DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517
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Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva, para o exercício do cargo de Diretor escolar, devendo o candidato expressar, quando for o
caso, o exercicio em outra função ou cargo público e possibilidade de afastamento temporário.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a validade e autenticidade dos documentos por ele apresentados.
6.1.9 O requerimento da inscrição é particular e individual
DO PROCESSO SELETIVO
A seleção do/a profissional da Educação, interessado (a) para o exercício da função de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico de Escola
Publica Municipal de Acopiara-Ce, realizar-se-á em 02 (duas) etapas descritas nas alineas abaixo, ambas eliminatórias e classificatórias, perfazendo
a pontuação máxima de 100 pontos.
ETAPA I – Análise de títulos, a considerar formação acadêmica além do requisito mínimo, participação em cursos de formação e projetos
desenvolvidos na rede municipal, conforme Anexo V deste Edital.
A prova de análise de títulos valerá 70 (setenta) pontos distribuídos conforme ANEXO V deste Edital.
Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamento no ato da inscrição do(a) candidato, não sendo aceita juntada de documentos de títulos em data
posterior à data de inscrição.
Para fins de comprovação de conclusão dos cursos citados no quado do Anexo V deste Edital, tambem será aceita certidão ou declaração de
conclusão do curso, expedida pela instituição de ensino, acompanhada do histórico escolar.
A declaração e/ou certidão de comprovação de experiência no magistério deverão ser emitidas por dirigentes de recursos humanos ou autoridades
competentes.
A declaração e/ou certidão de comprovação deve contar o início e o término da experiência.
Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 80 (oitenta) horas.
7.2.4 A divulgação dos resultados da 1ª Etapa será de acordo com o anexo I deste Edital.
ETAPA II – Apresentação de um Plano de Gestão Escolar, contendo propostas para as diversas dimensões da gestão (administrativa. Pedagógica)
de uma Instituição de Ensino Público Municipal de Acopiara, a escolha do candidato, de caráter eliminatório, a ser elaborado conforme o modelo
disponibilizado no Anexo VI deste Edital. Este instrumento deverá ser elaborado e protocolado de forma individual em envelope lacrado com a
identificação do candidato aprovado na 1ª etapa, conforme o Anexo I deste Edital.
A análise do Plano de Gestão Escolar valerá 30 (trinta) pontos distribuídos conforme ANEXO VII deste Edital
DO RESULTADO FINAL
9.1 A classificação final será resultado da SOMA dos pontos obtidos na 1ª (exame de títulos) e 2ª (Análise do Plano de Gestão Escolar), obedecendo
a seguinte ponderação:
NOTA FINAL = (1ª Etapa) + (2ª Etapa)
DOS RECURSOS
Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL DESTE
EDITAL.
10.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, de forma virtual,
através do e-mail gestaorecursoshumanos96@gmail.com.
Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora
da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratado, mediante o
interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público.
13.2.O Município de Acopiara reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no
período de validade do processo seletivo.
Após o resultado final os candidatos serão listados em ordem decrescente de acordo com a sua classificação , sendo que os mesmos, serão lotados
nas Unidades Escolares a partir de janeiro de 2025, não sendo necessário obedecer necessariamente a ordem de classificação.
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