DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XI - YANARA PESSOA LEAL e ANDERSON RICARDO STAUB, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA);
XII - JONAS DE SALLES CUNHA e ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, na qualidade
de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho de Indicadores será exercida pelo
Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria
Nacional
de Microempresa
e
Empresa de
Pequeno
Porte,
do Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único. O Diretor do DREI, em suas ausências ou impedimentos,
poderá indicar servidor do Departamento para a coordenação dos trabalhos,
preferencialmente, em razão da matéria, o Coordenador Geral de Integração.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 10.334, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
PORTARIA DREI/MEMP Nº 145, DE 29 DE JULHO DE 2024
A
DIRETORA DA
DIRETORIA NACIONAL
DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 2º
da Resolução nº 67, de 23 de março de 2022, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, resolve:
Art. 1º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho de Licenciamento no
âmbito da Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM):
I - CARLOS VINICIO LACERDA NACIF e OLGA MARIA SILVA EMBIRUÇU, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - JOSÉ ADERSON CEREZOLI e ELVIO MÁRIO DE PÁDUA na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Diretoria Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria Nacional de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte;
III - SANDRA MARIA CARNEIRO MACEDO, na qualidade de membro titular,
representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
IV - JOSÉ NADI NÉRI e VANUZA DE CASSIA ARRUDA, na qualidade de membros
titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto de Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ BRASIL);
V - JOCELDA ARAÚJO SANTOS FONSECA e MARIZE PRADO DE OLIVEIRA
CHASTINET, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes
da Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU);
VI - EUDES COSTA SIPPEL e ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Confederação Nacional de
Municípios (CNM);
VII - EVELIZE ANDRADE DESTEFANI TARASIUK e IVONEI CARLOS KOAKOSKI, na
qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
VIII - HELENA POJO DO RÊGO e CECÍLIA OLIVEIRA CIPRIANO, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (SEBRAE);
IX - LOREANE EVELYN NAZARETH BRANDIZZI e LIKEN LU MATSUMOTO CORREIA
LIMA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
X - JOSÉ DOMINGOS FILHO e LUANA AGUIAR PINHEITO SOARES, na qualidade
de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC);
XI - YANARA PESSOA LEAL e ANDERSON RICARDO STAUB, na qualidade de
membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA);
XII - JONAS DE SALLES CUNHA e ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, na qualidade
de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Classificação
de Risco será exercida pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único. O Diretor do DREI, em suas ausências ou impedimentos,
poderá indicar servidor do Departamento para secretariar e acompanhar os trabalhos.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 10.334, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro
de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
ainda o que consta no Processo nº 16100.002623/2024-12, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora LUCIANA ROCHA MANCINI,
matrícula SIAPE nº 1227378, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste
Ministério, acompanhando o Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte na Comitiva Presidencial em Visita de Estado a Santiago,
República do Chile, no período de 03 a 07 de agosto de 2024 incluindo trânsito, com ônus
para o MEMP, conforme disposto no Decreto nº 91.800 de 1985, art. 1º, inciso I, e na Lei
nº 13.408 de 2016, art.18, § 7º.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos
nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor IGOR GUSTAVO LIBERAL
CALDAS, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Esporte Educacional da
Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social desta pasta,
para representar este Ministério do Esporte na reunião Técnica do CONSUDE sobre os
XXVIII Jogos Sulamericanos Escolares 2024, a ser realizada na cidade de Bucaramanga,
Colômbia, de 12 a 14 de agosto corrente.
O afastamento do servidor ocorrerá no período de 11 a 15 de agosto de 2024,
inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo 71000.054260/2024-29.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA Nº 170, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo Decreto 11.450, publicado
no D.O.U., de 22/03/2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, pelo Decreto S/N de 13 de setembro de
2023, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº
71000.054355/2024-42, resolve:
Designar a servidora Tarciana Barreto Sá, CPF ***.572.643. **, Diretora, da
Diretoria de Projetos desta Secretaria-Executiva para exercer o encargo de substituta
eventual do
cargo de
Secretário-Executivo, deste
Ministério nos
afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo do
cargo que atualmente ocupa.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
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