DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PGQE56
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via
postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de
defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do
processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito,
cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ABREU E SILVA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO
DE CAMINHO
.14152.028356/2024-64
.AI
.22.711.104-4
. .ABREU E SILVA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO
DE CAMINHO
.14152.028371/2024-11
.AI
.22.711.119-2
. .POTENCIA 
MEDICOES 
LTDA 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.014155/2024-80
.AI
.22.696.903-7
. .POTENCIA 
MEDICOES 
LTDA 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.014156/2024-24
.AI
.22.696.904-5
. .POTENCIA 
MEDICOES 
LTDA 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.054513/2024-97
.AI
.22.737.261-1
. .POTENCIA 
MEDICOES 
LTDA 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.054514/2024-31
.AI
.22.737.262-0
. .POTENCIA 
MEDICOES 
LTDA 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.054515/2024-86
.AI
.22.737.263-8
. .POTENCIA 
MEDICOES 
LTDA 
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.054516/2024-21
.AI
.22.737.264-6
. .RONDONIENSE SOCIAL CLUBE
.14152.184072/2023-76
.AI
.22.650.683-5
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO H5C7H5
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20,
inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta
de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu
recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança
executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do
feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO CKZ8BF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto
de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista,
a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art.
20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de
recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu
recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança
executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos recursos que
não atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do
feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .CENTRO
DE 
FORMACAO
DE
CONDUTORES - SINAL VERDE LTDA
.14152.049052/2024-31
.AI
.22.731.800-5
.598,48
. .CENTRO
DE 
FORMACAO
DE
CONDUTORES - SINAL VERDE LTDA
.14152.049053/2024-85
.AI
.22.731.801-3
.439,82
. .CENTRO
DE 
FORMACAO
DE
CONDUTORES - SINAL VERDE LTDA
.14185.006763/2024-33
.ND
.20.301.808-7
.16.651,12
. .EDI MARQUES PEDRO DE SOUZA
.14152.036648/2024-71
.AI
.22.719.396-2
.416,18
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ABATEDOURO UNIAO EIRELI
.14185.015274/2022-19
.ND
.20.241.222-9
.23.699,92
. .ALVES 
& 
PEREIRA 
INDUSTRIA 
E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
.14185.009321/2022-87
.ND
.20.234.887-3
.49.707,94
. .BRICOL SERVICOS LTDA
.14152.038622/2023-86
.AI
.22.505.237-7
.2.041,25
. .BRICOL SERVICOS LTDA
.14152.038715/2023-19
.AI
.22.505.330-6
.416,18
. .C R DOS SANTOS JUNIOR & CIA LTDA .14185.014184/2023-83
.ND
.20.275.591-6
.291.663,89
. .L. R. BARON & CIA LTDA
.14152.114312/2023-75
.AI
.22.580.923-1
.4.079,25
. .L. R. BARON & CIA LTDA
.14152.114314/2023-64
.AI
.22.580.925-7
.86,23
. .L. R. BARON & CIA LTDA
.14152.114315/2023-17
.AI
.22.580.926-5
.181,30
. .L. R. BARON & CIA LTDA
.14152.114316/2023-53
.AI
.22.580.927-3
.14,12
. .L. R. BARON & CIA LTDA
.14152.114317/2023-06
.AI
.22.580.928-1
.90,65
. .L. R. BARON & CIA LTDA
.14152.114318/2023-42
.AI
.22.580.929-0
.13,99
. .L. R. BARON & CIA LTDA
.14185.016652/2023-54
.ND
.20.278.361-8
.20.653,24
. .REAL TRANSPORTES LTDA
.14185.013615/2023-94
.ND
.20.274.975-4
.63.058,57
. .V. L. LACERDA
.14185.013471/2023-76
.ND
.20.274.813-8
.289.812,97
. .VANDERLEY ALVES DA SILVA
.14152.123990/2022-48
.AI
.22.379.047-8
.8.113,70
. .VIACAO RONDONIA LTDA
.14152.104848/2023-82
.AI
.22.571.459-1
.1.923,03
. .VIACAO RONDONIA LTDA
.14152.104850/2023-51
.AI
.22.571.461-2
.3.914,59
. .VIACAO RONDONIA LTDA
.14152.104852/2023-41
.AI
.22.571.463-9
.4.765,77
. .VIACAO RONDONIA LTDA
.14152.104853/2023-95
.AI
.22.571.464-7
.3.846,06
. .VIACAO RONDONIA LTDA
.14152.104854/2023-30
.AI
.22.571.465-5
.6.205,58
. .VIACAO RONDONIA LTDA
.14185.015204/2023-33
.ND
.20.276.645-4
.215.406,33
. .ZE CARLOS CAFE LTDA
.14152.111145/2023-19
.AI
.22.577.756-8
.1.415,01
. .ZE CARLOS CAFE LTDA
.14152.111157/2023-35
.AI
.22.577.768-1
.1.654,26
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, 1º DE AGOSTO DE 2024
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PA - SRT/PA, sito Travessa Nove de Janeiro, Nº 1569 - São Brás,
Belém/PA CEP: 66060-575, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - N D FC s / N FG C s / N R FC s ,
emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para
inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima
mencionado. É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos art. 27 Caput da Portaria MTP 667 de 08/11/2021.
.
.E M P R EG A D O R
.CNPJ/CPF
.N D FC
.V A LO R
. .MEC - MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E CONSTRUCAO LTDA
.09.612.445/0001-05
.201.756.269
202.962.130*
.4.003,24
*TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, 1º DE AGOSTO DE 2024
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe - Substituta - da Seção de Multas e Recursos - SEMUR-SRT/PA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal,
vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados,
impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de
DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego/PA, situada na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento
da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição
de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.

                            

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