DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O INPI publicará o RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO em seu
site 
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado,
com a relação completa dos aprovados e suas respectivas notas finais no exame de
seleção, por ordem de classificação, de acordo com CALENDÁRIO no ANEXO IV deste
Ed i t a l .
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DO
PROCESSO SELETIVO
Os RECURSOS relativos ao RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico, disponível
em 
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-
academia/processo-seletivo/doutorado,
observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos:
O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e
precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação.
O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data
e assinatura.
DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS AO RESULTADO PRELIMINAR E
DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção.
As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo.
O
INPI divulgará
em
seu site
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-
academia/processo- seletivo/doutorado o RESULTADO FINAL completo do processo
seletivo, junto com a decisão relativa aos eventuais recursos, fazendo publicar o
extrato do mencionado resultado no Diário Oficial da União, conforme CALENDÁRIO no
ANEXO IV deste Edital
DA MATRÍCULA
Estarão APTOS à Matrícula no Curso de Doutorado Profissional do INPI, os
candidatos classificados e aprovados, no limite de vagas oferecidas pelo curso de
Doutorado Profissional.
A CHAMADA PARA MATRÍCULA dos candidatos selecionados para o Curso de
Doutorado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI será realizada
em data a ser definida pelo Programa de Pós-Graduação e comunicada pelo Serviço
Acadêmico por meio eletrônico a todos os candidatos aprovados, e divulgados no site
do INPI.
Caso haja desistência de candidato(s) na matrícula, poder-se-á convocar, a
título de reclassificação, outro(s) candidato(s) aprovado(s), a critério exclusivo da
Comissão dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD, seguindo-se a ordem
classificatória.
PROVA DE LÍNGUA INGLESA
Serão submetidos a avaliação de
compreensão da língua inglesa os
candidatos que não apresentarem um certificado válido conforme os listados no item
2.2.1. (d). O exame será realizado presencialmente no decorrer do 1º ano do curso, em
local e data a serem definidos; durante o período entre a matrícula e a realização da
avaliação, o aluno poderá apresentar certificado de proficiência obtido no espaço de
tempo.
O certificado apresentado no período entre a matrícula e a realização da
avaliação de compreensão da língua inglesa, será submetido à apreciação da Comissão
dos Cursos de Mestrado e Doutorado - CCMD.
Na avaliação de compreensão da
língua inglesa serão observados os
seguintes critérios:
Capacidade de compreensão de texto;
Pertinência da resposta em relação a pergunta;
Para que o aluno seja considerado aprovado no exame, a nota recebida
deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
A não aprovação na avaliação de compreensão da língua inglesa implicará
na realização de nova prova .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato, ao se inscrever, acata as normas estabelecidas neste Edital, e
assume inteira responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas durante
o processo seletivo.
O candidato deverá possuir infraestrutura adequada para que as atividades
do processo seletivo possam, caso seja necessário, ocorrer remotamente, tais como:
local, computador ou outro dispositivo que permita acesso à internet e que possibilite
a plena execução das etapas remotas da seleção, como a defesa do projeto de tese
por videoconferência.
O não cumprimento de quaisquer dos critérios determinados pelo presente
Edital implicará na expressa eliminação do candidato.
A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação das normas do
processo de seleção definidas neste Edital.
A matrícula do candidato no curso de Doutorado Profissional do INPI
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
DOS CASOS OMISSOS
As situações não contempladas nesse Edital serão resolvidas pela CCMD.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2024.
PATRICIA ELEONORA TROTTE CALOIERO
Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa
RICARDO CARVALHO RODRIGUES
Coordenador da Academia de Propriedade Intelectual,
Inovação e Desenvolvimento
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:
Inscrição:
Necessita de condições especiais para a realização de qualquer uma das
fases que compõem o processo seletivo?
G Sim G Não
Declaro ter:
G Deficiência Auditiva
G Deficiência Física
G Deficiência Mental
G Deficiências Múltiplas
G Deficiência Visual
G Transtorno Espectro Autista
Anexo a esta declaração, relatório médico que descreve DETALHADAMENTE
as minhas condições de saúde, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID-10).
Afirmo serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo estar ciente
de que:
A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação
inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem
prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis." (BRASIL, Ministério da Educação,
Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, art. 35);
Nestes termos, peço deferimento.
_______________,____de_____________ de 20__
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:
Inscrição:
Declaro ser de cor_______ e assumo a opção de concorrer às vagas por
meio do Sistema de Cotas para negros, de acordo com os critérios e procedimentos
descritos no Edital de Seleção 2024/2025.
Declaro ainda autorizar o uso de minha imagem e voz para fins de avaliação
de comissão de heteroidentificação sobre a veracidade do que autodeclaro.
As 
informações 
prestadas 
nesta 
declaração
são 
de 
minha 
inteira
responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de
falsidade.
___________,____ de__________de 20____
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:
Inscrição:
Declaro ser de cor________ e assumo a opção de concorrer às vagas por
meio do Sistema de Cotas para indígenas, de acordo com os critérios e procedimentos
descritos no Edital de Seleção 2024/2025.
Anexo a esta declaração documento(s) comprobatórios.
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade,
estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
___________,___ de__________ de 20_____ .
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
C A L E N DÁ R I O
. .PROCESSO SELETIVO 2024/2025
DOUTORADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVAÇÃO
. . DAT A
.DIA DA SEMANA
. FA S ES
. .01/08 a 16/09/2024
. Período
. Inscrições para o processo seletivo.
. .
25/09/2024
. 4ª feira
. Divulgação do resultado da PRIMEIRA FASE, com a listagem dos candidatos aptos a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo
e da dispensa de avaliação da compreensão da língua inglesa.
. . 07/10/2024
. 2ª feira
. Divulgação do resultado preliminar da SEGUNDA FASE.
. . 07 e 08/10/2024
. Período
. Solicitação de vista do resultado preliminar da SEGUNDA FASE
. . 09 a 11/10/2024
. Período
. Vista do resultado preliminar da SEGUNDA FASE.
. . 09 a 13/10/2024
. Período
. Interposição de recurso contra o resultado preliminar da SEGUNDA FASE.
. . 18/10/2024
. 6ª feira
. Divulgação do resultado final da SEGUNDA FASE
. . 21/10/2024 a 08/11/2024
. Período
. TERCEIRA FASE: Defesa de Projeto de Dissertação e verificação de autenticidade da autodeclaração de etnia de candidatos cotistas
. . 18/11/2024
. 2ª feira
. Divulgação do resultado preliminar da TERCEIRA FASE e do resultado da verificação da heteroidentificação.
. . 18 e 19/11/2024
. Período
. Solicitação de vista do resultado preliminar da TERCEIRA FASE.
. . 21 e 22/11/2024
. Período
. Vista do resultado preliminar da TERCEIRA FASE
. . 21 a 24/11/2024
. Período
. Interposição de recurso contra o resultado da Heteroidentificação de candidatos cotistas
. . 21 a 24/11/2024
. Período
. Interposição de recurso contra o resultado preliminar da TERCEIRA FASE
. .
29/11/2024
. 4ª feira
. Divulgação do resultado da TERCEIRA FASE, após decisão de eventuais recursos, com a listagem dos candidatos que estão aptos a
participar da QUARTA FASE do processo seletivo.
. . 18/11/2024 a 02/12/2024
. Período
. QUARTA FASE: Análise curricular do candidato.
. . 06/12/2024
. 6ª feira
. Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR FINAL do Processo Seletivo.
. . 09 a 15/12/2024
. Período
. Prazo para interposição de recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR FINAL do Processo Seletivo.
. . 20/12/2024
. 4ª feira
. Publicação do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo, após decisão de eventuais recursos.

                            

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