Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva, para o exercício do cargo de Diretor escolar, devendo o candidato expressar, quando for o caso, o exercicio em outra função ou cargo público e possibilidade de afastamento temporário. É de exclusiva responsabilidade do candidato a validade e autenticidade dos documentos por ele apresentados. 6.1.9 O requerimento da inscrição é particular e individual DO PROCESSO SELETIVO A seleção do/a profissional da Educação, interessado (a) para o exercício da função de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico de Escola Publica Municipal de Acopiara-Ce, realizar-se-á em 02 (duas) etapas descritas nas alineas abaixo, ambas eliminatórias e classificatórias, perfazendo a pontuação máxima de 100 pontos. ETAPA I – Análise de títulos, a considerar formação acadêmica além do requisito mínimo, participação em cursos de formação e projetos desenvolvidos na rede municipal, conforme Anexo V deste Edital. A prova de análise de títulos valerá 70 (setenta) pontos distribuídos conforme ANEXO V deste Edital. Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamento no ato da inscrição do(a) candidato, não sendo aceita juntada de documentos de títulos em data posterior à data de inscrição. Para fins de comprovação de conclusão dos cursos citados no quado do Anexo V deste Edital, tambem será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida pela instituição de ensino, acompanhada do histórico escolar. A declaração e/ou certidão de comprovação de experiência no magistério deverão ser emitidas por dirigentes de recursos humanos ou autoridades competentes. A declaração e/ou certidão de comprovação deve contar o início e o término da experiência. Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 80 (oitenta) horas. 7.2.4 A divulgação dos resultados da 1ª Etapa será de acordo com o anexo I deste Edital. ETAPA II – Apresentação de um Plano de Gestão Escolar, contendo propostas para as diversas dimensões da gestão (administrativa. Pedagógica) de uma Instituição de Ensino Público Municipal de Acopiara, a escolha do candidato, de caráter eliminatório, a ser elaborado conforme o modelo disponibilizado no Anexo VI deste Edital. Este instrumento deverá ser elaborado e protocolado de forma individual em envelope lacrado com a identificação do candidato aprovado na 1ª etapa, conforme o Anexo I deste Edital. A análise do Plano de Gestão Escolar valerá 30 (trinta) pontos distribuídos conforme ANEXO VII deste Edital DO RESULTADO FINAL 9.1 A classificação final será resultado da SOMA dos pontos obtidos na 1ª (exame de títulos) e 2ª (Análise do Plano de Gestão Escolar), obedecendo a seguinte ponderação: NOTA FINAL = (1ª Etapa) + (2ª Etapa) DOS RECURSOS Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL DESTE EDITAL. 10.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, de forma virtual, através do e-mail gestaorecursoshumanos96@gmail.com. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO Será excluído da Seleção Pública o candidato que: Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção; Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público. 13.2.O Município de Acopiara reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo. Após o resultado final os candidatos serão listados em ordem decrescente de acordo com a sua classificação , sendo que os mesmos, serão lotados nas Unidades Escolares a partir de janeiro de 2025, não sendo necessário obedecer necessariamente a ordem de classificação.Fechar