Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500044 44 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . 2.1 Organização de evento técnico/científico . 0,1 . Certificado, declaração ou publicação do evento em que conste o nome dos organizadores . . . . 2.2 Palestra em eventos . 0,1 . Documento emitido pela Comissão Organizadora do evento ou programa do evento no qual conste a atividade . . . . 2.3 Participação em projeto de pesquisa . 0,1 . Declaração do coordenador ou carta de concessão / outorga . . . . 2.4 Elaboração de material didático / instrucional . 0,2 . Declaração ou outro documento comprobatório . . . . 2.5 Elaboração de relatório técnico . 0,2 . Declaração ou outro documento comprobatório . . . . 2.6 Pedido de patente . 0,3 . Protocolo de depósito junto ao órgão competente . . . . 2.7 Patente concedida . 1,0 . Carta patente . . . . 2.8 Programa de computador . 0,5 . Registro ou documento que comprove autoria/titularidade . . . . 2.9 Desenho industrial . 0,5 . Registro junto a órgão competente . . . . 3. Experiência Acadêmica / Profissional (máximo 4,0 pontos) . Pontuação por produto . Documentação comprobatória . Qtde. de produtos . Pontuação Total . . 3.1 Anos de experiência em atividades relacionadas com propriedade intelectual e/ou inovação . 0,5 (por ano) . Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia da carteira de trabalho . . . . 3.2 Curso de extensão na área de propriedade intelectual . 0,2 (por curso) . Certificado emitido pelos organizadores . . . 3.3 Experiência docente em propriedade intelectual ou inovação . 0,5 (por ano) . Declaração emitida pelo órgão responsável ou cópia da carteira de trabalho . . . 3.4 Aprovação em concurso público . 0,3 . Cópia da publicação em Diário Oficial . . . 3.5 Monitoria . 0,1 (por ano) . Certificado ou declaração emitida pelo órgão responsável . . . 3.6 Prêmios atribuídos publicamente por instituição acadêmica . 0,2 . Documento de concessão do prêmio . . ANEXO VII MODELO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO ACEITE DE ORIENTAÇÃO Considerando o disposto no Edital de Seleção de Mestrado de 2024, eu, (NOME COMPLETO DO ORIENTADOR), comunico à Comissão de Seleção deste Programa, ter aceitado orientar o candidato (NOME DO CANDIDATO), que está concorrendo a uma vaga no curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO do INPI , para fins de desenvolvimento do projeto de dissertação (TÍTULO DO PROJETO), caso ele seja aprovado no processo seletivo. ANEXO VIII - MODELO DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação PROJETO DE DISSERTAÇÃO T Í T U LO : ES T R U T U R A 1. Introdução Nesse item deve ser feita uma apresentação do tema proposto. Questão de pesquisa Apresentar a questão que a pesquisa pretende resolver. Objetivos Apresentar o objetivo geral e os objetivos específicos do projeto de dissertação. Justificativa Demonstrar a importância, a motivação e a originalidade da proposta de dissertação. Metodologia Descrição sucinta dos métodos e procedimentos a serem utilizados para atender aos objetivos específicos traçados. Cronograma proposto Apresentar as atividades que serão desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado, indicando seus respectivos prazos de execução. O prazo máximo para defesa da dissertação deverá ser de 24 meses. Referências Bibliográficas A relação das obras citadas no texto deve estar em conformidade com as regras da ABNT. FO R M AT AÇ ÃO Fonte: Times New Roman Tamanho: 12 Espaçamento entre linhas: 1,5 O PROJETO NÃO DEVERÁ CONTER OS NOMES DO CANDIDATO E DO ORIENTADOR INDICADO. Máximo: 10 páginas excluindo a folha de rosto. EDITAL Nº 2/2024 SELEÇÃO PARA O DOUTORADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO O Conselho de Pós-graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Propriedade Intelectual e Inovação (PPGPI) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Exame de Seleção para o Doutorado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do ano de 2024, para admissão em 2025. O Curso de Doutorado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC), visa atuar na área de concentração Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento. As aulas do Doutorado Profissional ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro, na Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI, atualmente situada na Rua Mayrink Veiga, nº 9/17º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ. As aulas também poderão ocorrer de forma telepresencial, por meio de videoconferência. A Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado (CCMD) em Propriedade Intelectual e Inovação indicará uma Comissão de Seleção, constituída por três docentes, a qual será responsável por todo o Exame de Seleção previsto neste Ed i t a l . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Podem se inscrever para o processo seletivo os candidatos portadores de diploma de curso de graduação em qualquer área de formação e diploma de curso de pós- graduação stricto sensu em qualquer área de formação, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) e reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC), em qualquer área de conhecimento no Brasil ou em IES de outro país, desde que atendidas às exigências descritas no item 2.2 deste Edital. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o curso de Doutorado Profissional. Havendo disponibilidade de vagas ociosas, e a critério exclusivo da Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD, as mesmas poderão ser disponibilizadas seguindo a ordem de classificação dos candidatos. As vagas oferecidas seguirão a seguinte distribuição: 14 (quatorze) vagas de ampla concorrência, 4 (quatro) vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), 1 (uma) vaga para candidatos indígenas (ambos declarando tal condição no ato da inscrição) e 1 (uma) vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD) comprovada, em consonância com o Decreto no 3.298/1999. Em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015 (regulamenta a reserva de vagas para ingresso em concurso de provimento efetivo), os candidatos à vaga reservada à pessoa com deficiência deverão obrigatoriamente: Apresentação de laudo médico para os candidatos que optarem por concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015, em seu art. 3º, IV; O candidato que se enquadre na condição descrita nos dispositivos legais citados deverá, no ato de sua inscrição, indicar se necessita de condições especiais para a realização das provas que compõem o processo seletivo;e Excetuando-se o descrito anteriormente, o candidato enquadrado na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu art.2º, e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2015, realizará todo o processo seletivo descrito neste edital em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo das provas, à forma de avaliação, às exigências para aprovação (nota mínima e demais critérios), ao horário e local de aplicação de todas as etapas avaliativas. A vaga destinada aos candidatos com deficiência, ou aquela destinada aos candidatos negros (pretos ou pardos) e aos candidatos indígenas, caso não sejam utilizadas, serão revertidas à ampla concorrência. Será formada uma Comissão específica para decidir, de forma fundamentada, se os candidatos habilitados a ocupar as vagas destinadas a negros (pretos ou pardos), indígenas e pessoas com deficiência, estão enquadrados nos requisitos legais para preencher as referidas vagas. Candidatos inscritos para vaga destinada aos candidatos com deficiência (PcD), ou aquela destinada aos candidatos negros (pretos ou pardos) e aos candidatos indígenas que obtenham neste certame, classificação para ocupar vaga destinada à ampla concorrência, deverão ser assim classificados mantendo disponível a vaga para a qual se inscreveu originalmente. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição deverão ter, durante o processo seletivo, a sua autodeclaração verificada por Comissão de Heteroidentificação. A composição e o regramento que estabelece a Comissão de Heteroidentificação seguirão o que preconiza a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de Julho de 2023, de forma subsidiária. A Comissão de Heteroidentificação racial será composta por 05 (cinco) membros servidores públicos, que serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade, nomeados em Portaria, exclusivamente para avaliação dos candidatos(as) autodeclarados negros (pretos ou pardos) e indígenas. Essa verificação ocorrerá durante a terceira fase do processo seletivo, via webconferência, por um link que será enviado para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. O candidato deverá acessar a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência, e aguardar ser admitido. Será solicitado para ele o documento de identificação atualizado com foto. A comissão utilizará, exclusivamente, o critério fenótipo para conferir a condição declarada pelo(a) candidato(a). O resultado da verificação da autodeclaração será disponibilizado no site do INPI conforme consta no calendário apresentado no ANEXO IV. A verificação a que se refere o item 1.3.7 não se aplica aos candidatos indígenas sendo verificado somente a documentação apresentada no ato de inscrição conforme item 1.3.10. do presente edital. Os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada pela Comissão poderão apresentar recurso dentro do prazo que consta no ANEXO IV. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito ao desligamento do curso. Os candidatos que se autodeclararem indígenas deverão, para efeito de comprovação, apresentar no ato da inscrição a cópia do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por lideranças locais ou documentos complementares que reforcem a sua autodeclaração. As propostas de projetos de que trata o item 2.2.1 (j) deverão estar alinhadas com as temáticas de pesquisa desenvolvidas na Pós-Graduação e enquadradas no escopo das linhas de atuação do Programa, descritas no ANEXO V deste edital. Não estão previstas bolsas de estudo para este edital. Caso surjam bolsas de estudo, estas serão alocadas por ordem de classificação dos aprovados, conforme critérios estabelecidos pelas agências de fomento e observados pela Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD. DAS INSCRIÇÕES PERÍODO E MEIOS DE INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas no período informado no CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. A inscrição será realizada pela internet, a partir do site da Academia do INPI, por meio de link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a- academia/processo-seletivo/doutorado Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail. A falta de qualquer informação ou documentação exigida no edital implicará na não realização da inscrição no processo seletivo. Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Doutorado Profissional terão de apresentar, caso sejam solicitados, os documentos originais usados no processo de inscrição do processo seletivo. A não apresentação quando solicitado, em prazo especificado pelo Serviço Acadêmico, dos originais de qualquer dos documentos usados na inscrição implicará na desclassificação do candidato. DOCUMENTOS EXIGIDOS Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o link disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo- seletivo/doutorado. O candidato poderá encaminhar, eletronicamente, até o último dia de inscrição, a documentação abaixo relacionada:Fechar