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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080500048 48 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 8.703, DE 29 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.018370/2024-90, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Sueli Marques, matrícula nº 99337 64, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 4.611,59 (quatro mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 8.783, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.019180/2024-90, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público GIVALDO MARINHO DE BRITO, matrícula nº 97628-63, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 17.313,21 (dezessete mil, trezentos e treze reais e vinte e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 8.951, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.108578/2020-76, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a contar de 15 de julho de 2024, do servidor público Antonio Ximenes Feijão, matrícula SIAPE nº 0160412, Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes, movimentado pela Portaria nº 10.833, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2020, seção 2, págs. 19 e 20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.933, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.024508/2024-90, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a KÁTIA REGINA DE AZEVEDO GUIMARÃES, a TÂNIA DE AZEVEDO GUIMARÃES DOS SANTOS e a VÂNIA CRISTINA DE AZEVEDO GUIMARÃES, na qualidade de filhas do ex-Soldado 1ª Classe do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal ORLANDO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 1462141, na cota-parte de 1/3 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 20/06/2024, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19739.011984/2024-33, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO EDUARDO BACH DA GRAÇA, matrícula SIAPE nº 0001042, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.949, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.124546/2023-16, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA RODRIGUES GÓIS, matrícula SIAPE nº 0705635, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.807, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, caput, incisos III e IX, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 19974.001400/2024-39, resolve: Art. 1º Designar WELLINGTON FRANCISCO PINHEIRO DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1775484, e DENIS MARCELO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1104239, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais do cargo de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Maturidade da Coordenação-Geral de Privacidade da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria de Pessoal SGD/MGI nº 7.530, de 04 de julho de 2024, publicada em 08 de julho de 2024, seção 2, página 48, do Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.811, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, caput, incisos III e IX, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 19974.001401/2024-83, resolve: Art. 1º Designar FLAVIA PORTELA DUARTE DE ALENCAR LIMA, matrícula SIAPE nº 1156916, e JULIANA RABELO, matrícula SIAPE nº 1696657, para, nesta ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais do cargo de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Qualidade de Serviços Públicos da Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Experiência do Usuário da Diretoria de Difusão da Transformação Digital da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria de Pessoal SGD/MGI nº 7.271, de 28 de junho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, seção 2, página 38, do Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.837, DE 31 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 16 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e ao disposto no Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de 2023, e no Processo SEI/MGI nº 19974.001369/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder à servidora HELEN MARIA CIRQUEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1801734, a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Governo Digital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGD/MGI nº 8.078, de 19 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, Seção 2, pág.46, onde se lê: "matrícula SIAPE nº 1039999", leia-se: "matrícula SIAPE nº 2039999". SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 8.981, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.040942/2024-18, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Matrícula SIAPE nº 1965349, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Fiscalização, código FCE 1.04, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar