DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500041
41
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
As vagas oferecidas seguirão a seguinte distribuição: 09 (nove) vagas de ampla
concorrência, duas (2) vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e uma (1) vaga
para candidatos indígenas (ambos declarando tal condição no ato da inscrição); uma (1)
vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PcD) comprovada, em consonância com o
Decreto no 3.298/1999.
Em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), e com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015
(regulamenta a reserva de vagas para ingresso em concurso de provimento efetivo), os
candidatos à vaga reservada à pessoa com deficiência deverão obrigatoriamente:
Apresentação de laudo médico para os candidatos que optarem por concorrer
à reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto nº 9.508, de
24 de setembro de 2015, em seu art. 3º, IV;
O candidato que se enquadre na condição descrita nos dispositivos legais
citados deverá, no ato de sua inscrição, indicar se necessita de condições especiais para
a realização das provas que compõem o processo seletivo; e
Excetuando-se o descrito anteriormente, o candidato enquadrado na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, em seu art.2º, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2015, realizará todo o processo seletivo descrito neste edital em igualdade de
condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo das provas, à forma de
avaliação, às exigências para aprovação (nota mínima e demais critérios), ao horário e
local de aplicação de todas as etapas avaliativas.
A vaga destinada aos candidatos com deficiência, ou aquela destinada aos
candidatos negros (pretos ou pardos) e aos candidatos indígenas, caso não sejam
utilizadas, serão revertidas à ampla concorrência.
Será formada uma Comissão específica para decidir, de forma fundamentada,
se os candidatos habilitados a ocupar as vagas destinadas a negros, indígenas e pessoas
com deficiência, estão enquadrados nos requisitos legais para preencher as referidas
vagas.
Candidatos inscritos para vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PcD), ou
aquela destinada aos candidatos negros e aos candidatos indígenas que obtenham neste
certame classificação para ocupar vaga destinada à ampla concorrência, deverão ser assim
classificados, mantendo disponível a vaga para a qual se inscreveu originalmente.
Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da
inscrição, deverão ter, durante o processo seletivo, a sua autodeclaração verificada por
Comissão de Heteroidentificação. A composição e o regramento que estabelece a
Comissão de Heteroidentificação, seguirão o que preconiza a Instrução Normativa MGI Nº
23, de 25 de julho de 2023, de forma subsidiária.
A
Comissão de
Heteroidentificação racial
será
composta por
05(cinco)
membros servidores públicos, que serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade,
nomeados em Portaria, exclusivamente para avaliação dos candidatos(as) autodeclarados
negros (pretos/pardos) e indígenas.
Essa verificação ocorrerá durante a terceira fase do processo seletivo, via
webconferência, por um link que será enviado para o e-mail informado pelo candidato no
ato da inscrição. O candidato deverá acessar a sala virtual com 10 (dez) minutos de
antecedência e aguardar ser admitido. Será solicitado para ele o documento de
identificação atualizado com foto. A comissão utilizará, exclusivamente, o critério fenótipo
para conferir a condição declarada pelo(a) candidato(a). O resultado da verificação da
autodeclaração será disponibilizado no site do INPI conforme consta no calendário
apresentado no ANEXO IV.
A verificação a que se refere o item 1.3.7 não se aplica aos candidatos
indígenas, sendo verificada somente a documentação apresentada no ato de inscrição,
conforme item 1.3.10. do presente edital.
Os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada pela Comissão
poderão apresentar recurso dentro do prazo que consta no ANEXO IV.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito ao desligamento do curso.
Os candidatos que se autodeclararem indígenas deverão para efeito de
comprovação apresentar no ato da inscrição a cópia do RANI (Registro Administrativo de
Nascimento Indígena) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e
assinada por lideranças locais ou documentos complementares que reforcem a sua
autodeclaração.
As propostas de projetos de que trata o item 2.2.1 (j) deverão estar alinhadas
com as temáticas de pesquisa desenvolvidas na Pós-Graduação e enquadradas no escopo
das linhas de atuação do Programa, descritas no ANEXO V deste edital.
Não estão previstas bolsas de estudo para este edital. Caso surjam bolsas de
estudo, estas serão alocadas por ordem de classificação dos aprovados, conforme critérios
estabelecidos pelas agência de fomento e observados pela Comissão dos Cursos de
Mestrado e do Doutorado - CCMD.
DAS INSCRIÇÕES
PERÍODO E MEIOS DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período informado no CALENDÁRIO que
consta no ANEXO IV deste Edital.
A inscrição será realizada pela internet, a partir do site da Academia do INPI,
por 
meio 
de 
link 
disponível 
em 
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-
academia/processo-seletivo/mestrado
Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail.
A falta de qualquer informação ou documentação exigida no edital implicará
na não realização da inscrição no processo seletivo.
Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado Profissional
terão de apresentar, caso sejam solicitados, os documentos originais usados no processo
de inscrição do processo seletivo. A não apresentação quando solicitado, em prazo
especificado pelo Serviço Acadêmico, dos originais de qualquer dos documentos usados
na inscrição implicará na desclassificação do candidato.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o link
disponível 
em 
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-
seletivo/mestrado. O candidato poderá encaminhar, eletronicamente, até o último dia de
inscrição, a documentação abaixo relacionada:
CARTA DE APRESENTAÇÃO do candidato dirigida à Comissão de Seleção com
as razões e interesses do candidato em participar do curso de Mestrado Profissional,
justificando a escolha do tema de pesquisa e descrevendo, se possível, as interações do
curso com suas atividades profissionais e indicar a disponibilidade de tempo para a
realização do curso.
CARTA DO EMPREGADOR ou DA CHEFIA aos cuidados da Comissão de Seleção,
caracterizando o interesse do empregador/chefia na participação do candidato e sua
anuência quanto à escolha do tema de pesquisa e à liberação da carga horária necessária
para o cumprimento das disciplinas e atividades do curso. Os candidatos que não
possuírem vínculo empregatício, ou seja, os profissionais autônomos, deverão declará-lo
em sua CARTA DE APRESENTAÇÃO (item 2.2.1.a);
1 (uma) cópia, frente e verso, do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO e do HISTÓRICO
ESCOLAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO.
c.1) No caso de candidato cujo diploma de graduação ainda não tenha sido
expedido, este poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE
GRADUAÇÃO, fornecida por IES reconhecida pelo CNE/MEC, declarando a data da
conclusão do curso, necessariamente anterior à data da matrícula;
c.2) No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por IES
estrangeira, para que a matrícula seja efetuada, em caso de aprovação, o mesmo deverá
apresentar o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO com visto consular brasileiro e tradução feita por
tradutor juramentado, nos termos da legislação vigente, além de passaporte válido com
visto de entrada e permanência para fins de estudos no Brasil, se cabível. Para a Inscrição
no processo seletivo, tanto o DIPLOMA quanto o HISTÓRICO ESCOLAR poderão ser
apresentados sem a tradução.
c.2.1) Os diplomas de que trata o item c.2 dependem de revalidação por
universidade pública brasileira, de acordo com o art. 48 da Lei 9.394/1996 e conforme
normas vigentes do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do
Ministério da Educação, sobre a matéria.
1 (uma) cópia do CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, como
prova de compreensão da língua inglesa. Para tanto será aceito um dos seguintes
Certificados:
d.1) Relatório do teste de inglês como língua estrangeira - "TOEFL", obtido nos
últimos 5 anos;
d.2) Certificado de proficiência de língua inglesa emitido pela Universidade de
Michigan ou Universidade de Cambrigde;
d.3) Diploma ou Certificado de cursos de idiomas, adquirido nos últimos 10
anos;
d.4) Outro certificado, que não os que constam nos ítens acima, será
submetido à Comissão de Seleção, para aceite ou indeferimento.
Obs.: O candidato que apresentar um dos documentos relacionados no item d
e que seja deferido pela Comissão de Seleção, estará dispensado da avaliação da
compreensão de língua inglesa.
1 (uma) cópia do CURRICULUM VITAE documentado, cadastrado na Plataforma
Lattes. Os documentos (uma cópia) que comprovem as atividades descritas no Curriculum
vitae deverão ser entregues separadamente. Não serão aceitos comprovantes entregues
fora do prazo estabelecido neste Edital.
e1)
As
cópias
dos documentos
comprobatórios
devem
ser
numeradas,
contendo, obrigatoriamente, no canto superior direito, o(s) número(s) do(s) subitem(ns)
referente(s) à produção, atribuído de acordo com a ordenação disposta no ANEXO VI
deste Edital e no canto inferior direito a numeração sequencial da documentação
comprobatória como um todo. A mesma produção científica somente pontuará em um
único subitem.
e.2) Juntamente ao Curriculum vitae e documentos comprobatórios deverá ser
entregue, obrigatoriamente, uma cópia preenchida do BAREMA CURRICULAR apresentado
no ANEXO VI, sem o qual os documentos comprobatórios não serão considerados para
pontuação.
Obs.:
Só serão
aceitos
currículos
cadastrados na
plataforma
Lattes
(https://lattes.cnpq.br/)
1 (uma) cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE ou PASSAPORTE válido no caso de
estrangeiros não residentes no Brasil.
1 (uma) cópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou de documento oficial
que conste o CPF, dispensável no caso de estrangeiros não residentes no Brasil.
1 (uma) cópia do REGISTRO NACIONAL PARA ESTRANGEIRO (RNE) ou protocolo
do RNE, no caso de candidato estrangeiro.
ACEITE DO ORIENTADOR: O candidato deverá estabelecer um contato prévio
com docente credenciado no curso de Mestrado Profissional para orientá-lo caso venha
a ser aprovado no exame de seleção. Este contato deve ser feito com a devida
antecedência, sendo que a apresentação do aceite não significa que o candidato já esteja
aprovado no processo seletivo. O aceite deverá constar no e-mail resposta do (a)
professor (a), de acordo com o modelo no ANEXO VII.
PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA , com um máximo de 10 laudas
excluindo a folha de rosto, sem a identificação do candidato, que deverá ser elaborada
de acordo com o modelo disposto no ANEXO VIII.
AUTODECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA conforme modelo apresentado no ANEXO
I e LAUDO MÉDICO, no caso de cotista de vaga para pessoas com deficiência.
AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM conforme modelo
apresentado no ANEXO II, no caso de cotista de vaga para negros.
AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA conforme modelo apresentado no
ANEXO III, no caso de cotista de vaga para indígena.
DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo será regido por este Edital, compreendendo quatro
fases.
PRIMEIRA FASE: análise de documentação, conforme disposto no item 2.2
deste Edital. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará no indeferimento
da inscrição do candidato e sua consequente eliminação do processo seletivo.
SEGUNDA FASE: análise preliminar do PROJETO DE DISSERTAÇÃO por banca
composta
por,
no
mínimo,
dois docentes
indicados
pela
Comissão
de
Seleção,
constituindo fase exclusivamente eliminatória;
TERCEIRA FASE: defesa do PROJETO DE DISSERTAÇÃO com arguição do
candidato por uma banca composta por três docentes indicados pela Comissão de
Seleção, constituindo fase eliminatória e classificatória.
QUARTA FASE: análise do Curriculum vitae documentado, de caráter
exclusivamente classificatório.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO
C A N D I DAT O
DA PRIMEIRA FASE:
A PRIMEIRA FASE do processo seletivo compreenderá a análise formal de toda
a documentação entregue pelo candidato, conforme disposto no item 2.2 deste Edital.
Após a análise formal dos DOCUMENTOS, o candidato será considerado APTO
ou INAPTO para continuar no processo seletivo.
O INPI publicará em
seu site: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-
academia/processo- seletivo/mestrado, o resultado de PRIMEIRA FASE com a listagem dos
candidatos APTOS a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo, conforme
CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
DA SEGUNDA FASE:
A SEGUNDA FASE do processo seletivo compreenderá a análise do PROJETO DE
DISSERTAÇÃO, que deverá ser elaborado de acordo com o disposto no item 2.2.1. (j) e no
ANEXO VIII deste Edital. Os projetos que não seguirem o modelo determinado serão
automaticamente eliminados.
Em relação ao PROJETO DE DISSERTAÇÃO, serão avaliados os seguintes
itens:
a) Compreensão e domínio dos temas, tópicos e conceitos envolvidos;
b) Contextualização teórico-metodológica do projeto, com revisão bibliográfica
do tema;
c) Definição clara do objeto e do problema de pesquisa, delimitando os
objetivos a serem atingidos;
d) Pertinência do projeto à temática de Propriedade Intelectual e Inovação;
e) Adequação da proposta à estrutura de projeto constante do ANEXO VIII
deste Edital;
f)
Capacidade de
expressão escrita
(incluindo
ordenamento lógico
dos
argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e fluência, bem como
adequação à norma culta do português escrito);
g) Possibilidade de execução do projeto durante o período do curso de
Mestrado.
O candidato, após a avaliação na SEGUNDA FASE , será considerado APTO ou
INAPTO a continuar no processo seletivo.
O INPI publicará o resultado preliminar da SEGUNDA FASE em seu site
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, 
com 
a
relação completa dos candidatos, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste
Ed i t a l .
Findo o prazo recursal de que trata o item 4.3, o INPI publicará em seu site
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, a decisão
sobre eventuais recursos apresentados e o resultado final da SEGUNDA FASE , com a
listagem completa dos candidatos aptos à fase subsequente do processo seletivo.
DA VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO
DE RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE
A solicitação de VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO deverá
ser encaminhada por e-mail para selecao2024@inpi.gov.br ,indicando no assunto da
mensagem a expressão "VISTA DE AVALIAÇÃO PROJETO DE DISSERTAÇÃO - MESTRADO
2024" , conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS relativos ao resultado da ANÁLISE DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO,
constantes da SEGUNDA FASE do processo seletivo, poderão ser interpostos por meio de
requerimento em formulário eletrônico, disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-
br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, 
observando-se 
os 
prazos 
do
CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.

                            

Fechar