Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 DOS REQUISITOS BÁSICO PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O candidato aprovado na Seleção Pública de que se trata este Edital será nomeado para as funções gratificadas do cargo de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico e deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, ou licenciatura em outra área do conhecimento com pós-graduação na área de gestão/administração escolar nos termos do disposto no artigo 64 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei Diretrizes e Bases da Educação; Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar pleno gozo dos seus direitos políticos; Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; Ter experiência comprovada de pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério devidamente comprovada por declaração, contrato administrativo, CTPS ou outro documento hábil. Não dispor de contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria de Estado da Educação do Ceará e Secretaria Municipal de Educação e congêneres. Sendo servidor do quadro efetivo: a. Não poderá estar em readaptação funcional; c. Não poderá estar gozando de qualquer tipo de licença no ato da nomeação; d. Não possuir vínculo empregatício ativo com outras Secretarias do Município de Acopiara O candidato, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pela equipe da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com os servidores da instituição em que estiver lotado (Conselho Escolar), sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal de Educação de Acopiara, poderá ser exonerado nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser substituído por um dos candidatos classificados constante no resultado da seleção (Banco de Gestores), formado pela presente Seleção Pública. O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular nenhum outro cargo público e/ou privado, ou seja Dedicação Exclusiva - DE, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Acopiara - Ceará. Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico tem natureza de cargo em comissão e cargo em função gratificada, declarado assim, de livre nomeação e exoneração; Não será assegurado ao candidato aprovado neste Processo Seletivo à imediata ocupação e/ou nomeação nos cargos em comissão ou função gratificada. Competirá à Secretaria de Educação do Município de Acopiara fazer a devida lotação, observadas as necessidades do serviço público, avaliação do perfil profissional, oportunidade, conveniência da nomeação e conforme necessidade das unidades de ensino. Ocorrendo vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será indicado pelo Dirigente Municipal de Educação dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo de 30 dias. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o chefe do poder executivo municipal nomear profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no item 2.1 deste Edital DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO O cargo de Gestor Escolar compreende as funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, com as seguintes remunerações e carga horária: O cargo de Gestor Escolar compreende a função de dedicação exclusiva de Diretor ou Coordenador de Unidade Escolar. O servidor da educação no exercício da função de Diretor ou Coordenador de Unidade Escolar terá como vencimento base, 40 (quarenta) horas semanais do nível e classe a que pertence dentro do quadro da educação de Acopiara - se for efetivo, e por 40 (quarenta) horas semanais como contratado, no caso de não efetivo, durante o período em que permanecer no cargo. 3.1.3. A gratificação pelo exercício da função de Diretor e Coordenador será de acordo com a lei municipal 3.1.4 A carga horária semanal do Diretor e Coordenador de Unidade Escolar é de 40h (quarenta horas). SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E DO DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Administrar a escola e seus recursos humanos, pedagógicos, materiais e recursos financeiros; Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal da Educação, alimentos e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; Estabelecer o regulamento da escola, conforme regimento interno da Instituição (regimento escolar), traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Exercer outras atividades correlatas, em conformidade com legislação e conveniência da gestão Institucional. Manter a escola limpa, higienizada e organizada no geral. Ter conhecimento teórico e prático para desenvolver suas ações, inclusive de acompanhamento do desempenho docente e discente. Gerenciar profissional e Psicologicamente o desenvolvimento das políticas públicas como protagonista junto à Secretaria Municipal de Educação e Instituição de ensino. Buscar aperfeiçoamento constante/formações /cursos/palestras.Fechar