DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 784, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de
2023, na Portaria MCID nº 600, de 25 de junho de 2024, na Portaria GSI/PR nº 38 de 14 de
agosto de 2009 e na Instrução Normativa GSI/PR nº 1 de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Designar Leonardo Gomes Miranda como Gestor de Segurança da
Informação do Ministério dos Cidades.
Art. 2º São competências do Gestor de Segurança da Informação do Ministério
das Cidades, observado o disposto no art. 7º do Regimento Interno da Estrutura de Gestão
de Segurança da Informação do Ministério das Cidades:
I - planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de segurança
da informação em ativos de informação, no âmbito do Ministério das Cidades; (Redação
dada pela Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023);
II - coordenar o Comitê de Segurança da Informação;
III - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e das
normas internas de segurança da informação do Ministério das Cidades, observadas as
normas afins exaradas pelo Gabinete de Segurança Instrucional da Presidência da
República;
IV - assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança
da Informação;
V - estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos
em temas relacionados à segurança da informação;
VI - promover a divulgação da política e das normas internas de segurança da
informação do Ministério das Cidades a todos os servidores, usuários e prestadores de
serviços que trabalham no órgão;
VII - incentivar estudos de novas tecnologias, bem como seus eventuais
impactos relacionados à segurança da informação;
VIII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação;
IX - coordenar a instituição, implementação e manutenção da infraestrutura
necessária à Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos -
ETIR;
X - acompanhar os trabalhos da ETIR;
XI - verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da
segurança da informação;
XII - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos
casos de violação da segurança da informação; e
XIII - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos
à segurança da informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MCID Nº 777, DE 30 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria nº 535, de 15 de maio de
2023, do Ministério das Cidades e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de
2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.000440/2024-81,
resolve:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para discussão do novo normativo que
irá regular o trabalho social em programas e ações do Ministério das Cidades ( GT - T r a b a l h o
Social), no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação - SNH.
Art. 2º Compete ao GT-Trabalho Social:
I - subsidiar a elaboração do normativo que disporá sobre o trabalho social em
programas e ações do Ministério das Cidades;
II - monitorar o processo participativo de elaboração do normativo do trabalho
social; e
III - conceder devolutiva sobre o processo de desenvolvimento do normativo
ao Conselho Nacional das Cidades - ConCidades.
Art. 3º O GT-Trabalho Social será composto pelos seguintes representantes:
I - Natalia D'Agostin Alano - Secretaria Nacional de Habitação - SNH;
II - Marina Amorim Cavalcanti de Oliveira - Secretaria Nacional de Periferias -
SNP;
III - Izadora Gama Brito - Secretaria Geral da Presidência da República;
IV - Valério da Silva - Fundação Bento Rubião;
V - Karla Christina França - Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
VI - Eleonora Lisboa Mascia - Caixa Econômica Federal - CAIXA;
VII - Alberto Freire - União Nacional por Moradia Popular - UNMP;
VIII- Tercio Cesar de Queiroz Filho - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias
de Engenharia - IBAPE;
IX - Paulo Cohen - Central de Movimentos Populares - CMP;
X - Cristiano Schumacher - Movimento Nacional de Luta pela Moradia -
MNLM;
XI - Sergio Hiroshi Takemoto - Federação Nacional das Associações do Pessoal
da Caixa Econômica Federal - FENAE;
XII - Lídia Brunes - União Nacional por Moradia Popular - UNMP;
XIII - Neide de Jesus Carvalho - Central de Movimentos Populares - CMP;
XIV - Herivelto Bastos - Associação Nacional Comerciantes Material Construção
- ANAMACO;
XV - Cristiane A. Sales Telles - União Nacional por Moradia Popular - UNMP;
XVI - Walter Maria de Arruda - Confederação Nacional das Associações de
Moradores - CONAM;
XVII - Luis Carlos Reis - Central de Movimentos Populares - CMP; e
XVIII - Cleide Coutinho - Movimento Nacional de Luta pela Moradia -
MNLM.
Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria
Nacional de Habitação.
Parágrafo único. Na ausência do representante da Secretaria Nacional de
Habitação, a reunião será coordenada pelo representante da Secretaria Nacional de
Periferias
Art. 5º As atividades do GT-Trabalho Social serão conduzidas por meio de
reuniões virtuais, mediante convocação da Coordenação.
§ 1º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e,
em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Coordenador.
§ 2º As reuniões serão convocadas por meio de correspondência eletrônica,
com, no mínimo, três dias de antecedência.
§ 3º Ato de convocação das reuniões do GT-Trabalho Social definirá o horário
de início e de término, a pauta e o formato das reuniões.
§ 4º As reuniões serão iniciadas com a maioria simples do GT-Trabalho Social,
ou, em segunda chamada, após 10 minutos, com qualquer quórum.
§ 5º A coordenação do GT-Trabalho Social poderá convidar representantes de
outros órgãos e entidades, do setor público ou privado, para participar das suas
reuniões.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT-Trabalho Social será exercida pela
Secretaria Nacional de Habitação.
Art. 7º A participação no GT-Trabalho Social será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º GT-Trabalho Social não realizará votações, sendo sua atuação pautada
na contribuição técnica para a construção do novo normativo.
Art. 9º O GT-Trabalho Social terá funcionamento até a data de publicação do
novo normativo que irá regular o trabalho social em programas e ações do Ministério das
Cidades.
Parágrafo único. A coordenação do GT-Trabalho Social encaminhará relatório
das atividades e discussões às autoridades máximas da Secretaria Nacional de Habitação,
Secretaria Nacional de Periferias e do Ministério das Cidades.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.407, DE 31 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a escolha do representante pela instituição, conforme o
disposto na alínea "l" do inciso I do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem
como na alínea "l" do inciso I do art. 9º c/c o art. 12 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho
de 2009, resolve:
Art. 1º Reconduzir VERA MARIA PETERS para compor o Conselho Nacional de
Controle
de Experimentação
Animal -
CONCEA/MCTI,
como membro
suplente,
representante da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório - SBCAL, para
o segundo mandato de 2 (dois) anos, a contar de 9 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 8.408, DE 31 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a escolha do representante pela instituição, conforme o
disposto na alínea "d" do inciso I do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008,
bem como na alínea "d" do inciso I do art. 9º c/c o art. 12 do Decreto nº 6.899, de 15 de
julho de 2009, resolve:
Art. 1º Designar BIANCA MARIGLIANI para compor o Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI como membro suplente representante
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, para o primeiro mandato de
2 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
D ES P AC H O
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995:
SILVANA 
APARECIDA 
BORSETTI 
GREGORIO
VIDOTTI, 
Coordenadora 
de
Tecnologias Aplicadas do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT,
para participar do "V Seminário de Políticas Públicas para Inclusão Digital na América
Latina", bem como do "I Encontro Internacional do Observatório do Desenvolvimento
Integrado e Sustentável (ODIS)", em Cidade do México/México, de 05/08/2024 a
11/08/2024,
trânsito 
incluído,
com
ônus
limitado, 
conforme
Processo
nº
01302.000384/2024-12.
CECÍLIA LEITE OLIVEIRA, Coordenadora-Geral de Informação Tecnológica e
Informação para a Sociedade, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia - IBICT, para participar do "V Seminário de Políticas Públicas para Inclusão
Digital na América Latina", bem como do "I Encontro Internacional do Observatório do
Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ODIS)", em Cidade do México/México, de
07/08/2024 a 11/08/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº
01302.000384/2024-12.
LEONARDO BACELAR LIMA SANTOS, Pesquisador do Centro Nacional de
Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, para participar e apresentar
trabalho na "Reunión sobre Sistemas de Alerta Temprana para Inundaciones Repentinas",
em Buenos Aires/Argentina, de 06/08/2024 a 10/08/2024, trânsito incluído, com ônus
limitado, conforme Processo nº 01242.000281/2024-04.
JOSÉ
ANTÔNIO
MARENGO
ORSINI, Coordenador-Geral
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais -
CEMADEN, para participar como palestrante acadêmico na "5º Conferencia Redagrícola
Trujillo 2024", em Trujillo/Peru, de 05/08/2024 a 10/08/2024, trânsito incluído, com ônus
limitado, conforme Processo nº 01242.000291/2024-31.
LUCIANA SANTOS
Ministra
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
PORTARIA Nº 85, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas
atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006
e considerando o disposto no Memorando nº 10373/2024/INPE, resolve:
Art. 1º Dispensar RONALDO DUARTE FERREIRA, CPF nº ***.920.206-**, do
encargo de substituto eventual do Chefe do Serviço de Controle de Orçamento e Finanças,
código FCE 1.05, da Coordenação de Administração, da Coordenação-Geral de Gestão
Organizacional, deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria revoga a PORTARIA Nº 244, de 13 de outubro 2020,
publicada no DOU de 14 de outubro 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEZIO MARCOS DE NARDIN
PORTARIA Nº 86, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas
atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006
e considerando o disposto no Memorando nº 10373/2024/INPE, resolve:
Art. 1º Designar EDUARDO AMORIM MARTINS DE SOUZA, CPF nº ***.773.344-
**, para substituir nos impedimentos ou afastamentos regulamentares, o Chefe do Serviço
de Controle de Orçamento e Finanças, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração,
da Coordenação-Geral de Gestão Organizacional, deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEZIO MARCOS DE NARDIN
PORTARIA Nº 87, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas
atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de
2006 e tendo em vista o Memorando nº 10440/2024/INPE, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LIGIA DE SIQUEIRA BRAGA, na qualidade de
companheira do ex-servidor SOLON VENÂNCIO DE CARVALHO, ocupante do cargo de
Pesquisador Titular III, matrícula SIAPE 0664923, do quadro de pessoal deste Instituto, falecido
em 6 de julho de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

                            

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