DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DESPACHO GABIR/UFU DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022, AUTORIZA o
afastamento do país da servidora:
Debora Coimbra, professora do magistério superior, no período de 04/08/2024
a 11/08/2024, trânsito incluso, para participar e apresentar trabalho no X Encuentro
Iberoamericano de Colectivos y Redes de educadoras y educadores que investigan desde la
escuela y la comunidade para la Emancipación, a ser realizado pelo Colectivo Argentino de
Educadoras y Educadores que Hacen Investigación desde la Escuela y la Comunidad, nas
cidades de Buenos
Aires e
Salta, Argentina,
com ônus
à PROPP/UFU.
Processo:
23117.029545/2024-71.
VALDER STEFFEN JUNIOR
DESPACHO GABIR/UFU DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022,
AUTORIZA o afastamento do país do servidor:
Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz, professor do magistério superior, no período
de 29/08/2024 a 09/09/2024, trânsito incluso, para participar de Missão de Trabalho na
Manchester Metropolitan University, na cidade de Manchester, Inglaterra, com ônus à
FAPEMIG. Processo: 23117.047388/2024-86.
VALDER STEFFEN JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4.106, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria 3.864 de 26 de julho de
2024, publicada no D.O.U em 29 de julho de 2024. CONSIDERANDO o que consta no
processo nº 23117.047500/2024-89, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 27/07/2024 por motivo de Falecimento, o
cargo de Auxiliar Operacional, ocupado pelo servidor JOÃO BATISTA MARQUES, matrícula
SIAPE nº 412713, código de vaga 322480, do quadro permanente desta Universidade, de
acordo com o disposto no artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN BILLA
PORTARIAS DE PESSOAL UFU DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 4.085 - Art. 1º Dispensar Francisco Eduardo Capparelli, Matrícula SIAPE Nº 1752643, da
Função Gratificada de Secretário da Diretoria da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e
Design (FG-6), a partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 862/2024, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, Edição 34, Seção 2, página 39.
Nº 4.086 - Art. 1º Designar Débora Jael de Souza Resende, Matrícula SIAPE Nº 1173448,
para exercer a Função Gratificada de Secretária da Diretoria da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo e Design (FG-6), a partir de 1º de agosto de 2024, em substituição a Francisco
Eduardo Capparelli.
VALDER STEFFEN JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal UFU Nº 3997, de 31 de julho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2024, Edição 147, Seção 2, página 44:
onde se lê: "[...] Função Gratificada de Secretária da Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em Biologia Celular e Estrutural Aplicadas do Instituto de Ciências
Biomédicas (FG-7) [...]",
leia-se: Função Gratificada de Secretária da Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Biologia Celular e Estrutural Aplicadas do Instituto de Ciências Biomédicas (FG-6) [...]"
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A
SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
E NEGÓCIOS
PORTARIA DREI/MEMP Nº 142, DE 29 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 2º
da Resolução nº 67, de 23 de março de 2022, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, resolve:
Art. 1º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho de Sistemas no
âmbito da Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM):
I - CARLOS VINICIO LACERDA NACIF e OLGA MARIA SILVA EMBIRUÇU, na
qualidade de membros titular e
suplente, respectivamente, representantes da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - JOSÉ ADERSON CEREZOLI e MARCELO MORAES RAMOS na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Diretoria Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria Nacional de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte;
III - SANDRA MARIA CARNEIRO MACEDO, na qualidade de membro titular,
representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
IV - JOSÉ NADI NÉRI e VANUZA DE CASSIA ARRUDA, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto de Registro
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ BRASIL);
V - ALEXANDRE PEREIRA VELLOSO e GILBERTO TIBURCIO FREIRE JUNIOR, na
qualidade de membros titular e
suplente, respectivamente, representantes da
Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU);
VI - CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO e MÁRCIO MANOEL DA
SILVEIRA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes
da Confederação Nacional de Municípios (CNM);
VII - FLAVIO LUIZ ANDRADE e MATEUS MARQUES PACHECO, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira
das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
VIII - LAYLA CALDAS DA SILVA e ALEXANDER ALVARENGA DE MELO, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
IX - LOREANE EVELYN NAZARETH BRANDIZZI e LIKEN LU MATSUMOTO
CORREIA LIMA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente,
representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
X - GLAYDSON TRAJANO FARIAS e ROBERTO SCHULZE, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC);
XI - YANARA PESSOA LEAL e ANDERSON RICARDO STAUB, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira
de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA).
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho de Sistemas será exercida pelo
representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente
com o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Parágrafo único. O Diretor do DREI, em suas ausências ou impedimentos,
poderá indicar servidor do Departamento para secretariar e acompanhar os
trabalhos.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA CGSIM/ME Nº 4.416, DE 16 DE MAIO DE 2022
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
PORTARIA DREI/MEMP Nº 143, DE 29 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 2º
da Resolução nº 67, de 23 de março de 2022, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, resolve:
Art. 1º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho de Normas no âmbito
da Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM):
I - CARLOS VINICIO LACERDA NACIF e OLGA MARIA SILVA EMBIRUÇU, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - REGIANI OLIVEIRA DE PAULA e MIRIAM DA SILVA ANJOS na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Diretoria Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria Nacional de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte;
III - SANDRA MARIA CARNEIRO MACEDO, na qualidade de membro titular,
representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
IV - JOSÉ NADI NÉRI e VANUZA DE CASSIA ARRUDA, na qualidade de membros
titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto de Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ BRASIL);
V - KÁTIA CRISTINA TEIXEIRA DA COSTA DINIZ e DANILO RAFAEL DA SILVA
MERGULHÃO, 
na 
qualidade 
de 
membros 
titular 
e 
suplente, 
respectivamente,
representantes da Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU);
VI - EUDES COSTA SIPPEL e ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Confederação Nacional de
Municípios (CNM);
VII - AURED DE FREITAS COSTA RODRIGUES e FLÁVIO LUIZ ANDRADE, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
VIII - LAYLA CALDAS DA SILVA e CECÍLIA OLIVEIRA CIPRIANO, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (SEBRAE);
IX - LOREANE EVELYN NAZARETH BRANDIZZI e LIKEN LU MATSUMOTO CORREIA
LIMA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
X - PAULO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, na qualidade de membro titular,
representante da Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual
(SAMI);
XI - ÂNGELA ANDRADE DANTAS MENDONÇA e ROSA MARIA ABREU BARROS, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC);
XII - YANARA PESSOA LEAL e ANDERSON RICARDO STAUB, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA).
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho de Normas será exercida pelo
Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria
Nacional
de Microempresa
e
Empresa de
Pequeno
Porte,
do Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único. O Diretor do DREI, em suas ausências ou impedimentos,
poderá indicar servidor do Departamento para secretariar e acompanhar os trabalhos.
Art. 3º Ficam revogadas as portarias anteriores a esta, que tenham porventura
designado integrantes do Grupo de Trabalho de Normas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
PORTARIA DREI/MEMP Nº 144, DE 29 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 2º
da Resolução nº 67, de 23 de março de 2022, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, resolve:
Art. 1º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho de Indicadores no
âmbito da Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM):
I - CARLOS VINICIO LACERDA NACIF e OLGA MARIA SILVA EMBIRUÇU, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - JOSÉ ADERSON CEREZOLI e DANIEL VITOR DO CARMO HUBNER MOREIRA na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, da Diretoria Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI), representantes da Secretaria Nacional de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
III - SANDRA MARIA CARNEIRO MACEDO, na qualidade de membro titular,
representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
IV - JOSÉ NADI NÉRI e VANUZA DE CASSIA ARRUDA, na qualidade de membros
titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto de Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ BRASIL);
V - SÉRGIO SILVA SOMBRA e CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Federação
Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU);
VI - HILTON LEAL SILVA e ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Confederação Nacional de
Municípios (CNM);
VII - MARCELO DE OLIVEIRA SÃO JOSÉ e João Marcio Lopes Moralles, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
VIII - LAYLA CALDAS DA SILVA e DIOGO DE MELLO QUADROS BRITO, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
IX - LOREANE EVELYN NAZARETH BRANDIZZI e LIKEN LU MATSUMOTO CORREIA
LIMA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
X - NORTON THOMAZI e ELIANE RODRIGUES SOARES, na qualidade de membros
titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho Federal de Contabilidade
( C FC ) ;

                            

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