DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) CARTA DE APRESENTAÇÃO do candidato dirigida à Comissão de Seleção
com as razões e interesses do candidato em participar do curso de Doutorado
Profissional, justificando a escolha do tema de pesquisa e descrevendo, se possível, as
interações do curso com suas atividades profissionais e indicar a disponibilidade de
tempo para a realização do curso.
b) CARTA DO EMPREGADOR ou CHEFIA aos cuidados da Comissão de
Seleção, caracterizando o interesse do empregador/chefia na participação do candidato
e sua anuência quanto à escolha do tema de pesquisa e à liberação da carga horária
necessária para o cumprimento das disciplinas e atividades do curso. Os candidatos
que não possuírem vínculo empregatício, ou seja, os profissionais autônomos deverão
declará-lo em sua CARTA DE APRESENTAÇÃO (item 2.2.1.a);
c) 1 (uma) cópia, frente e verso, do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO e do
DIPLOMA DE MESTRADO e/ou DOUTORADO e do HISTÓRICO ESCOLAR DO CURSO DE
MESTRADO e/ou DOUTORADO fornecidos por IES e reconhecido pelo CNE/MEC.
c.1) No caso de candidato cujo diploma de mestrado e/ou doutorado ainda
não tenha sido expedido, este poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, fornecida por IES reconhecida pelo CNE/MEC, declarando
a data da conclusão do curso, necessariamente anterior à data da matrícula;
c.2) No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por
IES estrangeira, para que a matrícula seja efetuada, em caso de aprovação, o mesmo
deverá apresentar o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO e o DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO
SENSU com
visto consular
brasileiro
e tradução
feita por
tradutor
juramentado, nos termos da legislação vigente, além de passaporte válido com visto de
entrada e permanência para fins de estudos no Brasil, se cabível. Para a inscrição no
processo seletivo, tanto o DIPLOMA quanto o HISTÓRICO ESCOLAR poderão ser
apresentados sem a tradução;
c.2.1) Os diplomas de que trata o item c.2 dependem de revalidação por
universidade pública brasileira, de acordo com o art. 48 da Lei 9.394/1996 e conforme
normas vigentes do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do
Ministério da Educação, sobre a matéria.
d) 1 (uma) cópia do CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA,
como prova de compreensão da língua inglesa. Para tanto será aceito um dos
seguintes Certificados:
d.1) Relatório do teste de inglês como língua estrangeira - "TOEFL", obtido
nos últimos 5 anos;
d.2) Certificado de proficiência de língua inglesa emitido pela Universidade
de Michigan ou Universidade de Cambridge;
d.3) Diploma ou Certificado de cursos de idiomas, adquirido nos últimos 10 anos;
d.4) Outro certificado, que não os que constam nos ítens acima, será
submetido à Comissão de Seleção, para aceite ou indeferimento.
Obs.: O candidato que apresentar um dos documentos relacionados no item
d e que seja deferido pela Comissão de Seleção, estará dispensado da avaliação da
compreensão de língua inglesa.
e) 1 (uma) cópia do CURRICULUM VITAE documentado, cadastrado na
Plataforma Lattes. Os documentos (uma cópia) que comprovem as atividades descritas
no Curriculum vitae deverão ser entregues separadamente. Não serão aceitos
comprovantes entregues fora do prazo estabelecido neste Edital.
e.1) As cópias dos documentos comprobatórios devem ser numeradas,
contendo, obrigatoriamente, no canto superior direito, o(s) número(s) do(s) subitem(ns)
referente(s) à produção, atribuído de acordo com a ordenação disposta no ANEXO VI
deste Edital e no canto inferior direito a numeração sequencial da documentação
comprobatória como um todo. A mesma produção científica somente pontuará em um
único subitem;
e.2) Juntamente ao Curriculum vitae e documentos comprobatórios deverá
ser entregue, obrigatoriamente, uma cópia preenchida do BAREMA CURRICULAR
apresentado no ANEXO VI, sem o qual os documentos comprobatórios não serão
considerados para Pontuação.
Obs.:
Só serão
aceitos currículos
cadastrados
na plataforma
Lattes
(https://lattes.cnpq.br/)
f) 1 (uma) cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE ou PASSAPORTE válido no caso
de estrangeiros não residentes no Brasil.
g) 1 (uma) cópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou de documento oficial
que conste o CPF, dispensável no caso de estrangeiros não residentes no Brasil.
h) 1 (uma) cópia do REGISTRO NACIONAL PARA ESTRANGEIRO (RNE) ou
protocolo do RNE, no caso de candidato estrangeiro residente no Brasil.
i) ACEITE DO ORIENTADOR: O candidato deverá estabelecer um contato
prévio com docente credenciado no curso de Doutorado Profissional para orientá-lo
caso venha a ser aprovado no exame de seleção. Este contato deve ser feito com a
devida antecedência, sendo que a apresentação do aceite não significa que o candidato
já esteja aprovado no processo seletivo. O aceite deverá constar no e-mail resposta do
(a) professor (a), de acordo com o modelo no ANEXO VII.
j) PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA , com um máximo de 10 laudas
excluindo a folha de rosto, sem a identificação do candidato, que deverá ser elaborada
de acordo com o modelo disposto no ANEXO VIII.
k) AUTODECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA conforme modelo apresentado no ANEXO
I e LAUDO MÉDICO, no caso de cotista de vaga para pessoa com deficiência.
l) AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA E USO DE VOZ E IMAGEM conforme modelo
apresentado no ANEXO II, no caso de cotista de vaga para negros.
m) AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA INDÍGENA conforme modelo apresentado
no ANEXO III, no caso de cotista de vaga para indígenas.
1.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será regido por este Edital, compreendendo quatro fases.
PRIMEIRA FASE: análise de documentação, conforme disposto no item 2.2
deste Edital. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará no indeferimento
da inscrição do candidato e sua consequente eliminação do processo seletivo.
SEGUNDA FASE: análise preliminar do PROJETO DE TESE por banca composta
por, no mínimo, dois docentes indicados pela Comissão de Seleção, constituindo fase
exclusivamente eliminatória.
TERCEIRA FASE: defesa do PROJETO DE TESE com arguição do candidato por
uma banca composta
por três docentes indicados pela
Comissão de Seleção,
constituindo fase eliminatória e classificatória.
QUARTA FASE: análise do Curriculum
vitae documentado, de caráter
exclusivamente classificatório.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO CANDIDATO
DA PRIMEIRA FASE
A PRIMEIRA FASE do processo seletivo compreenderá a análise formal de
toda a documentação entregue pelo candidato, conforme disposto no item 2.2 deste
Ed i t a l .
Após a análise formal dos DOCUMENTOS, o candidato será considerado
APTO ou INAPTO para continuar no processo seletivo.
O INPI publicará em
seu site: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-
academia/processo- seletivo/doutorado, o resultado da PRIMEIRA FASE com a listagem
dos candidatos APTOS a participar da SEGUNDA FASE do processo seletivo, conforme
CALENDÁRIO que consta no ANEXO III deste Edital.
DA SEGUNDA FASE
A SEGUNDA FASE do processo seletivo compreenderá a análise do PROJETO
DE TESE, que deverá ser elaborado de acordo com o disposto no item 2.2.1. (j) e no
ANEXO VIII deste Edital. Os projetos que não seguirem o modelo determinado serão
automaticamente eliminados.
Em relação ao PROJETO DE TESE, serão avaliados os seguintes itens:
Compreensão e domínio dos temas, tópicos e conceitos envolvidos;
Contextualização teórico-metodológica do projeto, com revisão bibliográfica do tema;
Definição clara do objeto e do problema de pesquisa, delimitando os
objetivos a serem atingidos;
Pertinência do projeto à temática de Propriedade Intelectual e Inovação;
Adequação da proposta à estrutura de projeto constante do ANEXO VIII
deste Edital;
Capacidade
de expressão
escrita (incluindo
ordenamento lógico
dos
argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual, clareza e fluência, bem como
adequação à norma culta do português escrito);
Possibilidade de execução do projeto durante o período do curso de
Doutorado.
O candidato, após a avaliação na SEGUNDA FASE, será considerado APTO ou
INAPTO a continuar no processo seletivo.
O INPI publicará o resultado preliminar da SEGUNDA FASE em seu site
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, com a
relação completa dos candidatos, conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV
deste Edital.
Findo o prazo recursal de que trata o item 4.3, o INPI publicará em seu site
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, 
a
decisão sobre eventuais recursos apresentados e o resultado final da SEGUNDA FASE
, com a listagem completa dos candidatos aptos à fase subsequente do processo
seletivo.
DA VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TESE E DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE
A solicitação de VISTA DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TESE deverá ser
encaminhada por e-mail para selecao2024@inpi.gov.br
indicando no assunto da
mensagem a expressão "VISTA DE AVALIAÇÃO PROJETO DE TESE - DOUTORADO 2024",
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS relativos ao resultado da ANÁLISE DE PROJETO DE TESE,
constantes da SEGUNDA FASE do processo seletivo, poderão ser interpostos por meio
de requerimento em formulário eletrônico disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-
br/servicos/a-
academia/processo-seletivo/doutorado ,observando-se
os prazos
do
CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos:
a) O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e
precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação;
b) O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição,
data e assinatura.
DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À SEGUNDA FASE
Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção.
As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo.
O resultado dos RECURSOS relativos à SEGUNDA FASE será divulgado no site
do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
DA TERCEIRA FASE:
A TERCEIRA FASE do processo seletivo constará da DEFESA DO PROJETO DE
TESE, com arguição do candidato.
Esta fase será conduzida por uma banca examinadora composta por três
docentes do Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do
INPI, indicada pela Comissão de Seleção.
A DEFESA DO PROJETO DE TESE será realizada em horário e local a serem
definidos pela Comissão de Seleção, dentro do período previsto no CALENDÁRIO que
consta 
no 
ANEXO 
IV 
deste 
Edital 
e 
divulgados 
no 
site 
do 
INPI:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo- seletivo/doutorado. Esta
fase ocorrerá por videoconferência. As informações serão disponibilizadas no site do
INPI.
O candidato deverá apresentar seu PROJETO DE TESE no tempo máximo de
15 minutos, utilizando recursos de mídia (Powerpoint ou em versão PDF), ao final do
que será arguído pela banca sobre o referido projeto por no máximo, 15 minutos. A
banca examinadora formulará questões quanto ao projeto proposto apresentado
oralmente, incluindo outros pontos além do projeto, caso considere pertinente Toda a
defesa de projeto deverá ocorrer em língua portuguesa, de forma que candidatos
estrangeiros deverão ser capazes tanto de se expressar quanto entender com clareza
o idioma português.
Em relação à DEFESA DO PROJETO DE TESE, serão avaliados os seguintes itens:
Apresentação (tempo e qualidade);
Capacidade de articulação, clareza e consistência da expressão oral;
Compreensão e domínio do repertório teórico concernente ao projeto;
Capacidade do candidato de esclarecer questões referentes à execução do
projeto;
Motivação para a realização do curso de Doutorado;
Importância, originalidade e ineditismo da proposta de tese.
A DEFESA DO PROJETO DE TESE, cuja nota deverá ser igual ou superior a
7,0 (sete), terá caráter eliminatório e classificatório.
O
INPI 
publicará
o
resultado 
da
TERCEIRA
FASE
em 
seu
site
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, com a
relação completa dos candidatos e suas respectivas notas, divulgando também a lista
dos candidatos aptos à QUARTA FASE do processo seletivo, conforme CALENDÁRIO que
consta no ANEXO IV deste Edital.
Os RECURSOS relativos ao resultado da DEFESA DE PROJETO DE TESE,
constantes da TERCEIRA FASE do Processo Seletivo, poderão ser interpostos por meio
de requerimento em formulário eletrônico, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-
br/servicos/a-academia/processo-
seletivo/doutorado, observando-se
os prazos
do
CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital, observando-se os prazos do
CALENDÁRIO que consta no ANEXO IVdeste Edital.
Os RECURSOS deverão ser formulados observando-se os seguintes pontos:
O RECURSO deverá ser redigido com uma justificativa clara, concisa e
precisa, ressaltando os pontos que o candidato julgar questionáveis na avaliação;
O RECURSO deverá conter o nome do candidato, número de inscrição, data
e assinatura.
DA DECISÃO SOBRE OS RECURSOS RELATIVOS À TERCEIRA FASE
Os RECURSOS serão instruídos e decididos pela Comissão de Seleção.
As decisões emitidas pela Comissão de Seleção terão caráter definitivo.
O resultado dos RECURSOS relativos à TERCEIRA FASE será divulgado no site
do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado,
conforme CALENDÁRIO que consta no ANEXO IV deste Edital.
DA QUARTA FASE:
A 
QUARTA 
FASE
do 
processo 
seletivo, 
de
caráter 
exclusivamente
classificatório, constará da ANÁLISE CURRICULAR do candidato, de acordo com os
documentos comprobatórios apresentados.
Na análise do Curriculum vitae somente serão considerados os itens que
apresentarem os respectivos comprovantes e que estiverem de acordo com com o
BAREMA CURRICULAR apresentado no ANEXO VI deste Edital.
Para cada ponto concedido no Curriculum vitae, o candidato receberá uma
bonificação no valor de 0,1 (um décimo) de ponto, na nota obtida na QUARTA FASE,
limitada a 1,0 (um) ponto.
O
INPI publicará
o resultado
da QUARTA
FASE no
site do
INPI
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/processo-seletivo/doutorado, com a
relação completa dos candidatos e suas respectivas notas, conforme CALENDÁRIO que
consta no ANEXO IV deste Edital.
DA NOTA FINAL DO EXAME DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A nota final no processo seletivo será equivalente à nota obtida na
TERCEIRA FASE (DEFESA DE PROJETO DE TESE), podendo ser acrescida de até 1,0 (um)
ponto, conforme item 4.7.3 deste Edital.
As notas finais dos candidatos aprovados serão ordenadas em ordem
decrescente.
Em
caso
de empate,
terá
preferência
o
candidato que,
na
seguinte
ordem:
Obtiver a maior nota na TERCEIRA FASE do processo seletivo;
Obtiver a maior pontuação no Curriculum vitae, (conforme pontuação
apresentada no ANEXO VI deste Edital);
Em caso
de candidatos maiores
de 60
anos o primeiro
quesito de
desempate será a idade, com base no art. 27 § único da Lei 10.741 de 1/10/2003 -
Estatuto do Idoso.

                            

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