DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. . 2.1 Organização de evento técnico/científico
. 0,1
. Certificado, declaração ou publicação do evento em que conste o nome dos
organizadores
.
.
. . 2.2 Palestra em eventos
. 0,1
. Documento emitido pela Comissão Organizadora do evento ou programa do evento
no qual conste a atividade
.
.
. . 2.3 Participação em projeto de pesquisa
. 0,1
. Declaração do coordenador ou carta de concessão / outorga
.
.
. . 2.4 Elaboração de material didático / instrucional
. 0,2
. Declaração ou outro documento comprobatório
.
.
. . 2.5 Elaboração de relatório técnico
. 0,2
. Declaração ou outro documento comprobatório
.
.
. . 2.6 Pedido de patente
. 0,3
. Protocolo de depósito junto ao órgão competente
.
.
. . 2.7 Patente concedida
. 1,0
. Carta patente
.
.
. . 2.8 Programa de computador
. 0,5
. Registro ou documento que comprove autoria/titularidade
.
.
. . 2.9 Desenho industrial
. 0,5
. Registro junto a órgão competente
.
.
. . 3. Experiência Acadêmica / Profissional (máximo 4,0 pontos)
. Pontuação por produto
. Documentação comprobatória
. Qtde. de produtos
. Pontuação Total
. . 3.1 Anos de experiência em atividades relacionadas com propriedade
intelectual e/ou inovação
. 0,5 (por ano)
. Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia da carteira de trabalho
.
.
. . 3.2 Curso de extensão na área de propriedade intelectual
. 0,2 (por curso)
. Certificado emitido pelos organizadores
.
.
. 3.3 Experiência docente em propriedade intelectual ou inovação
. 0,5 (por ano)
. Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia da carteira de trabalho
.
.
. 3.4 Aprovação em concurso público
. 0,3
. Cópia da publicação em Diário Oficial
.
.
. 3.5 Monitoria
. 0,1 (por ano)
. Certificado ou declaração emitida pelo órgão responsável
.
.
. 3.6 Prêmios atribuídos publicamente por instituição acadêmica
. 0,2
. Documento de concessão do prêmio
.
.
ANEXO VII
MODELO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
ACEITE DE ORIENTAÇÃO
Considerando o disposto no Edital de Seleção de Mestrado de 2024, eu, (NOME COMPLETO DO ORIENTADOR), comunico à Comissão de Seleção deste Programa, ter aceitado orientar o
candidato (NOME DO CANDIDATO), que está concorrendo a uma vaga no curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO do INPI , para fins de desenvolvimento do
projeto de dissertação (TÍTULO DO PROJETO), caso ele seja aprovado no processo seletivo.
ANEXO VIII - MODELO DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação
PROJETO DE DISSERTAÇÃO
T Í T U LO :
ES T R U T U R A
1. Introdução
Nesse item deve ser feita uma apresentação do tema proposto.
Questão de pesquisa
Apresentar a questão que a pesquisa pretende resolver.
Objetivos
Apresentar o objetivo geral e os objetivos específicos do projeto de dissertação.
Justificativa
Demonstrar a importância, a motivação e a originalidade da proposta de dissertação.
Metodologia
Descrição sucinta dos métodos e procedimentos a serem utilizados para atender aos objetivos específicos traçados.
Cronograma proposto
Apresentar as atividades que serão desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado, indicando seus respectivos prazos de execução. O prazo máximo para defesa da dissertação deverá ser
de 24 meses.
Referências Bibliográficas
A relação das obras citadas no texto deve estar em conformidade com as regras da ABNT.
FO R M AT AÇ ÃO
Fonte: Times New Roman Tamanho: 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
O PROJETO NÃO DEVERÁ CONTER OS NOMES DO CANDIDATO E DO ORIENTADOR INDICADO.
Máximo: 10 páginas excluindo a folha de rosto.
EDITAL Nº 2/2024
SELEÇÃO PARA O DOUTORADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO
O Conselho de Pós-graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação stricto
sensu
em Propriedade
Intelectual e
Inovação
(PPGPI) do
Instituto Nacional
da
Propriedade Industrial (INPI), no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Exame de Seleção para o
Doutorado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do ano de 2024, para
admissão em 2025.
O Curso de Doutorado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação,
recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior do
Ministério da Educação (CAPES/MEC), visa atuar na área de concentração Propriedade
Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
As aulas do Doutorado Profissional ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro,
na Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI,
atualmente situada na Rua Mayrink Veiga, nº 9/17º andar - Centro - Rio de Janeiro -
RJ. As aulas também poderão ocorrer de forma telepresencial, por meio de
videoconferência.
A Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado (CCMD) em Propriedade
Intelectual e Inovação indicará uma Comissão
de Seleção, constituída por três
docentes, a qual será responsável por todo o Exame de Seleção previsto neste
Ed i t a l .
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Podem se inscrever para o processo seletivo os candidatos portadores de
diploma de curso de graduação em qualquer área de formação e diploma de curso de
pós- graduação stricto sensu em qualquer área de formação, emitido por Instituição de
Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério
da Educação (CNE/MEC), em qualquer área de conhecimento no Brasil ou em IES de
outro país, desde que atendidas às exigências descritas no item 2.2 deste Edital.
Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o curso de Doutorado Profissional.
Havendo disponibilidade de vagas ociosas, e a critério exclusivo da Comissão
dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD, as mesmas poderão ser disponibilizadas
seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
As vagas oferecidas seguirão a seguinte distribuição: 14 (quatorze) vagas de
ampla concorrência, 4 (quatro) vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), 1
(uma) vaga para candidatos indígenas (ambos declarando tal condição no ato da
inscrição) e 1 (uma) vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD) comprovada, em
consonância com o Decreto no 3.298/1999.
Em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), e com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015
(regulamenta a reserva de vagas para ingresso em concurso de provimento efetivo), os
candidatos à vaga reservada à pessoa com deficiência deverão obrigatoriamente:
Apresentação de laudo médico para
os candidatos que optarem por
concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2015, em seu art. 3º, IV;
O candidato que se enquadre na condição descrita nos dispositivos legais
citados deverá, no ato de sua inscrição, indicar se necessita de condições especiais
para a realização das provas que compõem o processo seletivo;e
Excetuando-se o descrito anteriormente, o candidato enquadrado na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, em seu art.2º, e no Decreto nº 9.508, de 24 de
setembro de 2015, realizará todo o processo seletivo descrito neste edital em
igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo das provas,
à forma de avaliação, às exigências para aprovação (nota mínima e demais critérios),
ao horário e local de aplicação de todas as etapas avaliativas.
A vaga destinada aos candidatos com deficiência, ou aquela destinada aos
candidatos negros (pretos ou pardos) e aos candidatos indígenas, caso não sejam
utilizadas, serão revertidas à ampla concorrência.
Será 
formada 
uma 
Comissão 
específica 
para 
decidir, 
de 
forma
fundamentada, se os candidatos habilitados a ocupar as vagas destinadas a negros
(pretos ou pardos), indígenas e pessoas com deficiência, estão enquadrados nos
requisitos legais para preencher as referidas vagas.
Candidatos inscritos para vaga destinada aos candidatos com deficiência
(PcD), ou aquela destinada aos candidatos negros (pretos ou pardos) e aos candidatos
indígenas que obtenham neste certame, classificação para ocupar vaga destinada à
ampla concorrência, deverão ser assim classificados mantendo disponível a vaga para
a qual se inscreveu originalmente.
Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da
inscrição deverão ter, durante o processo seletivo, a sua autodeclaração verificada por
Comissão de Heteroidentificação. A composição e o regramento que estabelece a
Comissão de Heteroidentificação seguirão o que preconiza a Instrução Normativa MGI
Nº 23, de 25 de Julho de 2023, de forma subsidiária.
A Comissão de Heteroidentificação racial será composta por 05 (cinco)
membros servidores públicos, que serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade,
nomeados 
em
Portaria, 
exclusivamente
para 
avaliação
dos 
candidatos(as)
autodeclarados negros (pretos ou pardos) e indígenas.
Essa verificação ocorrerá durante a terceira fase do processo seletivo, via
webconferência, por um link que será enviado para o e-mail informado pelo candidato
no ato da inscrição. O candidato deverá acessar a sala virtual com 10 (dez) minutos
de antecedência, e aguardar ser admitido. Será solicitado para ele o documento de
identificação atualizado com foto. A comissão utilizará, exclusivamente, o critério
fenótipo para conferir a condição declarada pelo(a) candidato(a). O resultado da
verificação da autodeclaração será disponibilizado no site do INPI conforme consta no
calendário apresentado no ANEXO IV.
A verificação a que se refere o item 1.3.7 não se aplica aos candidatos
indígenas sendo verificado somente a documentação apresentada no ato de inscrição
conforme item 1.3.10. do presente edital.
Os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada pela Comissão
poderão apresentar recurso dentro do prazo que consta no ANEXO IV.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito ao desligamento do curso.
Os candidatos que se autodeclararem indígenas deverão, para efeito de
comprovação, apresentar no ato da inscrição a cópia do RANI (Registro Administrativo
de Nascimento Indígena) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena
e assinada por lideranças locais ou documentos complementares que reforcem a sua
autodeclaração.
As propostas de projetos de que trata o item 2.2.1 (j) deverão estar
alinhadas com as temáticas de pesquisa desenvolvidas na Pós-Graduação e
enquadradas no escopo das linhas de atuação do Programa, descritas no ANEXO V
deste edital.
Não estão previstas bolsas de estudo para este edital. Caso surjam bolsas
de estudo, estas serão alocadas por ordem de classificação dos aprovados, conforme
critérios estabelecidos pelas agências de fomento e observados pela Comissão dos
Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD.
DAS INSCRIÇÕES
PERÍODO E MEIOS DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período informado no CALENDÁRIO que
consta no ANEXO IV deste Edital.
A inscrição será realizada pela internet, a partir do site da Academia do
INPI, por
meio de
link disponível
em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-
academia/processo-seletivo/doutorado
Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail.
A falta de qualquer informação ou documentação exigida no edital implicará
na não realização da inscrição no processo seletivo.
Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Doutorado Profissional
terão de apresentar, caso sejam solicitados, os documentos originais usados no
processo de inscrição do processo seletivo. A não apresentação quando solicitado, em
prazo especificado pelo Serviço Acadêmico, dos originais de qualquer dos documentos
usados na inscrição implicará na desclassificação do candidato.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o link
disponível 
em 
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-
seletivo/doutorado. O candidato poderá encaminhar, eletronicamente, até o último dia
de inscrição, a documentação abaixo relacionada:

                            

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