Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080500005 5 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 784, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, na Portaria MCID nº 600, de 25 de junho de 2024, na Portaria GSI/PR nº 38 de 14 de agosto de 2009 e na Instrução Normativa GSI/PR nº 1 de 27 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Designar Leonardo Gomes Miranda como Gestor de Segurança da Informação do Ministério dos Cidades. Art. 2º São competências do Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades, observado o disposto no art. 7º do Regimento Interno da Estrutura de Gestão de Segurança da Informação do Ministério das Cidades: I - planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de segurança da informação em ativos de informação, no âmbito do Ministério das Cidades; (Redação dada pela Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023); II - coordenar o Comitê de Segurança da Informação; III - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação do Ministério das Cidades, observadas as normas afins exaradas pelo Gabinete de Segurança Instrucional da Presidência da República; IV - assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança da Informação; V - estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação; VI - promover a divulgação da política e das normas internas de segurança da informação do Ministério das Cidades a todos os servidores, usuários e prestadores de serviços que trabalham no órgão; VII - incentivar estudos de novas tecnologias, bem como seus eventuais impactos relacionados à segurança da informação; VIII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação; IX - coordenar a instituição, implementação e manutenção da infraestrutura necessária à Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR; X - acompanhar os trabalhos da ETIR; XI - verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação; XII - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação; e XIII - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos à segurança da informação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MCID Nº 777, DE 30 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria nº 535, de 15 de maio de 2023, do Ministério das Cidades e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.000440/2024-81, resolve: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para discussão do novo normativo que irá regular o trabalho social em programas e ações do Ministério das Cidades ( GT - T r a b a l h o Social), no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação - SNH. Art. 2º Compete ao GT-Trabalho Social: I - subsidiar a elaboração do normativo que disporá sobre o trabalho social em programas e ações do Ministério das Cidades; II - monitorar o processo participativo de elaboração do normativo do trabalho social; e III - conceder devolutiva sobre o processo de desenvolvimento do normativo ao Conselho Nacional das Cidades - ConCidades. Art. 3º O GT-Trabalho Social será composto pelos seguintes representantes: I - Natalia D'Agostin Alano - Secretaria Nacional de Habitação - SNH; II - Marina Amorim Cavalcanti de Oliveira - Secretaria Nacional de Periferias - SNP; III - Izadora Gama Brito - Secretaria Geral da Presidência da República; IV - Valério da Silva - Fundação Bento Rubião; V - Karla Christina França - Confederação Nacional dos Municípios - CNM; VI - Eleonora Lisboa Mascia - Caixa Econômica Federal - CAIXA; VII - Alberto Freire - União Nacional por Moradia Popular - UNMP; VIII- Tercio Cesar de Queiroz Filho - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE; IX - Paulo Cohen - Central de Movimentos Populares - CMP; X - Cristiano Schumacher - Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM; XI - Sergio Hiroshi Takemoto - Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - FENAE; XII - Lídia Brunes - União Nacional por Moradia Popular - UNMP; XIII - Neide de Jesus Carvalho - Central de Movimentos Populares - CMP; XIV - Herivelto Bastos - Associação Nacional Comerciantes Material Construção - ANAMACO; XV - Cristiane A. Sales Telles - União Nacional por Moradia Popular - UNMP; XVI - Walter Maria de Arruda - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM; XVII - Luis Carlos Reis - Central de Movimentos Populares - CMP; e XVIII - Cleide Coutinho - Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM. Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria Nacional de Habitação. Parágrafo único. Na ausência do representante da Secretaria Nacional de Habitação, a reunião será coordenada pelo representante da Secretaria Nacional de Periferias Art. 5º As atividades do GT-Trabalho Social serão conduzidas por meio de reuniões virtuais, mediante convocação da Coordenação. § 1º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Coordenador. § 2º As reuniões serão convocadas por meio de correspondência eletrônica, com, no mínimo, três dias de antecedência. § 3º Ato de convocação das reuniões do GT-Trabalho Social definirá o horário de início e de término, a pauta e o formato das reuniões. § 4º As reuniões serão iniciadas com a maioria simples do GT-Trabalho Social, ou, em segunda chamada, após 10 minutos, com qualquer quórum. § 5º A coordenação do GT-Trabalho Social poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, do setor público ou privado, para participar das suas reuniões. Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT-Trabalho Social será exercida pela Secretaria Nacional de Habitação. Art. 7º A participação no GT-Trabalho Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º GT-Trabalho Social não realizará votações, sendo sua atuação pautada na contribuição técnica para a construção do novo normativo. Art. 9º O GT-Trabalho Social terá funcionamento até a data de publicação do novo normativo que irá regular o trabalho social em programas e ações do Ministério das Cidades. Parágrafo único. A coordenação do GT-Trabalho Social encaminhará relatório das atividades e discussões às autoridades máximas da Secretaria Nacional de Habitação, Secretaria Nacional de Periferias e do Ministério das Cidades. Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.407, DE 31 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a escolha do representante pela instituição, conforme o disposto na alínea "l" do inciso I do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como na alínea "l" do inciso I do art. 9º c/c o art. 12 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Reconduzir VERA MARIA PETERS para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, como membro suplente, representante da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório - SBCAL, para o segundo mandato de 2 (dois) anos, a contar de 9 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 8.408, DE 31 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a escolha do representante pela instituição, conforme o disposto na alínea "d" do inciso I do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como na alínea "d" do inciso I do art. 9º c/c o art. 12 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Designar BIANCA MARIGLIANI para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI como membro suplente representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS D ES P AC H O Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: SILVANA APARECIDA BORSETTI GREGORIO VIDOTTI, Coordenadora de Tecnologias Aplicadas do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, para participar do "V Seminário de Políticas Públicas para Inclusão Digital na América Latina", bem como do "I Encontro Internacional do Observatório do Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ODIS)", em Cidade do México/México, de 05/08/2024 a 11/08/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01302.000384/2024-12. CECÍLIA LEITE OLIVEIRA, Coordenadora-Geral de Informação Tecnológica e Informação para a Sociedade, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, para participar do "V Seminário de Políticas Públicas para Inclusão Digital na América Latina", bem como do "I Encontro Internacional do Observatório do Desenvolvimento Integrado e Sustentável (ODIS)", em Cidade do México/México, de 07/08/2024 a 11/08/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01302.000384/2024-12. LEONARDO BACELAR LIMA SANTOS, Pesquisador do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, para participar e apresentar trabalho na "Reunión sobre Sistemas de Alerta Temprana para Inundaciones Repentinas", em Buenos Aires/Argentina, de 06/08/2024 a 10/08/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01242.000281/2024-04. JOSÉ ANTÔNIO MARENGO ORSINI, Coordenador-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, para participar como palestrante acadêmico na "5º Conferencia Redagrícola Trujillo 2024", em Trujillo/Peru, de 05/08/2024 a 10/08/2024, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01242.000291/2024-31. LUCIANA SANTOS Ministra INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS PORTARIA Nº 85, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e considerando o disposto no Memorando nº 10373/2024/INPE, resolve: Art. 1º Dispensar RONALDO DUARTE FERREIRA, CPF nº ***.920.206-**, do encargo de substituto eventual do Chefe do Serviço de Controle de Orçamento e Finanças, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração, da Coordenação-Geral de Gestão Organizacional, deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria revoga a PORTARIA Nº 244, de 13 de outubro 2020, publicada no DOU de 14 de outubro 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEZIO MARCOS DE NARDIN PORTARIA Nº 86, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e considerando o disposto no Memorando nº 10373/2024/INPE, resolve: Art. 1º Designar EDUARDO AMORIM MARTINS DE SOUZA, CPF nº ***.773.344- **, para substituir nos impedimentos ou afastamentos regulamentares, o Chefe do Serviço de Controle de Orçamento e Finanças, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração, da Coordenação-Geral de Gestão Organizacional, deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEZIO MARCOS DE NARDIN PORTARIA Nº 87, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e tendo em vista o Memorando nº 10440/2024/INPE, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LIGIA DE SIQUEIRA BRAGA, na qualidade de companheira do ex-servidor SOLON VENÂNCIO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Pesquisador Titular III, matrícula SIAPE 0664923, do quadro de pessoal deste Instituto, falecido em 6 de julho de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Fechar