Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500041 41 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 As vagas oferecidas seguirão a seguinte distribuição: 09 (nove) vagas de ampla concorrência, duas (2) vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e uma (1) vaga para candidatos indígenas (ambos declarando tal condição no ato da inscrição); uma (1) vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PcD) comprovada, em consonância com o Decreto no 3.298/1999. Em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015 (regulamenta a reserva de vagas para ingresso em concurso de provimento efetivo), os candidatos à vaga reservada à pessoa com deficiência deverão obrigatoriamente: Apresentação de laudo médico para os candidatos que optarem por concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015, em seu art. 3º, IV; O candidato que se enquadre na condição descrita nos dispositivos legais citados deverá, no ato de sua inscrição, indicar se necessita de condições especiais para a realização das provas que compõem o processo seletivo; e Excetuando-se o descrito anteriormente, o candidato enquadrado na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu art.2º, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015, realizará todo o processo seletivo descrito neste edital em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo das provas, à forma de avaliação, às exigências para aprovação (nota mínima e demais critérios), ao horário e local de aplicação de todas as etapas avaliativas. A vaga destinada aos candidatos com deficiência, ou aquela destinada aos candidatos negros (pretos ou pardos) e aos candidatos indígenas, caso não sejam utilizadas, serão revertidas à ampla concorrência. Será formada uma Comissão específica para decidir, de forma fundamentada, se os candidatos habilitados a ocupar as vagas destinadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência, estão enquadrados nos requisitos legais para preencher as referidas vagas. Candidatos inscritos para vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PcD), ou aquela destinada aos candidatos negros e aos candidatos indígenas que obtenham neste certame classificação para ocupar vaga destinada à ampla concorrência, deverão ser assim classificados, mantendo disponível a vaga para a qual se inscreveu originalmente. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição, deverão ter, durante o processo seletivo, a sua autodeclaração verificada por Comissão de Heteroidentificação. A composição e o regramento que estabelece a Comissão de Heteroidentificação, seguirão o que preconiza a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, de forma subsidiária. A Comissão de Heteroidentificação racial será composta por 05(cinco) membros servidores públicos, que serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade, nomeados em Portaria, exclusivamente para avaliação dos candidatos(as) autodeclarados negros (pretos/pardos) e indígenas. Essa verificação ocorrerá durante a terceira fase do processo seletivo, via webconferência, por um link que será enviado para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. O candidato deverá acessar a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência e aguardar ser admitido. Será solicitado para ele o documento de identificação atualizado com foto. A comissão utilizará, exclusivamente, o critério fenótipo para conferir a condição declarada pelo(a) candidato(a). O resultado da verificação da autodeclaração será disponibilizado no site do INPI conforme consta no calendário apresentado no ANEXO IV. A verificação a que se refere o item 1.3.7 não se aplica aos candidatos indígenas, sendo verificada somente a documentação apresentada no ato de inscrição, conforme item 1.3.10. do presente edital. Os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada pela Comissão poderão apresentar recurso dentro do prazo que consta no ANEXO IV. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito ao desligamento do curso. Os candidatos que se autodeclararem indígenas deverão para efeito de comprovação apresentar no ato da inscrição a cópia do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por lideranças locais ou documentos complementares que reforcem a sua autodeclaração. As propostas de projetos de que trata o item 2.2.1 (j) deverão estar alinhadas com as temáticas de pesquisa desenvolvidas na Pós-Graduação e enquadradas no escopo das linhas de atuação do Programa, descritas no ANEXO V deste edital. Não estão previstas bolsas de estudo para este edital. Caso surjam bolsas de estudo, estas serão alocadas por ordem de classificação dos aprovados, conforme critérios estabelecidos pelas agência de fomento e observados pela Comissão dos Cursos de Mestrado e do Doutorado - CCMD. DAS INSCRIÇÕES PERÍODO E MEIOS DE INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas no período informado no CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. A inscrição será realizada pela internet, a partir do site da Academia do INPI, por meio de link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a- academia/processo-seletivo/mestrado Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail. A falta de qualquer informação ou documentação exigida no edital implicará na não realização da inscrição no processo seletivo. Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado Profissional terão de apresentar, caso sejam solicitados, os documentos originais usados no processo de inscrição do processo seletivo. A não apresentação quando solicitado, em prazo especificado pelo Serviço Acadêmico, dos originais de qualquer dos documentos usados na inscrição implicará na desclassificação do candidato. DOCUMENTOS EXIGIDOS Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo- seletivo/mestrado. O candidato poderá encaminhar, eletronicamente, até o último dia de inscrição, a documentação abaixo relacionada: CARTA DE APRESENTAÇÃO do candidato dirigida à Comissão de Seleção com as razões e interesses do candidato em participar do curso de Mestrado Profissional, justificando a escolha do tema de pesquisa e descrevendo, se possível, as interações do curso com suas atividades profissionais e indicar a disponibilidade de tempo para a realização do curso. CARTA DO EMPREGADOR ou DA CHEFIA aos cuidados da Comissão de Seleção, caracterizando o interesse do empregador/chefia na participação do candidato e sua anuência quanto à escolha do tema de pesquisa e à liberação da carga horária necessária para o cumprimento das disciplinas e atividades do curso. Os candidatos que não possuírem vínculo empregatício, ou seja, os profissionais autônomos, deverão declará-lo em sua CARTA DE APRESENTAÇÃO (item 2.2.1.a); 1 (uma) cópia, frente e verso, do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO e do HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO. c.1) No caso de candidato cujo diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, este poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO, fornecida por IES reconhecida pelo CNE/MEC, declarando a data da conclusão do curso, necessariamente anterior à data da matrícula; c.2) No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por IES estrangeira, para que a matrícula seja efetuada, em caso de aprovação, o mesmo deverá apresentar o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO com visto consular brasileiro e tradução feita por tradutor juramentado, nos termos da legislação vigente, além de passaporte válido com visto de entrada e permanência para fins de estudos no Brasil, se cabível. Para a Inscrição no processo seletivo, tanto o DIPLOMA quanto o HISTÓRICO ESCOLAR poderão ser apresentados sem a tradução. c.2.1) Os diplomas de que trata o item c.2 dependem de revalidação por universidade pública brasileira, de acordo com o art. 48 da Lei 9.394/1996 e conforme normas vigentes do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação, sobre a matéria. 1 (uma) cópia do CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, como prova de compreensão da língua inglesa. Para tanto será aceito um dos seguintes Certificados: d.1) Relatório do teste de inglês como língua estrangeira - "TOEFL", obtido nos últimos 5 anos; d.2) Certificado de proficiência de língua inglesa emitido pela Universidade de Michigan ou Universidade de Cambrigde; d.3) Diploma ou Certificado de cursos de idiomas, adquirido nos últimos 10 anos; d.4) Outro certificado, que não os que constam nos ítens acima, será submetido à Comissão de Seleção, para aceite ou indeferimento. Obs.: O candidato que apresentar um dos documentos relacionados no item d e que seja deferido pela Comissão de Seleção, estará dispensado da avaliação da compreensão de língua inglesa. 1 (uma) cópia do CURRICULUM VITAE documentado, cadastrado na Plataforma Lattes. Os documentos (uma cópia) que comprovem as atividades descritas no Curriculum vitae deverão ser entregues separadamente. Não serão aceitos comprovantes entregues fora do prazo estabelecido neste Edital. e1) As cópias dos documentos comprobatórios devem ser numeradas, contendo, obrigatoriamente, no canto superior direito, o(s) número(s) do(s) subitem(ns) referente(s) à produção, atribuído de acordo com a ordenação disposta no ANEXO VI deste Edital e no canto inferior direito a numeração sequencial da documentação comprobatória como um todo. A mesma produção científica somente pontuará em um único subitem. e.2) Juntamente ao Curriculum vitae e documentos comprobatórios deverá ser entregue, obrigatoriamente, uma cópia preenchida do BAREMA CURRICULAR apresentado no ANEXO VI, sem o qual os documentos comprobatórios não serão considerados para pontuação. Obs.: Só serão aceitos currículos cadastrados na plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) 1 (uma) cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE ou PASSAPORTE válido no caso de estrangeiros não residentes no Brasil. 1 (uma) cópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou de documento oficial que conste o CPF, dispensável no caso de estrangeiros não residentes no Brasil. 1 (uma) cópia do REGISTRO NACIONAL PARA ESTRANGEIRO (RNE) ou protocolo do RNE, no caso de candidato estrangeiro. ACEITE DO ORIENTADOR: O candidato deverá estabelecer um contato prévio com docente credenciado no curso de Mestrado Profissional para orientá-lo caso venha a ser aprovado no exame de seleção. Este contato deve ser feito com a devida antecedência, sendo que a apresentação do aceite não significa que o candidato já esteja aprovado no processo seletivo. O aceite deverá constar no e-mail resposta do (a) professor (a), de acordo com o modelo no ANEXO VII. PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA , com um máximo de 10 laudas excluindo a folha de rosto, sem a identificação do candidato, que deverá ser elaborada de acordo com o modelo disposto no ANEXO VIII. AUTODECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA conforme modelo apresentado no ANEXO I e LAUDO MÉDICO, no caso de cotista de vaga para pessoas com deficiência. AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM conforme modelo apresentado no ANEXO II, no caso de cotista de vaga para negros. AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA conforme modelo apresentado no ANEXO III, no caso de cotista de vaga para indígena. DO PROCESSO SELETIVO 3.1 O processo seletivo será regido por este Edital, compreendendo quatro fases. PRIMEIRA FASE: análise de documentação, conforme disposto no item 2.2 deste Edital. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará no indeferimento da inscrição do candidato e sua consequente eliminação do processo seletivo. SEGUNDA FASE: análise preliminar do PROJETO DE DISSERTAÇÃO por banca composta por, no mínimo, dois docentes indicados pela Comissão de Seleção, constituindo fase exclusivamente eliminatória; TERCEIRA FASE: defesa do PROJETO DE DISSERTAÇÃO com arguição do candidato por uma banca composta por três docentes indicados pela Comissão de Seleção, constituindo fase eliminatória e classificatória. QUARTA FASE: análise do Curriculum vitae documentado, de caráter exclusivamente classificatório. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO C A N D I DAT O DA PRIMEIRA FASE: A PRIMEIRA FASE do processo seletivo compreenderá a análise formal de toda a documentação entregue pelo candidato, conforme disposto no item 2.2 deste Edital. Após a análise formal dos DOCUMENTOS, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para continuar no processo seletivo. O INPI publicará em seu site: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a- academia/processo- seletivo/mestrado, o resultado de PRIMEIRA FASE com a listagem dos candidatos APTOS a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. DA SEGUNDA FASE: A SEGUNDA FASE do processo seletivo compreenderá a análise do PROJETO DE DISSERTAÇÃO, que deverá ser elaborado de acordo com o disposto no item 2.2.1. (j) e no ANEXO VIII deste Edital. Os projetos que não seguirem o modelo determinado serão automaticamente eliminados. Em relação ao PROJETO DE DISSERTAÇÃO, serão avaliados os seguintes itens: a) Compreensão e domínio dos temas, tópicos e conceitos envolvidos; b) Contextualização teórico-metodológica do projeto, com revisão bibliográfica do tema; c) Definição clara do objeto e do problema de pesquisa, delimitando os objetivos a serem atingidos; d) Pertinência do projeto à temática de Propriedade Intelectual e Inovação; e) Adequação da proposta à estrutura de projeto constante do ANEXO VIII deste Edital; f) Capacidade de expressão escrita (incluindo ordenamento lógico dos argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e fluência, bem como adequação à norma culta do português escrito); g) Possibilidade de execução do projeto durante o período do curso de Mestrado. O candidato, após a avaliação na SEGUNDA FASE , será considerado APTO ou INAPTO a continuar no processo seletivo. O INPI publicará o resultado preliminar da SEGUNDA FASE em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, com a relação completa dos candidatos, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Ed i t a l . Findo o prazo recursal de que trata o item 4.3, o INPI publicará em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, a decisão sobre eventuais recursos apresentados e o resultado final da SEGUNDA FASE , com a listagem completa dos candidatos aptos à fase subsequente do processo seletivo. DA VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE A solicitação de VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO deverá ser encaminhada por e-mail para selecao2024@inpi.gov.br ,indicando no assunto da mensagem a expressão "VISTA DE AVALIAÇÃO PROJETO DE DISSERTAÇÃO - MESTRADO 2024" , conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS relativos ao resultado da ANÁLISE DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO, constantes da SEGUNDA FASE do processo seletivo, poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico, disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.Fechar