Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500042 42 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos: a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação; b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção. As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo. O resultado dos RECURSOS relativos à SEGUNDA FASE será divulgado no site do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. DA TERCEIRA FASE: A TERCEIRA FASE do processo seletivo constará da DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO, com arguição do candidato. Esta fase será conduzida por uma banca examinadora composta por três docentes do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI, indicada pela Comissão de Seleção. A DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO será realizada em horário e local a serem definidos pela Comissão de Seleção, dentro do período previsto no CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital, e divulgados no site do INPI, https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a-academia/processo- seletivo/mestrado . Esta fase ocorrerá por videoconferência. As informações serão disponibilizadas no site do INPI. O candidato deverá apresentar seu PROJETO DE DISSERTAÇÃO no tempo máximo de 15 minutos, utilizando recursos de mídia (Powerpoint ou em versão PDF), ao final do que será arguído pela banca sobre o referido projeto por no máximo, 15 minutos. A banca examinadora formulará questões quanto ao projeto proposto apresentado oralmente, incluindo outros pontos além do projeto, caso considere pertinente. Toda a defesa de projeto deverá ocorrer em língua portuguesa, de forma que candidatos estrangeiros deverão ser capazes tanto de se expressar quanto entender com clareza o idioma português. Em relação à DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO, serão avaliados os seguintes itens: a) Apresentação (tempo e qualidade); b) Capacidade de articulação, clareza e consistência da expressão oral; c) Compreensão e domínio do repertório teórico concernente ao projeto; d) Capacidade do candidato de esclarecer questões referentes à execução do projeto; e) Motivação para a realização do curso de Mestrado; f) Importância e originalidade da proposta de dissertação. A DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO , cuja nota deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete), terá caráter eliminatório e classificatório. O INPI publicará o resultado da TERCEIRA FASE em seu site: https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, com a relação completa dos candidatos e suas respectivas notas, divulgando também a lista dos candidatos aptos à QUARTA FASE do processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS relativos ao resultado da DEFESA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO , constantes da TERCEIRA FASE do Processo Seletivo, poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos: a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação; b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À TERCEIRA FASE Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção. As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo. O resultado dos RECURSOS relativos à TERCEIRA FASE será divulgado no site do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. DA QUARTA FASE: A QUARTA FASE do processo seletivo, de caráter exclusivamente classificatório, constará da ANÁLISE CURRICULAR do candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados. Na análise do Curriculum vitae somente serão considerados os itens que apresentarem os respectivos comprovantes e que estiverem de acordo com o BAREMA CURRICULAR apresentado no ANEXO VI deste Edital. Para cada ponto concedido no Curriculum vitae, o candidato receberá uma bonificação no valor de 0,1 (um décimo) de ponto, na nota obtida na QUARTA FASE, limitada a 1,0 (um) ponto. O INPI publicará o resultado da QUARTA FASE no site do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, com a relação completa dos candidatos e suas respectivas notas, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. DA NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE A nota final no processo seletivo será equivalente à nota obtida na TERCEIRA FASE (DEFESA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO) , podendo ser acrescida de até 1,0 (um) ponto, conforme item 4.7.3 deste Edital. As notas finais dos candidatos aprovados serão ordenadas em ordem decrescente. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Obtiver a maior nota na TERCEIRA FASE do processo seletivo; b) Obtiver a maior pontuação no Curriculum vitae, (conforme pontuação apresentada no ANEXO VI deste Edital); c) Em caso de candidatos maiores de 60 anos o primeiro quesito de desempate será a idade, com base no art. 27 § único da Lei 10.741 de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO O INPI publicará o RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, com a relação completa dos aprovados e suas respectivas notas finais no exame de seleção, por ordem de classificação, de acordo com CALENDÁRIO no ANEXO IV deste Edital. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO Os RECURSOS relativos ao RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/mestrado, observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos: a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação. b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS AO RESULTADO PRELIMINAR E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção. As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo. O INPI divulgará em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a- academia/processo- seletivo/mestrado o RESULTADO FINAL completo do processo seletivo, junto com a decisão relativa aos eventuais recursos, fazendo publicar o extrato do mencionado resultado no Diário Oficial da União, conforme CALENDÁRIO no ANEXO IV deste Edital. DA MATRÍCULA Estarão APTOS à Matrícula no Curso de Mestrado Profissional do INPI, os candidatos classificados e aprovados, no limite de vagas oferecidas pelo curso de Mestrado Profissional. A CHAMADA PARA MATRÍCULA dos candidatos selecionados para o Curso de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI será realizada em data a ser definida pelo Programa de Pós-Graduação e comunicada pelo Serviço Acadêmico por meio eletrônico a todos os candidatos aprovados e divulgados no site do INPI. Caso haja desistência de candidato(s) na matrícula, poder-se-á convocar, a título de reclassificação, outro(s) candidato(s) aprovado(s), a critério exclusivo da Comissão de Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD. seguindo-se a ordem classificatória. PROVA DE LÍNGUA INGLESA Serão submetidos a avaliação de compreensão de língua inglesa os candidatos que não apresentarem um certificado válido conforme os listados no item 2.2.1. (d). O exame será realizado presencialmente no decorrer do 1º ano do curso, em local e data a serem definidos; durante o período entre a matrícula e a realização da avaliação, o aluno poderá apresentar certificado de proficiência obtido no espaço de tempo. O certificado apresentado no período entre a matrícula e a realização da avaliação de compreensão da língua inglesa, será submetido à apreciação da Comissão de Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD. Na avaliação de compreensão da língua inglesa serão observados os seguintes critérios: a) Capacidade de compreensão de texto; b) Pertinência da resposta em relação a pergunta; Para que o aluno seja considerado aprovado no exame, a nota recebida deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete). A não aprovação na avaliação de compreensão da língua inglesa implicará na realização de nova prova. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O candidato, ao se inscrever, acata as normas estabelecidas neste Edital, e assume inteira responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas durante o processo seletivo. O candidato deverá possuir infraestrutura adequada para que as atividades do processo seletivo possam, caso seja necessário, ocorrer remotamente, tais como: local, computador ou outro dispositivo que permita acesso à internet e que possibilite a plena execução das etapas remotas da seleção, como a defesa do projeto de dissertação por videoconferência. O não cumprimento de quaisquer dos critérios determinados pelo presente Edital implicará na expressa eliminação do candidato. A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação das normas do processo de seleção definidas neste Edital. A matrícula do candidato no curso de Mestrado Profissional do INPI implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. DOS CASOS OMISSOS As situações não contempladas nesse Edital serão resolvidas pela Comissão de Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD. Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2024 PATRICIA ELEONORA TROTTE CALOIERO Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa RICARDO CARVALHO RODRIGUES Coordenador da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento ANEXO I - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Necessita de condições especiais para a realização de qualquer uma das fases que compõem o processo seletivo? G Sim G Não Declaro ter: G Deficiência Auditiva G Deficiência Física G Deficiência Mental G Deficiências Múltiplas G Deficiência Visual G Transtorno Espectro Autista Anexo a esta declaração, relatório médico que descreve DETALHADAMENTE as minhas condições de saúde, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo estar ciente de que: A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis." (BRASIL, Ministério da Educação, Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, art. 35); Nestes termos, peço deferimento. _______________,____de_____________ de 20__ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO II MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Declaro ser de cor_______ e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros, de acordo com os critérios e procedimentos descritos no Edital de Seleção 2024/2025. Declaro ainda autorizar o uso de minha imagem e voz para fins de avaliação de comissão de heteroidentificação sobre a veracidade do que autodeclaro. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. ___________,____ de__________de 20____ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO III MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Declaro ser de cor ____________ e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para indígenas, de acordo com os critérios e procedimentos descritos no Edital de Seleção 2024/2025. Anexo a esta declaração documento(s) comprobatórios. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. ___________,___ de__________ de 20_____ . Assinatura do(a) Candidato(a)Fechar