DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Observar as hipóteses de destinação final dos dados pessoais a seguir.
A destinação final inclui qualquer operação que envolva ações referentes ao
ato de decidir quais documentos devem ser eliminados (mediante autorização,
conforme legislação vigente), bem como quais documentos devem ser mantidos por
razões administrativas, legais ou fiscais. Para tal, envolve as atividades de análise,
seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos.
1) Guarda permanente: a guarda deverá ser realizada apenas em caso de
obrigação legal. Caberá a cada área responsável pela curadoria dos dados compreender
a temporalidade do tratamento de dados.
2) Eliminação: a exclusão dos dados pessoais deverá ocorrer nas seguintes situações:
a. Quando os dados pessoais deixarem de cumprir a finalidade definida para
o tratamento. Caberá a cada área responsável pela curadoria propor ao SGD o término
desta finalidade; ou
b. Quando o titular dos dados solicitar exclusão cabível.
Quando do descarte de informações institucionais, deverão ser observadas
as políticas, as normas, os procedimentos internos, a classificação que a informação
possui, bem como a temporalidade prevista na legislação.
Observar as determinações e orientações da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS quanto aos procedimentos de descarte e
eliminação de dados sigilosos, classificados, reclassificados e desclassificados conforme
determinação da Portaria MCom nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023 e regulamentos
da Portaria nº 462, de 12 de novembro de 2012.
7.3. Segurança da Informação.
É de responsabilidade do agente público do Ministério das Comunicações:
Garantir segurança dos ativos de informação sob sua responsabilidade (senha,
login, usuário de rede, crachá, carimbo, assinatura digital, token, entre outros);
Utilizar dos ativos de segurança dentro do propósito adequado;
Adotar medidas e seguir determinações para garantir segurança física do
ambiente, inclusive em relação aos controles de acesso e identificação;
Seguir as determinações para o adequado tratamento da informação
dispostas na PoSIC, além das diretrizes específicas voltadas ao tratamento de dados
pessoais supracitadas; e
Conhecer e aderir às normas de classificação e reclassificação do Ministério
das Comunicações, de acordo com determinações da PoSIC, da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos - CPAD e da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos - CPADS (Portaria nº 8.490, de 24 de fevereiro de 2023).
A informação classificada conforme a legislação vigente que for produzida,
armazenada e transportada em meios eletrônicos deverá utilizar criptografia compatível
com o grau de sigilo, em especial as informações de autenticação dos usuários das
aplicações e os dados pessoais.
7.4. Tratamento de Incidentes.
É de responsabilidade do agente público do Ministério das Comunicações:
Notificar, imediatamente, incidentes que afetem a segurança dos dados
pessoais, casos de violação de direitos do titular, infrações da LGPD ou o descumprimento
da PoSIC, ao Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais e à Equipe de Tratamento de
Incidentes de Rede (ETIR), para que as providências necessárias sejam adotadas a fim de
sanar as causas. Após a referida notificação, todos procedimentos, atribuições e diretrizes
referentes ao Tratamento de Incidentes Cibernéticos seguirão a Norma Específica - Portaria
MCom nº 3.857, de 14 de outubro de 2021;
Conhecer, compreender e seguir as orientações da Norma Complementar
para Tratamento de Incidentes Cibernéticos (Plano de Resposta a Incidentes) do
Ministério das Comunicações, de modo a garantir o sigilo de informações sensíveis
quanto à violação, as funções e responsabilidades organizacionais, o escalonamento de
possíveis problemas e relato de atividades suspeitas, as classificações de gravidade de
incidentes e as orientações para comunicações externas;
Conhecer e seguir o plano de resposta a incidentes em rede determinado pela PoSIC;
Seguir as orientações e processos determinados para a gestão de riscos do
Ministério das Comunicações; e
Entender a necessidade de elaboração de Relatório de Impacto à Proteção
de Dados (RIPD), conforme checklist constante do Mapeamento de Dados Pessoais.
Caso necessário, o RIPD deverá ser preenchido pelo formulário a ser disponibilizado.
7.5. Regime de Sanções.
Sanções externas: conhecer e compreender o Regulamento de Dosimetria
e Aplicação de Sanções Administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
que regulamenta os arts. 52 e 53 da LGPD, estabelece parâmetros e critérios para
aplicação de sanções administrativas pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias
para o cálculo do valor-base das sanções de multa; e
Sanções internas: por ocasião de violação da LGPD e descumprimento desta
política de privacidade, caberá ao Ministério das Comunicações avaliar e estabelecer o
regime de sanções disciplinares conforme legislação específica.
7.6. Apoio ao Programa de Governança da Privacidade - PGP-MCom.
Conhecer e compreender as etapas do Programa de Governança da
Privacidade - PGP-MCom, suas etapas e atividades: treinamento e conscientização;
composição do Comitê de Proteção de Dados Pessoais e da Equipe de Proteção de
Dados Pessoais; definição da Estratégia de Proteção de Dados Pessoais, avaliação da
Realidade Organizacional, elaboração dos Documentos de Privacidade; implementação
do Programa de Governança em Privacidade; monitoramento do Programa de
Governança em Privacidade; e
Apoiar o Encarregado(a), os comitês, equipes e quaisquer eventuais
servidores designados na implementação do PGP-MCom na instituição, sua estrutura de
governança e mecanismos de supervisão internos e externos.
8. RESPONSABILIDADES
A atuação do Encarregado(a) deverá se pautar no fato de que, na maioria
dos casos, o Ministério das Comunicações age no papel de operador para a maioria de
seus tratamentos de
dados pessoais, mas também como
controlador em nível
corporativo-institucional. Os casos em que o tratamento dos dados for realizado por
terceiros deverão ser analisados individualmente.
Esteja o MCom atuando como operador ou controlador, deverão ser observadas
cláusulas contratuais, acordos de processamento de dados, políticas de privacidade,
segurança e classificação da informação. Quando necessário, diferentes agentes de
tratamento deverão trabalhar de forma colaborativa para o atendimento da LG P D.
O Subcomitê de Governança de Dados - SGD, colegiado subordinado ao Comitê
de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSP, é a
instância interna de apoio à governança e ao Comitê de Governança Ministerial.
Os demais órgãos, agentes de tratamento, agentes públicos, servidores e
curadores
de dados
pessoais
em nome
do
Ministério
das Comunicações
são
responsáveis pela observância da Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais; do Programa de Governança da Privacidade - PGP-MCom; da Política de
Governança; da Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC; da Política
de Classificação da Informação e de quaisquer normativos relacionados à proteção da
privacidade e dados pessoais.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta política deverá ser revista a cada dois anos para atualização de seus
termos e adequação aos normativos e programas com os quais interage.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 14.022, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.025305/2023-06, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE
BOTUCATU executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 975/2008, publicada no Diário Oficial da
União em 31/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 533/2010, publicado no Diário Oficial da União em 22/07/2010, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53000.063313/2006, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da Rua Romeu Levy, 81-A - Jardim Palos Verdes para Rua Marechal
Deodoro, 320 - Centro na localidade de BOTUCATU/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
22°53'14"S e longitude 48°26'31"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.023, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.018930/2024-74, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIZADE FM DE
RADIODIFUSÃO DE PORTO XAVIER-RS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 811/2007, publicada
no Diário Oficial da União em 27/12/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 140/2010, publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2010,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.004360/2004, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Rua Marechal Castelo Branco, nº 884 para
Rua Felipe Camarão, nº 697 - Apto. 02, na localidade de PORTO XAVIER/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°
54' 20"S e longitude 55° 08' 27"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.025, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.011533/2024-71, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE VERA
CRUZ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 381/2001 publicada no Diário Oficial da União em
18/07/2001 e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
210/2003, publicado no Diário Oficial da União em 30/05/2003, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53528.000274/1999, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Nestor Frederico Henn, 1757 - Centro para Rua das Hortências,
282-Lote 19-Quadra 323 -Centro, na localidade de VERA CRUZ/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
29°42'07"S e longitude 52°30'05"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.034, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.019457/2024-42, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO
COMUNITÁRIA FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 397/2003, publicada no Diário
Oficial da União em 31/07/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 666/2005, publicado no Diário Oficial da União em 23/06/2005, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53700.001698/1998, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Av. Getúlio Vargas, nº 80 para Rua Professora Nahir
Rodrigues Nogueira, nº 911, na localidade de Taquarussu/MS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°
29' 15"S e longitude 53° 21' 02"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.038, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.015559/2024-99, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
CRAVINHOS FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 547/2001, publicada no Diário
Oficial da União em 18/09/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto

                            

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