do imóvel pertencente a Luiz Afonso
Diniz Junior, segue em linha reta a distância (m) 30,50 com um
ângulo de 62° até chegar no vértice 03, de coordenadas N
9249684.864 e E 467694.061, situado no limite do imóvel pertencente
a Luiz Afonso Diniz Junior, segue em linha reta a distância (m) 12,00
com um ângulo de 118° até chegar no vértice 04, de coordenadas N
9249678.004 e E 467684.215, situado no limite do imóvel pertencente
a Viturino Neto Bezerra, segue em linha reta a distância (m) 30,50,
com o ângulo de 62° e chega ao ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram – se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central –
30°, tendo como datum WGS 84. Todos os ângulos e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Pagamento de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos
reais) a ser depositado em conta em nome do LUIZ AFONSO DINIZ
JUNIOR.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em
01 de agosto de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:74B712F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
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