DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3517 
 
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Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva, para o exercício do cargo de Diretor escolar, devendo o candidato expressar, quando for o 
caso, o exercicio em outra função ou cargo público e possibilidade de afastamento temporário. 
É de exclusiva responsabilidade do candidato a validade e autenticidade dos documentos por ele apresentados. 
6.1.9 O requerimento da inscrição é particular e individual 
  
DO PROCESSO SELETIVO 
  
A seleção do/a profissional da Educação, interessado (a) para o exercício da função de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico de Escola 
Publica Municipal de Acopiara-Ce, realizar-se-á em 02 (duas) etapas descritas nas alineas abaixo, ambas eliminatórias e classificatórias, perfazendo 
a pontuação máxima de 100 pontos. 
  
ETAPA I – Análise de títulos, a considerar formação acadêmica além do requisito mínimo, participação em cursos de formação e projetos 
desenvolvidos na rede municipal, conforme Anexo V deste Edital. 
  
A prova de análise de títulos valerá 70 (setenta) pontos distribuídos conforme ANEXO V deste Edital. 
Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamento no ato da inscrição do(a) candidato, não sendo aceita juntada de documentos de títulos em data 
posterior à data de inscrição. 
Para fins de comprovação de conclusão dos cursos citados no quado do Anexo V deste Edital, tambem será aceita certidão ou declaração de 
conclusão do curso, expedida pela instituição de ensino, acompanhada do histórico escolar. 
  
A declaração e/ou certidão de comprovação de experiência no magistério deverão ser emitidas por dirigentes de recursos humanos ou autoridades 
competentes. 
  
A declaração e/ou certidão de comprovação deve contar o início e o término da experiência. 
  
Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 80 (oitenta) horas. 
  
7.2.4 A divulgação dos resultados da 1ª Etapa será de acordo com o anexo I deste Edital. 
  
ETAPA II – Apresentação de um Plano de Gestão Escolar, contendo propostas para as diversas dimensões da gestão (administrativa. Pedagógica) 
de uma Instituição de Ensino Público Municipal de Acopiara, a escolha do candidato, de caráter eliminatório, a ser elaborado conforme o modelo 
disponibilizado no Anexo VI deste Edital. Este instrumento deverá ser elaborado e protocolado de forma individual em envelope lacrado com a 
identificação do candidato aprovado na 1ª etapa, conforme o Anexo I deste Edital. 
A análise do Plano de Gestão Escolar valerá 30 (trinta) pontos distribuídos conforme ANEXO VII deste Edital 
  
DO RESULTADO FINAL 
  
9.1 A classificação final será resultado da SOMA dos pontos obtidos na 1ª (exame de títulos) e 2ª (Análise do Plano de Gestão Escolar), obedecendo 
a seguinte ponderação: 
  
NOTA FINAL = (1ª Etapa) + (2ª Etapa) 
  
DOS RECURSOS 
  
Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL DESTE 
EDITAL. 
  
10.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, de forma virtual, 
através do e-mail gestaorecursoshumanos96@gmail.com. 
  
Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. 
  
Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora 
da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
Será excluído da Seleção Pública o candidato que: 
  
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção; 
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
13.1.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratado, mediante o 
interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público. 
  
13.2.O Município de Acopiara reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no 
período de validade do processo seletivo. 
  
Após o resultado final os candidatos serão listados em ordem decrescente de acordo com a sua classificação , sendo que os mesmos, serão lotados 
nas Unidades Escolares a partir de janeiro de 2025, não sendo necessário obedecer necessariamente a ordem de classificação. 

                            

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