DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos:
a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e
precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação;
b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura.
DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE
Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção.
As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo.
O resultado dos RECURSOS relativos à SEGUNDA FASE será divulgado no site
do INPI
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
DA TERCEIRA FASE:
A TERCEIRA FASE do processo seletivo constará da DEFESA DO PROJETO DE
DISSERTAÇÃO, com arguição do candidato.
Esta fase será conduzida por uma banca examinadora composta por três
docentes do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI,
indicada pela Comissão de Seleção.
A DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO será realizada em horário e local a
serem definidos pela Comissão de Seleção, dentro do período previsto no CALENDÁRIO que
consta no ANEXO IV deste Edital, e divulgados no site do INPI, https://www.gov.br/inpi/pt-
br/servicos/a-academia/processo- 
seletivo/mestrado 
. 
Esta 
fase 
ocorrerá 
por
videoconferência. As informações serão disponibilizadas no site do INPI.
O candidato deverá apresentar seu PROJETO DE DISSERTAÇÃO no tempo máximo
de 15 minutos, utilizando recursos de mídia (Powerpoint ou em versão PDF), ao final do que
será arguído pela banca sobre o referido projeto por no máximo, 15 minutos. A banca
examinadora formulará questões quanto ao projeto proposto apresentado oralmente,
incluindo outros pontos além do projeto, caso considere pertinente. Toda a defesa de
projeto deverá ocorrer em língua portuguesa, de forma que candidatos estrangeiros deverão
ser capazes tanto de se expressar quanto entender com clareza o idioma português.
Em relação à DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO, serão avaliados os seguintes itens:
a) Apresentação (tempo e qualidade);
b) Capacidade de articulação, clareza e consistência da expressão oral;
c) Compreensão e domínio do repertório teórico concernente ao projeto;
d) Capacidade do candidato de esclarecer questões referentes à execução do projeto;
e) Motivação para a realização do curso de Mestrado;
f) Importância e originalidade da proposta de dissertação.
A DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO , cuja nota deverá ser igual ou
superior a 7,0 (sete), terá caráter eliminatório e classificatório.
O INPI publicará o resultado da TERCEIRA FASE em seu site: https://www.gov.br/inpi/pt-
br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, com a relação completa dos candidatos e suas
respectivas notas, divulgando também a lista dos candidatos aptos à QUARTA FASE do processo
seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS relativos ao resultado da DEFESA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO
, constantes da TERCEIRA FASE do Processo Seletivo, poderão ser interpostos por meio de
requerimento em
formulário eletrônico,
disponível em
https://www.gov.br/inpi/pt-
br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, 
observando-se 
os 
prazos 
do
CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos:
a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e
precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação;
b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura.
DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À TERCEIRA FASE
Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção.
As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo.
O resultado dos RECURSOS relativos à TERCEIRA FASE será divulgado no site
do INPI
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
DA QUARTA FASE:
A QUARTA FASE do processo seletivo, de caráter exclusivamente classificatório,
constará da ANÁLISE CURRICULAR do candidato, de acordo com os documentos
comprobatórios apresentados.
Na análise do Curriculum vitae somente serão considerados os itens que
apresentarem os respectivos comprovantes e que estiverem de acordo com o BAREMA
CURRICULAR apresentado no ANEXO VI deste Edital.
Para cada ponto concedido no Curriculum vitae, o candidato receberá uma
bonificação no valor de 0,1 (um décimo) de ponto, na nota obtida na QUARTA FASE,
limitada a 1,0 (um) ponto.
O INPI
publicará o
resultado da
QUARTA FASE
no site
do INPI:
https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, com a
relação completa dos candidatos e suas respectivas notas, conforme CALENDÁRIO que
consta no ANEXO IV deste Edital.
DA NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A nota final no processo seletivo será equivalente à nota obtida na TERCEIRA
FASE (DEFESA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO) , podendo ser acrescida de até 1,0 (um)
ponto, conforme item 4.7.3 deste Edital.
As notas finais dos candidatos aprovados serão ordenadas em ordem
decrescente.
Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver a maior nota na TERCEIRA FASE do processo seletivo;
b) Obtiver a maior pontuação no Curriculum vitae, (conforme pontuação
apresentada no ANEXO VI deste Edital);
c) Em caso de candidatos maiores de 60 anos o primeiro quesito de
desempate será a idade, com base no art. 27 § único da Lei 10.741 de 1/10/2003 -
Estatuto do Idoso.
DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
O INPI publicará o RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO em seu
site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, com a
relação completa dos aprovados e suas respectivas notas finais no exame de seleção, por
ordem de classificação, de acordo com CALENDÁRIO no ANEXO IV deste Edital.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DO
PROCESSO SELETIVO
Os RECURSOS relativos ao RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico, disponível
em 
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado,
observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos:
a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e
precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação.
b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data
e assinatura.
DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS AO RESULTADO PRELIMINAR E
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção.
As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo.
O INPI divulgará em
seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-
academia/processo- seletivo/mestrado
o RESULTADO FINAL completo
do processo
seletivo, junto com a decisão relativa aos eventuais recursos, fazendo publicar o extrato
do mencionado resultado no Diário Oficial da União, conforme CALENDÁRIO no ANEXO IV
deste Edital.
DA MATRÍCULA
Estarão APTOS à Matrícula no Curso de Mestrado Profissional do INPI, os
candidatos classificados e aprovados, no limite de vagas oferecidas pelo curso de
Mestrado Profissional.
A CHAMADA PARA MATRÍCULA dos candidatos selecionados para o Curso de
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI será realizada em
data a ser definida pelo Programa de Pós-Graduação e comunicada pelo Serviço Acadêmico
por meio eletrônico a todos os candidatos aprovados e divulgados no site do INPI.
Caso haja desistência de candidato(s) na matrícula, poder-se-á convocar, a
título de reclassificação, outro(s) candidato(s) aprovado(s), a critério exclusivo da
Comissão
de
Cursos de
Mestrado
e
Doutorado
-
CCMD. seguindo-se
a
ordem
classificatória.
PROVA DE LÍNGUA INGLESA
Serão submetidos a avaliação de compreensão de língua inglesa os candidatos
que não apresentarem um certificado válido conforme os listados no item 2.2.1. (d). O
exame será realizado presencialmente no decorrer do 1º ano do curso, em local e data
a serem definidos; durante o período entre a matrícula e a realização da avaliação, o
aluno poderá apresentar certificado de proficiência obtido no espaço de tempo.
O certificado apresentado no período entre a matrícula e a realização da
avaliação de compreensão da língua inglesa, será submetido à apreciação da Comissão de
Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD.
Na avaliação de compreensão da língua inglesa serão observados os seguintes
critérios:
a) Capacidade de compreensão de texto;
b) Pertinência da resposta em relação a pergunta;
Para que o aluno seja considerado aprovado no exame, a nota recebida
deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
A não aprovação na avaliação de compreensão da língua inglesa implicará na
realização de nova prova.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato, ao se inscrever, acata as normas estabelecidas neste Edital, e
assume inteira responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas durante o
processo seletivo.
O candidato deverá possuir infraestrutura adequada para que as atividades do
processo seletivo possam, caso seja necessário, ocorrer remotamente, tais como: local,
computador ou outro dispositivo que permita acesso à internet e que possibilite a plena
execução das etapas remotas da seleção, como a defesa do projeto de dissertação por
videoconferência.
O não cumprimento de quaisquer dos critérios determinados pelo presente
Edital implicará na expressa eliminação do candidato.
A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação das normas do processo
de seleção definidas neste Edital.
A matrícula do candidato no curso de Mestrado Profissional do INPI implicará
o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
DOS CASOS OMISSOS
As situações não contempladas nesse Edital serão resolvidas pela Comissão de
Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD.
Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2024
PATRICIA ELEONORA TROTTE CALOIERO
Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa
RICARDO CARVALHO RODRIGUES
Coordenador da Academia de Propriedade Intelectual,
Inovação e Desenvolvimento
ANEXO I - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:
Inscrição:
Necessita de condições especiais para a realização de qualquer uma das fases
que compõem o processo seletivo?
G Sim G Não
Declaro ter:
G Deficiência Auditiva
G Deficiência Física
G Deficiência Mental
G Deficiências Múltiplas
G Deficiência Visual
G Transtorno Espectro Autista
Anexo a esta declaração, relatório médico que descreve DETALHADAMENTE as
minhas condições de saúde, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID-10).
Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo estar ciente de
que:
A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação
inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo
das sanções penais eventualmente cabíveis." (BRASIL, Ministério da Educação, Portaria
Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, art. 35);
Nestes termos, peço deferimento.
_______________,____de_____________ de 20__
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:
Inscrição:
Declaro ser de cor_______ e assumo a opção de concorrer às vagas por meio
do Sistema de Cotas para negros, de acordo com os critérios e procedimentos descritos
no Edital de Seleção 2024/2025.
Declaro ainda autorizar o uso de minha imagem e voz para fins de avaliação
de comissão de heteroidentificação sobre a veracidade do que autodeclaro.
As
informações 
prestadas
nesta
declaração
são 
de
minha
inteira
responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de
falsidade.
___________,____ de__________de 20____
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:
Inscrição:
Declaro ser de cor ____________ e assumo a opção de concorrer às vagas por
meio do Sistema de Cotas para indígenas, de acordo com os critérios e procedimentos
descritos no Edital de Seleção 2024/2025.
Anexo a esta declaração documento(s) comprobatórios.
As
informações 
prestadas
nesta
declaração
são 
de
minha
inteira
responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de
falsidade.
___________,___ de__________ de 20_____ .
Assinatura do(a) Candidato(a)

                            

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