Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500045 45 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) CARTA DE APRESENTAÇÃO do candidato dirigida à Comissão de Seleção com as razões e interesses do candidato em participar do curso de Doutorado Profissional, justificando a escolha do tema de pesquisa e descrevendo, se possível, as interações do curso com suas atividades profissionais e indicar a disponibilidade de tempo para a realização do curso. b) CARTA DO EMPREGADOR ou CHEFIA aos cuidados da Comissão de Seleção, caracterizando o interesse do empregador/chefia na participação do candidato e sua anuência quanto à escolha do tema de pesquisa e à liberação da carga horária necessária para o cumprimento das disciplinas e atividades do curso. Os candidatos que não possuírem vínculo empregatício, ou seja, os profissionais autônomos deverão declará-lo em sua CARTA DE APRESENTAÇÃO (item 2.2.1.a); c) 1 (uma) cópia, frente e verso, do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO e do DIPLOMA DE MESTRADO e/ou DOUTORADO e do HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE MESTRADO e/ou DOUTORADO fornecidos por IES e reconhecido pelo CNE/MEC. c.1) No caso de candidato cujo diploma de mestrado e/ou doutorado ainda não tenha sido expedido, este poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, fornecida por IES reconhecida pelo CNE/MEC, declarando a data da conclusão do curso, necessariamente anterior à data da matrícula; c.2) No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por IES estrangeira, para que a matrícula seja efetuada, em caso de aprovação, o mesmo deverá apresentar o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO e o DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU com visto consular brasileiro e tradução feita por tradutor juramentado, nos termos da legislação vigente, além de passaporte válido com visto de entrada e permanência para fins de estudos no Brasil, se cabível. Para a inscrição no processo seletivo, tanto o DIPLOMA quanto o HISTÓRICO ESCOLAR poderão ser apresentados sem a tradução; c.2.1) Os diplomas de que trata o item c.2 dependem de revalidação por universidade pública brasileira, de acordo com o art. 48 da Lei 9.394/1996 e conforme normas vigentes do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação, sobre a matéria. d) 1 (uma) cópia do CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, como prova de compreensão da língua inglesa. Para tanto será aceito um dos seguintes Certificados: d.1) Relatório do teste de inglês como língua estrangeira - "TOEFL", obtido nos últimos 5 anos; d.2) Certificado de proficiência de língua inglesa emitido pela Universidade de Michigan ou Universidade de Cambridge; d.3) Diploma ou Certificado de cursos de idiomas, adquirido nos últimos 10 anos; d.4) Outro certificado, que não os que constam nos ítens acima, será submetido à Comissão de Seleção, para aceite ou indeferimento. Obs.: O candidato que apresentar um dos documentos relacionados no item d e que seja deferido pela Comissão de Seleção, estará dispensado da avaliação da compreensão de língua inglesa. e) 1 (uma) cópia do CURRICULUM VITAE documentado, cadastrado na Plataforma Lattes. Os documentos (uma cópia) que comprovem as atividades descritas no Curriculum vitae deverão ser entregues separadamente. Não serão aceitos comprovantes entregues fora do prazo estabelecido neste Edital. e.1) As cópias dos documentos comprobatórios devem ser numeradas, contendo, obrigatoriamente, no canto superior direito, o(s) número(s) do(s) subitem(ns) referente(s) à produção, atribuído de acordo com a ordenação disposta no ANEXO VI deste Edital e no canto inferior direito a numeração sequencial da documentação comprobatória como um todo. A mesma produção científica somente pontuará em um único subitem; e.2) Juntamente ao Curriculum vitae e documentos comprobatórios deverá ser entregue, obrigatoriamente, uma cópia preenchida do BAREMA CURRICULAR apresentado no ANEXO VI, sem o qual os documentos comprobatórios não serão considerados para Pontuação. Obs.: Só serão aceitos currículos cadastrados na plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) f) 1 (uma) cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE ou PASSAPORTE válido no caso de estrangeiros não residentes no Brasil. g) 1 (uma) cópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou de documento oficial que conste o CPF, dispensável no caso de estrangeiros não residentes no Brasil. h) 1 (uma) cópia do REGISTRO NACIONAL PARA ESTRANGEIRO (RNE) ou protocolo do RNE, no caso de candidato estrangeiro residente no Brasil. i) ACEITE DO ORIENTADOR: O candidato deverá estabelecer um contato prévio com docente credenciado no curso de Doutorado Profissional para orientá-lo caso venha a ser aprovado no exame de seleção. Este contato deve ser feito com a devida antecedência, sendo que a apresentação do aceite não significa que o candidato já esteja aprovado no processo seletivo. O aceite deverá constar no e-mail resposta do (a) professor (a), de acordo com o modelo no ANEXO VII. j) PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA , com um máximo de 10 laudas excluindo a folha de rosto, sem a identificação do candidato, que deverá ser elaborada de acordo com o modelo disposto no ANEXO VIII. k) AUTODECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA conforme modelo apresentado no ANEXO I e LAUDO MÉDICO, no caso de cotista de vaga para pessoa com deficiência. l) AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM conforme modelo apresentado no ANEXO II, no caso de cotista de vaga para negros. m) AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA conforme modelo apresentado no ANEXO III, no caso de cotista de vaga para indígenas. 1. DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será regido por este Edital, compreendendo quatro fases. PRIMEIRA FASE: análise de documentação, conforme disposto no item 2.2 deste Edital. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará no indeferimento da inscrição do candidato e sua consequente eliminação do processo seletivo. SEGUNDA FASE: análise preliminar do PROJETO DE TESE por banca composta por, no mínimo, dois docentes indicados pela Comissão de Seleção, constituindo fase exclusivamente eliminatória. TERCEIRA FASE: defesa do PROJETO DE TESE com arguição do candidato por uma banca composta por três docentes indicados pela Comissão de Seleção, constituindo fase eliminatória e classificatória. QUARTA FASE: análise do Curriculum vitae documentado, de caráter exclusivamente classificatório. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO CANDIDATO DA PRIMEIRA FASE A PRIMEIRA FASE do processo seletivo compreenderá a análise formal de toda a documentação entregue pelo candidato, conforme disposto no item 2.2 deste Ed i t a l . Após a análise formal dos DOCUMENTOS, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para continuar no processo seletivo. O INPI publicará em seu site: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a- academia/processo- seletivo/doutorado, o resultado da PRIMEIRA FASE com a listagem dos candidatos APTOS a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO III deste Edital. DA SEGUNDA FASE A SEGUNDA FASE do processo seletivo compreenderá a análise do PROJETO DE TESE, que deverá ser elaborado de acordo com o disposto no item 2.2.1. (j) e no ANEXO VIII deste Edital. Os projetos que não seguirem o modelo determinado serão automaticamente eliminados. Em relação ao PROJETO DE TESE, serão avaliados os seguintes itens: Compreensão e domínio dos temas, tópicos e conceitos envolvidos; Contextualização teórico-metodológica do projeto, com revisão bibliográfica do tema; Definição clara do objeto e do problema de pesquisa, delimitando os objetivos a serem atingidos; Pertinência do projeto à temática de Propriedade Intelectual e Inovação; Adequação da proposta à estrutura de projeto constante do ANEXO VIII deste Edital; Capacidade de expressão escrita (incluindo ordenamento lógico dos argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e fluência, bem como adequação à norma culta do português escrito); Possibilidade de execução do projeto durante o período do curso de Doutorado. O candidato, após a avaliação na SEGUNDA FASE, será considerado APTO ou INAPTO a continuar no processo seletivo. O INPI publicará o resultado preliminar da SEGUNDA FASE em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, com a relação completa dos candidatos, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Findo o prazo recursal de que trata o item 4.3, o INPI publicará em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, a decisão sobre eventuais recursos apresentados e o resultado final da SEGUNDA FASE , com a listagem completa dos candidatos aptos à fase subsequente do processo seletivo. DA VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TESE E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE A solicitação de VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TESE deverá ser encaminhada por e-mail para selecao2024@inpi.gov.br indicando no assunto da mensagem a expressão "VISTA DE AVALIAÇÃO PROJETO DE TESE - DOUTORADO 2024", conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS relativos ao resultado da ANÁLISE DE PROJETO DE TESE, constantes da SEGUNDA FASE do processo seletivo, poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a- academia/processo-seletivo/doutorado ,observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos: a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação; b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção. As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo. O resultado dos RECURSOS relativos à SEGUNDA FASE será divulgado no site do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. DA TERCEIRA FASE: A TERCEIRA FASE do processo seletivo constará da DEFESA DO PROJETO DE TESE, com arguição do candidato. Esta fase será conduzida por uma banca examinadora composta por três docentes do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI, indicada pela Comissão de Seleção. A DEFESA DO PROJETO DE TESE será realizada em horário e local a serem definidos pela Comissão de Seleção, dentro do período previsto no CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital e divulgados no site do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo- seletivo/doutorado. Esta fase ocorrerá por videoconferência. As informações serão disponibilizadas no site do INPI. O candidato deverá apresentar seu PROJETO DE TESE no tempo máximo de 15 minutos, utilizando recursos de mídia (Powerpoint ou em versão PDF), ao final do que será arguído pela banca sobre o referido projeto por no máximo, 15 minutos. A banca examinadora formulará questões quanto ao projeto proposto apresentado oralmente, incluindo outros pontos além do projeto, caso considere pertinente Toda a defesa de projeto deverá ocorrer em língua portuguesa, de forma que candidatos estrangeiros deverão ser capazes tanto de se expressar quanto entender com clareza o idioma português. Em relação à DEFESA DO PROJETO DE TESE, serão avaliados os seguintes itens: Apresentação (tempo e qualidade); Capacidade de articulação, clareza e consistência da expressão oral; Compreensão e domínio do repertório teórico concernente ao projeto; Capacidade do candidato de esclarecer questões referentes à execução do projeto; Motivação para a realização do curso de Doutorado; Importância, originalidade e ineditismo da proposta de tese. A DEFESA DO PROJETO DE TESE, cuja nota deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete), terá caráter eliminatório e classificatório. O INPI publicará o resultado da TERCEIRA FASE em seu site https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, com a relação completa dos candidatos e suas respectivas notas, divulgando também a lista dos candidatos aptos à QUARTA FASE do processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. Os RECURSOS relativos ao resultado da DEFESA DE PROJETO DE TESE, constantes da TERCEIRA FASE do Processo Seletivo, poderão ser interpostos por meio de requerimento em formulário eletrônico, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/a-academia/processo- seletivo/doutorado, observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital, observando-se os prazos do CALENDÁRIO que consta no ANEXO IVdeste Edital. Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos: O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação; O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura. DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À TERCEIRA FASE Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção. As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo. O resultado dos RECURSOS relativos à TERCEIRA FASE será divulgado no site do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. DA QUARTA FASE: A QUARTA FASE do processo seletivo, de caráter exclusivamente classificatório, constará da ANÁLISE CURRICULAR do candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados. Na análise do Curriculum vitae somente serão considerados os itens que apresentarem os respectivos comprovantes e que estiverem de acordo com com o BAREMA CURRICULAR apresentado no ANEXO VI deste Edital. Para cada ponto concedido no Curriculum vitae, o candidato receberá uma bonificação no valor de 0,1 (um décimo) de ponto, na nota obtida na QUARTA FASE, limitada a 1,0 (um) ponto. O INPI publicará o resultado da QUARTA FASE no site do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, com a relação completa dos candidatos e suas respectivas notas, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital. DA NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE A nota final no processo seletivo será equivalente à nota obtida na TERCEIRA FASE (DEFESA DE PROJETO DE TESE), podendo ser acrescida de até 1,0 (um) ponto, conforme item 4.7.3 deste Edital. As notas finais dos candidatos aprovados serão ordenadas em ordem decrescente. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: Obtiver a maior nota na TERCEIRA FASE do processo seletivo; Obtiver a maior pontuação no Curriculum vitae, (conforme pontuação apresentada no ANEXO VI deste Edital); Em caso de candidatos maiores de 60 anos o primeiro quesito de desempate será a idade, com base no art. 27 § único da Lei 10.741 de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso.Fechar