DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3517 
 
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Trabalhar em harmonia com Coordenador Pedagógico, com descentralização e divisão de responsabilidades pedagógicas, tendo em vista que a 
função de diretor é também pedagógica. 
  
SÃO ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO: 
  
Ter conhecimento teórico e prático para desenvolver suas ações. 
Acompanhar o desempenho de professores e estudantes. 
Buscar aperfeiçoamento constante/formações /cursos/palestras. 
Orientar os professores/as sobre as propostas pedagógicas e o uso do material didático. 
  
Buscar melhorias constantes para o ensino/aprendizagem. 
Acolher os alunos e familiares no ambiente escolar. 
Envolver toda a comunidade na rotina e nos eventos escolares. 
Viabilizar momentos de feedback com alunos e familiares. 
Facilitar a construção de projetos multidisciplinares. 
Acompanhar as aulas visando saber se o processo de aprendizagem está sendo concretizado. 
Garantir que as competências socioemocionais sejam desenvolvidas em todas as etapas de ensino. 
Aderir ao uso da tecnologia educacional, estimulando e engajando professores/as na aplicação dessas ferramentas. 
Planejar e facilitar reuniões com professores, pais e alunos. 
Estabelecer diálogo com a Secretaria Municipal da Educação de Acopiara – SME para alinhamento das ações pedagógicas. 
Orientar e monitorar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual na escola. 
Coordenar e acompanhar as metas acordadas com a equipe técnica pedagógica, promovendo para isto, todos os encaminhamentos e articulações 
necessárias à sua realização. 
Promover na escola processos de formação para aprimorar o trabalho dos docentes e a qualidade do ensino. 
Auxiliar a escola na implementação da tecnologia educacional. 
Enviar sistematicamente para SME, as informações acerca das práticas pedagógicas desenvolvidas na escola. 
Cumprir os prazos estabelecidos para o desenvolvimento das ações previstas em calendário letivo e/ou orientadas pela SME. 
Refletir, analisar, promover discussões e propor soluções para as dificuldades identificadas na unidade escolar, em conjunto com seu grupo de 
trabalho. 
Ter organização no desenvolvimento das ações. 
Realizar os trabalhos com responsabilidade, qualidade e eficiência. 
Ter flexibilidade para lidar com imprevistos. 
  
Mediar conflitos e motivar a equipe ajudando no que for necessário. 
Ser assíduo, com disponibilidade de horário/ tempo e ter ética profissional. 
  
DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
  
O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública; 
Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo com função gratificada de Diretor 
Escolar e Coordenador Pedagógico. 
A Secretaria Municipal de Educação oficializará, por meio do Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada na 
imprensa oficial do município, a lista dos candidatos aprovados em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores 
Escolares para o provimento dos cargos com função gratificada de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico da Rede Pública Municipal. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
As inscrições acontecerão nos dias 06, 07, 08, 09 de agosto de 2024 nos horários de 08:00 às 14:00h, na Secretaria Municipal de Educação de 
Acopiara/Ce 
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 
No ato da inscrição o/a interessado (a) deverá informar para qual cargo pretende concorrer, conforme quadro de vagas exposto no item 1.6 deste 
Edital, não podendo se inscrever para dois cargos; 
Não será cobrado taxa de inscrição. 
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita com clareza, a identificação e as informações sobre o candidato. 
Não serão aceitas solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste edital. 
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades ou inexatidão nas informações 
prestadas pelo candidato. 
No ato de solicitação da inscrição, deve ser entregue: 
Ficha de Inscrição preenchida em todos os campos solicitado, sem rasuras, com foto 3x4 atual inserida no local indicado. 
Curriculum vitae, seguindo o modelo Anexo III deste Edital 
  
Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
Cópia de comprovante de residência; 
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação); 
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 
Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo 
disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito; 
Diploma de graduação – frente e verso; 
Cópia de Diploma de formação superior em Pedagogia ou Licenciatura específica, Pós Graduação em Gestão escolar nos termos do disposto no 
artigo 84 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei Diretrizes e Bases da Educação - LDB. 
Documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício no magistério. 
Declaração pessoal de que não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria de Estado da Educação do Ceará e Secretaria Municipal de Educação e congêneres. 

                            

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