DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS PONTES E LACERDA
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
.
CARGO
.NÚMERO DE VAGAS
.REQUISITOS BÁSICOS
. .
.AC
.PcD
.N EG R O S
.T OT A L
Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
. .Assistente em Administração
.01
.-
.-
.01
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
.
CARGO
.NÚMERO DE VAGAS
.REQUISITOS BÁSICOS (*)
. .
.AC
.PcD
.N EG R O S
.T OT A L
Médio Profissionalizante na Área OU Médio Completo + Curso Técnico em Manutenção de Aeronaves OU Mecânica
de Avião + registro na ANAC OU Médio Completo + Curso Técnico em Eletromecânica OU Técnico em Mecatrônica
OU Técnico em Manutenção de Aeronáutica OU Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de
Mecânica, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação OU Ensino Médio completo mais Curso
Técnico na área de Mecânica, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação.
. .Técnico de Laboratório/Área: Mecânica
.01
.-
.-
.01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS SORRISO
NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO "E")
.
CARGO
.NÚMERO DE VAGAS
.REQUISITOS BÁSICOS (*)
. .
.AC
.PcD
.N EG R O S
.T OT A L
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
. .Pedagogo
.01
.-
.-
.01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade
2. 4. Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo e localidade de seu interesse, independentemente da reserva de que trata este edital, pois para
todos os cargos deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, a saber: ampla concorrência
(AC), negros - (N) e pessoa com deficiência (PcD). No entanto, caso a área escolhida tenha sido contemplada pela reserva legal, a prioridade de nomeação será dos candidatos que foram
devidamente inscritos, aprovados e classificados para a respectiva reserva legal.
2. 5. Na ocorrência da situação descrita no subitem 2.4, o candidato da lista da ampla concorrência (AC) somente será nomeado, após convocados todos os candidatos aprovados
e classificados na respectiva reserva legal.
2. 6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, classificados conforme item 15.2 e somente
nas seguintes hipóteses:
a) não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito;
b) não havendo candidato na condição de reserva legal aprovado; ou, ainda,
c) não havendo mais candidato aprovado no cadastro de reserva legal neste concurso público.
2. 6. 1. Em cumprimento ao disposto no § 2., do Artigo 5., da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo
de validade do concurso público.
2. 6. 1. 1. Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade do concurso de acordo com cada cargo, as convocações dos candidatos observarão as classificações
específicas em cada cargo e as seguintes disposições:
a) caso o concurso tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga de um determinado cargo e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista pessoa com
deficiência em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. .1ª Convocação
.Pessoa com Deficiência (PcD) - Convocada
. .2ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .3ª Convocação
.Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. .4ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .5ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
b) caso o concurso oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista - pessoa negra em decorrência de efetivação da
reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. .1ª Convocação
.Pessoa Negra (PN) - Convocada
. .2ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .3ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .4ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .5ª Convocação
.Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
c) caso o concurso não tenha tido candidato convocado na condição de cotista - pessoa negra ou pessoa com deficiência na efetivação de reservas imediatas, a convocação para
novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica:
. .1ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Convocada
. .2ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .3ª Convocação
.Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. .4ª Convocação
.Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. .5ª Convocação
.Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
2. 6. 1. 1. 1. Caso sejam convocados novos candidatos para um determinado cargo além dos quantitativos estabelecidos no subitem 2.6.1.1, as convocações observarão os
mesmos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas, conforme apresentado.
2. 6. 1. 1. 2. Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do concurso
deverá ser ajustada sendo necessário, em cada caso, observar os limites legais, seguindo as metodologias apresentadas no subitem 2.6.1.1.
2. 6. 2. A ocupação das vagas que vierem a surgir, durante a vigência deste concurso, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será
convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 2.3 deste edital, enquanto os demais candidatos negros classificados,
serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência.
2. 6. 2. 1. As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito dos
subitens 2.6.1.1 e 2.6.2 deste edital pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
2. 6. 2. 2. Em caso de desistência de candidato a que tratam os itens 2.6.2 ou 2.6.2.1 aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato daquela mesma reserva
de vaga posteriormente classificado.
7. 1. 1. 1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral e aos demais regramentos dispostos neste
edital.
1. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO.
1. 1. O candidato aprovado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei 11.091,
de 12/01/2005, e suas alterações, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112/1990,
com alterações da Lei 9.527/1997 e legislação complementar.
1. 1. 1. A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na remuneração
inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
1. 2. O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em lei.
1. 2. 1. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração, observando-
se o regime de trabalho do cargo.
1. 3. A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:
.
.Plano de Carreira PCCTAE - TAE - Regime de Trabalho 40 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ)
.
.CLASSE
.VENCIMENTO BÁSICO (R$)
.AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
.TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
.
.E
.4.556,92
.1.000,00
.5.556,92
.
.D
.2.667,19
.1.000,00
.3.667,19
.
.C
.2.120,13
.1.000,00
.3.120,13
1. 4. A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades)
e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
1. 5. A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação, conforme classe de capacitação e área de conhecimento. Para maiores informações a tabela de
remunerações poderá
ser consultada no
site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-
territorios.
1. 6. De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá exercer as atividades no Centro de Referência do Campus ao qual for nomeado e empossado ou em outra Unidade que venha a ser
implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste edital.
7. 1. Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de
Servidores (Resolução n. 110/2022).
7. 1. 1. A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos
constante na Portaria SEGRT/MGI nº 069, de 2023.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
7. 1. As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no (Anexo II) deste edital, e disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
7. 2. Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no (Anexo III), deste edital e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do (Anexo III) deste edital.
7. 2. 1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos
de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

                            

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