Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500008 8 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Observar as hipóteses de destinação final dos dados pessoais a seguir. A destinação final inclui qualquer operação que envolva ações referentes ao ato de decidir quais documentos devem ser eliminados (mediante autorização, conforme legislação vigente), bem como quais documentos devem ser mantidos por razões administrativas, legais ou fiscais. Para tal, envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos. 1) Guarda permanente: a guarda deverá ser realizada apenas em caso de obrigação legal. Caberá a cada área responsável pela curadoria dos dados compreender a temporalidade do tratamento de dados. 2) Eliminação: a exclusão dos dados pessoais deverá ocorrer nas seguintes situações: a. Quando os dados pessoais deixarem de cumprir a finalidade definida para o tratamento. Caberá a cada área responsável pela curadoria propor ao SGD o término desta finalidade; ou b. Quando o titular dos dados solicitar exclusão cabível. Quando do descarte de informações institucionais, deverão ser observadas as políticas, as normas, os procedimentos internos, a classificação que a informação possui, bem como a temporalidade prevista na legislação. Observar as determinações e orientações da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS quanto aos procedimentos de descarte e eliminação de dados sigilosos, classificados, reclassificados e desclassificados conforme determinação da Portaria MCom nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023 e regulamentos da Portaria nº 462, de 12 de novembro de 2012. 7.3. Segurança da Informação. É de responsabilidade do agente público do Ministério das Comunicações: Garantir segurança dos ativos de informação sob sua responsabilidade (senha, login, usuário de rede, crachá, carimbo, assinatura digital, token, entre outros); Utilizar dos ativos de segurança dentro do propósito adequado; Adotar medidas e seguir determinações para garantir segurança física do ambiente, inclusive em relação aos controles de acesso e identificação; Seguir as determinações para o adequado tratamento da informação dispostas na PoSIC, além das diretrizes específicas voltadas ao tratamento de dados pessoais supracitadas; e Conhecer e aderir às normas de classificação e reclassificação do Ministério das Comunicações, de acordo com determinações da PoSIC, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS (Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023). A informação classificada conforme a legislação vigente que for produzida, armazenada e transportada em meios eletrônicos deverá utilizar criptografia compatível com o grau de sigilo, em especial as informações de autenticação dos usuários das aplicações e os dados pessoais. 7.4. Tratamento de Incidentes. É de responsabilidade do agente público do Ministério das Comunicações: Notificar, imediatamente, incidentes que afetem a segurança dos dados pessoais, casos de violação de direitos do titular, infrações da LGPD ou o descumprimento da PoSIC, ao Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais e à Equipe de Tratamento de Incidentes de Rede (ETIR), para que as providências necessárias sejam adotadas a fim de sanar as causas. Após a referida notificação, todos procedimentos, atribuições e diretrizes referentes ao Tratamento de Incidentes Cibernéticos seguirão a Norma Específica - Portaria MCom nº 3.857, de 14 de outubro de 2021; Conhecer, compreender e seguir as orientações da Norma Complementar para Tratamento de Incidentes Cibernéticos (Plano de Resposta a Incidentes) do Ministério das Comunicações, de modo a garantir o sigilo de informações sensíveis quanto à violação, as funções e responsabilidades organizacionais, o escalonamento de possíveis problemas e relato de atividades suspeitas, as classificações de gravidade de incidentes e as orientações para comunicações externas; Conhecer e seguir o plano de resposta a incidentes em rede determinado pela PoSIC; Seguir as orientações e processos determinados para a gestão de riscos do Ministério das Comunicações; e Entender a necessidade de elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conforme checklist constante do Mapeamento de Dados Pessoais. Caso necessário, o RIPD deverá ser preenchido pelo formulário a ser disponibilizado. 7.5. Regime de Sanções. Sanções externas: conhecer e compreender o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que regulamenta os arts. 52 e 53 da LGPD, estabelece parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa; e Sanções internas: por ocasião de violação da LGPD e descumprimento desta política de privacidade, caberá ao Ministério das Comunicações avaliar e estabelecer o regime de sanções disciplinares conforme legislação específica. 7.6. Apoio ao Programa de Governança da Privacidade - PGP-MCom. Conhecer e compreender as etapas do Programa de Governança da Privacidade - PGP-MCom, suas etapas e atividades: treinamento e conscientização; composição do Comitê de Proteção de Dados Pessoais e da Equipe de Proteção de Dados Pessoais; definição da Estratégia de Proteção de Dados Pessoais, avaliação da Realidade Organizacional, elaboração dos Documentos de Privacidade; implementação do Programa de Governança em Privacidade; monitoramento do Programa de Governança em Privacidade; e Apoiar o Encarregado(a), os comitês, equipes e quaisquer eventuais servidores designados na implementação do PGP-MCom na instituição, sua estrutura de governança e mecanismos de supervisão internos e externos. 8. RESPONSABILIDADES A atuação do Encarregado(a) deverá se pautar no fato de que, na maioria dos casos, o Ministério das Comunicações age no papel de operador para a maioria de seus tratamentos de dados pessoais, mas também como controlador em nível corporativo-institucional. Os casos em que o tratamento dos dados for realizado por terceiros deverão ser analisados individualmente. Esteja o MCom atuando como operador ou controlador, deverão ser observadas cláusulas contratuais, acordos de processamento de dados, políticas de privacidade, segurança e classificação da informação. Quando necessário, diferentes agentes de tratamento deverão trabalhar de forma colaborativa para o atendimento da LG P D. O Subcomitê de Governança de Dados - SGD, colegiado subordinado ao Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, é a instância interna de apoio à governança e ao Comitê de Governança Ministerial. Os demais órgãos, agentes de tratamento, agentes públicos, servidores e curadores de dados pessoais em nome do Ministério das Comunicações são responsáveis pela observância da Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; do Programa de Governança da Privacidade - PGP-MCom; da Política de Governança; da Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC; da Política de Classificação da Informação e de quaisquer normativos relacionados à proteção da privacidade e dados pessoais. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS Esta política deverá ser revista a cada dois anos para atualização de seus termos e adequação aos normativos e programas com os quais interage. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 14.022, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.025305/2023-06, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE BOTUCATU executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 975/2008, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 533/2010, publicado no Diário Oficial da União em 22/07/2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.063313/2006, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Romeu Levy, 81-A - Jardim Palos Verdes para Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro na localidade de BOTUCATU/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°53'14"S e longitude 48°26'31"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.023, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018930/2024-74, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIZADE FM DE RADIODIFUSÃO DE PORTO XAVIER-RS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 811/2007, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 140/2010, publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.004360/2004, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Marechal Castelo Branco, nº 884 para Rua Felipe Camarão, nº 697 - Apto. 02, na localidade de PORTO XAVIER/RS. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27° 54' 20"S e longitude 55° 08' 27"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.025, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.011533/2024-71, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE VERA CRUZ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 381/2001 publicada no Diário Oficial da União em 18/07/2001 e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 210/2003, publicado no Diário Oficial da União em 30/05/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53528.000274/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Nestor Frederico Henn, 1757 - Centro para Rua das Hortências, 282-Lote 19-Quadra 323 -Centro, na localidade de VERA CRUZ/RS. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 29°42'07"S e longitude 52°30'05"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.034, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.019457/2024-42, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO COMUNITÁRIA FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 397/2003, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 666/2005, publicado no Diário Oficial da União em 23/06/2005, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53700.001698/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av. Getúlio Vargas, nº 80 para Rua Professora Nahir Rodrigues Nogueira, nº 911, na localidade de Taquarussu/MS. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22° 29' 15"S e longitude 53° 21' 02"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.038, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.015559/2024-99, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CRAVINHOS FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 547/2001, publicada no Diário Oficial da União em 18/09/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme DecretoFechar