Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500046 46 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE O INPI publicará o RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, com a relação completa dos aprovados e suas respectivas notas finais no exame de seleção, por ordem de classificação, de acordo com CALENDÁRIO no ANEXO IV deste Ed i t a l . DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO Os RECURSOS relativos ao RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a- academia/processo-seletivo/doutorado, observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos: O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação. O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS AO RESULTADO PRELIMINAR E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção. As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo. O INPI divulgará em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a- academia/processo- seletivo/doutorado o RESULTADO FINAL completo do processo seletivo, junto com a decisão relativa aos eventuais recursos, fazendo publicar o extrato do mencionado resultado no Diário Oficial da União, conforme CALENDÁRIO no ANEXO IV deste Edital DA MATRÍCULA Estarão APTOS à Matrícula no Curso de Doutorado Profissional do INPI, os candidatos classificados e aprovados, no limite de vagas oferecidas pelo curso de Doutorado Profissional. A CHAMADA PARA MATRÍCULA dos candidatos selecionados para o Curso de Doutorado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI será realizada em data a ser definida pelo Programa de Pós-Graduação e comunicada pelo Serviço Acadêmico por meio eletrônico a todos os candidatos aprovados, e divulgados no site do INPI. Caso haja desistência de candidato(s) na matrícula, poder-se-á convocar, a título de reclassificação, outro(s) candidato(s) aprovado(s), a critério exclusivo da Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD, seguindo-se a ordem classificatória. PROVA DE LÍNGUA INGLESA Serão submetidos a avaliação de compreensão da língua inglesa os candidatos que não apresentarem um certificado válido conforme os listados no item 2.2.1. (d). O exame será realizado presencialmente no decorrer do 1º ano do curso, em local e data a serem definidos; durante o período entre a matrícula e a realização da avaliação, o aluno poderá apresentar certificado de proficiência obtido no espaço de tempo. O certificado apresentado no período entre a matrícula e a realização da avaliação de compreensão da língua inglesa, será submetido à apreciação da Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD. Na avaliação de compreensão da língua inglesa serão observados os seguintes critérios: Capacidade de compreensão de texto; Pertinência da resposta em relação a pergunta; Para que o aluno seja considerado aprovado no exame, a nota recebida deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete). A não aprovação na avaliação de compreensão da língua inglesa implicará na realização de nova prova . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O candidato, ao se inscrever, acata as normas estabelecidas neste Edital, e assume inteira responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas durante o processo seletivo. O candidato deverá possuir infraestrutura adequada para que as atividades do processo seletivo possam, caso seja necessário, ocorrer remotamente, tais como: local, computador ou outro dispositivo que permita acesso à internet e que possibilite a plena execução das etapas remotas da seleção, como a defesa do projeto de tese por videoconferência. O não cumprimento de quaisquer dos critérios determinados pelo presente Edital implicará na expressa eliminação do candidato. A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação das normas do processo de seleção definidas neste Edital. A matrícula do candidato no curso de Doutorado Profissional do INPI implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. DOS CASOS OMISSOS As situações não contempladas nesse Edital serão resolvidas pela CCMD. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2024. PATRICIA ELEONORA TROTTE CALOIERO Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa RICARDO CARVALHO RODRIGUES Coordenador da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento ANEXO I MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Necessita de condições especiais para a realização de qualquer uma das fases que compõem o processo seletivo? G Sim G Não Declaro ter: G Deficiência Auditiva G Deficiência Física G Deficiência Mental G Deficiências Múltiplas G Deficiência Visual G Transtorno Espectro Autista Anexo a esta declaração, relatório médico que descreve DETALHADAMENTE as minhas condições de saúde, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo estar ciente de que: A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis." (BRASIL, Ministério da Educação, Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, art. 35); Nestes termos, peço deferimento. _______________,____de_____________ de 20__ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO II MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Declaro ser de cor_______ e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros, de acordo com os critérios e procedimentos descritos no Edital de Seleção 2024/2025. Declaro ainda autorizar o uso de minha imagem e voz para fins de avaliação de comissão de heteroidentificação sobre a veracidade do que autodeclaro. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. ___________,____ de__________de 20____ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO III MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Nome: Inscrição: Declaro ser de cor________ e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para indígenas, de acordo com os critérios e procedimentos descritos no Edital de Seleção 2024/2025. Anexo a esta declaração documento(s) comprobatórios. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. ___________,___ de__________ de 20_____ . Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO IV C A L E N DÁ R I O . .PROCESSO SELETIVO 2024/2025 DOUTORADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO . . DAT A .DIA DA SEMANA . FA S ES . .01/08 a 16/09/2024 . Período . Inscrições para o processo seletivo. . . 25/09/2024 . 4ª feira . Divulgação do resultado da PRIMEIRA FASE, com a listagem dos candidatos aptos a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo e da dispensa de avaliação da compreensão da língua inglesa. . . 07/10/2024 . 2ª feira . Divulgação do resultado preliminar da SEGUNDA FASE. . . 07 e 08/10/2024 . Período . Solicitação de vista do resultado preliminar da SEGUNDA FASE . . 09 a 11/10/2024 . Período . Vista do resultado preliminar da SEGUNDA FASE. . . 09 a 13/10/2024 . Período . Interposição de recurso contra o resultado preliminar da SEGUNDA FASE. . . 18/10/2024 . 6ª feira . Divulgação do resultado final da SEGUNDA FASE . . 21/10/2024 a 08/11/2024 . Período . TERCEIRA FASE: Defesa de Projeto de Dissertação e verificação de autenticidade da autodeclaração de etnia de candidatos cotistas . . 18/11/2024 . 2ª feira . Divulgação do resultado preliminar da TERCEIRA FASE e do resultado da verificação da heteroidentificação. . . 18 e 19/11/2024 . Período . Solicitação de vista do resultado preliminar da TERCEIRA FASE. . . 21 e 22/11/2024 . Período . Vista do resultado preliminar da TERCEIRA FASE . . 21 a 24/11/2024 . Período . Interposição de recurso contra o resultado da Heteroidentificação de candidatos cotistas . . 21 a 24/11/2024 . Período . Interposição de recurso contra o resultado preliminar da TERCEIRA FASE . . 29/11/2024 . 4ª feira . Divulgação do resultado da TERCEIRA FASE, após decisão de eventuais recursos, com a listagem dos candidatos que estão aptos a participar da QUARTA FASE do processo seletivo. . . 18/11/2024 a 02/12/2024 . Período . QUARTA FASE: Análise curricular do candidato. . . 06/12/2024 . 6ª feira . Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR FINAL do Processo Seletivo. . . 09 a 15/12/2024 . Período . Prazo para interposição de recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR FINAL do Processo Seletivo. . . 20/12/2024 . 4ª feira . Publicação do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo, após decisão de eventuais recursos.Fechar