Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080500045 45 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 XI - YANARA PESSOA LEAL e ANDERSON RICARDO STAUB, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA); XII - JONAS DE SALLES CUNHA e ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho de Indicadores será exercida pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Parágrafo único. O Diretor do DREI, em suas ausências ou impedimentos, poderá indicar servidor do Departamento para a coordenação dos trabalhos, preferencialmente, em razão da matéria, o Coordenador Geral de Integração. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 10.334, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES PORTARIA DREI/MEMP Nº 145, DE 29 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 2º da Resolução nº 67, de 23 de março de 2022, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, resolve: Art. 1º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho de Licenciamento no âmbito da Secretaria-Executiva do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM): I - CARLOS VINICIO LACERDA NACIF e OLGA MARIA SILVA EMBIRUÇU, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); II - JOSÉ ADERSON CEREZOLI e ELVIO MÁRIO DE PÁDUA na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; III - SANDRA MARIA CARNEIRO MACEDO, na qualidade de membro titular, representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); IV - JOSÉ NADI NÉRI e VANUZA DE CASSIA ARRUDA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ BRASIL); V - JOCELDA ARAÚJO SANTOS FONSECA e MARIZE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU); VI - EUDES COSTA SIPPEL e ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM); VII - EVELIZE ANDRADE DESTEFANI TARASIUK e IVONEI CARLOS KOAKOSKI, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF); VIII - HELENA POJO DO RÊGO e CECÍLIA OLIVEIRA CIPRIANO, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); IX - LOREANE EVELYN NAZARETH BRANDIZZI e LIKEN LU MATSUMOTO CORREIA LIMA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); X - JOSÉ DOMINGOS FILHO e LUANA AGUIAR PINHEITO SOARES, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); XI - YANARA PESSOA LEAL e ANDERSON RICARDO STAUB, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA); XII - JONAS DE SALLES CUNHA e ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, na qualidade de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Classificação de Risco será exercida pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Parágrafo único. O Diretor do DREI, em suas ausências ou impedimentos, poderá indicar servidor do Departamento para secretariar e acompanhar os trabalhos. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 10.334, DE 22 DE ABRIL DE 2020 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e ainda o que consta no Processo nº 16100.002623/2024-12, resolve: Autorizar o afastamento do País da servidora LUCIANA ROCHA MANCINI, matrícula SIAPE nº 1227378, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério, acompanhando o Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte na Comitiva Presidencial em Visita de Estado a Santiago, República do Chile, no período de 03 a 07 de agosto de 2024 incluindo trânsito, com ônus para o MEMP, conforme disposto no Decreto nº 91.800 de 1985, art. 1º, inciso I, e na Lei nº 13.408 de 2016, art.18, § 7º. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO D ES P AC H O O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor IGOR GUSTAVO LIBERAL CALDAS, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Esporte Educacional da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social desta pasta, para representar este Ministério do Esporte na reunião Técnica do CONSUDE sobre os XXVIII Jogos Sulamericanos Escolares 2024, a ser realizada na cidade de Bucaramanga, Colômbia, de 12 a 14 de agosto corrente. O afastamento do servidor ocorrerá no período de 11 a 15 de agosto de 2024, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo 71000.054260/2024-29. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO PORTARIA Nº 170, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo Decreto 11.450, publicado no D.O.U., de 22/03/2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, pelo Decreto S/N de 13 de setembro de 2023, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.054355/2024-42, resolve: Designar a servidora Tarciana Barreto Sá, CPF ***.572.643. **, Diretora, da Diretoria de Projetos desta Secretaria-Executiva para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário-Executivo, deste Ministério nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, sem prejuízo do cargo que atualmente ocupa. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar