Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500007 7 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.10. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive a eficácia dessas medidas. São ainda princípios que devem ser adotados pela organização: 4.11. Segurança e privacidade by design: adoção de medidas em quaisquer processos e projetos de modo que a privacidade e a proteção dos dados pessoais sejam mantidas em todas as etapas de seu ciclo de vida. Na prática, a segurança da informação deve ser incorporada à organização de ponta a ponta; 4.12. Privacidade by default: aplicação-padrão das condições mais seguras de proteção da privacidade de dados pessoais em quaisquer processos ou serviços lançados pelo Ministério das Comunicações. Ainda, apenas os dados mínimos necessários devem ser mantidos para execução do serviço, pelo menor tempo possível; e 4.13. Cultura da privacidade: processo contínuo de conscientização, capacitação, para criação de uma cultura de proteção da privacidade e dos direitos do titular de dados e do desenvolvimento da pessoa física. Ademais, prezam-se os princípios em comum com a Política da Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC MCom: celeridade, autenticidade da informação, clareza, confidencialidade, disponibilidade equanimidade, ética, finalidade, integridade, menor privilégio, privacidade, publicidade, responsabilidade. 5. DEFINIÇÕES Esta política faz referência ao Glossário de Segurança da Informação, disponível na Portaria nº 93, de 26 de setembro de 2019 e pelo link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-93-de-26-de-setembro-de-2019-219115663. Cabe, no entanto, ressaltar alguns dos conceitos primordiais ao entendimento e observância desta política: Agentes de tratamento: O controlador e o operador. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. ANPD: acrônimo de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) em todo o território nacional. Aviso de Privacidade: extrato desta Política de Privacidade que comunica aos titulares de dados os termos pelos quais o Ministério das Comunicações trata e compartilha seus dados pessoais em uma determinada prestação de serviço. Ao fazer uso deste serviço, os usuários recebem o aviso e concordam com seus termos. Compartilhamento de Dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Controlador de dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador define a finalidade e os meios pelo qual os dados pessoais serão tratados e é o principal responsável pelas operações de tratamento de dados. Curadoria de dados: coordenações incumbidas da captação de dados e da garantia de sua autenticidade, atualização, consistência e precisão. Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Seu escopo é amplo e pode se referir tanto a dados que identificam diretamente o indivíduo (ex. nome, CPF, e-mail, etc.), como também atributos do indivíduo que, quando correlacionados permitem a sua identificação (ex. gênero, idade, altura, formação acadêmica, endereço físico, endereço IP, etc.). Dado (pessoal) sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Devido à sua natureza mais sensível possui maiores restrições para seu tratamento, de acordo com o estipulado na LGPD. Encarregado(a): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Encarregado(a) Substituto(a): pessoa também nomeada pelo controlador, assume funções em caso de afastamento. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pseudoanonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. RIPD: relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Termos de Uso: contrato de adesão firmado entre o usuário e o Ministério das Comunicações, enquanto fornecedor de serviços. O uso dos diversos serviços fica condicionado à aceitação dos termos e das políticas associadas, os quais o usuário deverá ler e certificar-se de havê-los entendido, concordar com todas as condições estabelecidas e se comprometer a cumpri-las. Deste modo, ao utilizar o serviço, o usuário manifesta sua livre, expressa e inequívoca concordância com relação ao conteúdo do Termo de Uso e fica legalmente vinculado a todas as condições nele previstas. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. 6. DIRETRIZES GERAIS Cabe aos servidores e demais curadores de dados pessoais aos quais a política se aplica, enumerados anteriormente, conhecer, aderir, cumprir e fazer cumprir a Política de Privacidade do Ministério das Comunicações, conforme as diretrizes gerais a seguir: Conhecer, aderir, cumprir e fazer cumprir o Programa de Governança em Privacidade do Ministério das Comunicações; Compreender os riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais e sua relação com os benefícios ao titular de dados e à sociedade resultantes dos serviços prestados. Adotar os processos de gestão de risco determinados pelo Ministério das Comunicações em sua Política de Gestão de Riscos e Controle Interno - RESOLUÇ ÃO CTIR Nº 1/2021/SEI-MCTIC; Conhecer e seguir diretrizes gerais da PoSIC, tanto para ambientes informatizados quanto para meios convencionais de tratamento, processamento, armazenamento e comunicação da informação. Compreender e colocar em prática as orientações de gestão de ativos, uso de correio eletrônico, acesso à internet, redes sociais, computação em nuvem e controles de acesso. Adotar e adequar atividades aos processos de gestão da continuidade, auditoria e conformidade dispostos na PoSIC; Compreender e implementar os processos de proteção da informação, mecanismos de segurança e recursos disponíveis; Adotar processos de tratamento de incidentes dispostos no Plano de Resposta a Incidentes do PGP-MCom e na PoSIC; Apoiar processos de auditoria, fornecendo informação completa e adequada; e Planejar processos conforme os princípios de Privacidade by Design: identificar necessidade de tratamento de dados pessoais e planejar todo o ciclo de vida dos dados priorizando a proteção dos direitos do titular, sobretudo no tratamento de dados pessoais sensíveis, dados pessoais de crianças e adolescentes e na transferência internacional de dados. 7. DIRETRIZES ESPECÍFICAS 7.1. Propriedade da Informação e Direitos do Titular. Cabe a todos os agentes de tratamento e curadores de dados pessoais: Certificar-se da obtenção de consentimento livre, manifesto e inequívoco do titular para o tratamento dos dados; ou, em caso de hipótese de dispensa de consentimento, identificar a base legal que permite o tratamento de dados pessoais conforme lei específica. Cabe ressaltar que o tratamento de dados no Ministério das Comunicações se dá em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), utilizando como bases legais, na maioria de seus processos: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; (...) III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei"; Quaisquer outros casos deverão ser analisados de forma cautelosa e criteriosa, de modo a identificar a base legal que legitima o tratamento de dados pessoais. Ainda: Os aplicativos, websites e sistemas do Ministério das Comunicações deverão obter concordância do titular para o tratamento de dados pessoais por meio da aceitação dos Termos de Uso e Aviso de Privacidade, que deverão ser mantidos atualizados à luz da legislação específica; Nestes Termos de Uso, os titulares deverão ser informados de forma clara e precisa sobre os dados que serão coletados, a finalidade do tratamento, a natureza obrigatória ou facultativa do fornecimento e as consequências da negativa em fornecê-los; O Aviso de Privacidade consiste em um extrato desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e está em anexo; Assegurar que estejam garantidos os direitos do titular, sobretudo no que tange a confirmação da existência e finalidade do tratamento, o acesso, correção, compartilhamentos, portabilidade, automatização de decisões, anonimização, eliminação; possibilidade e impactos da revogação do consentimento, além da própria revogação; Aderir às determinações de propriedade da informação, cessão e obtenção de direitos, conforme a PoSIC, a LGPD e demais regulamentações em vigor; Responsabilizar-se por toda informação criada, manuseada, armazenada, transportada, descartada ou custodiada pelo MCom. Neste sentido, ela deve ser classificada e protegida adequadamente quanto aos aspectos de confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade, de forma explícita ou implícita conforme o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC; e Resguardar o sigilo das informações pessoais acessadas, sob pena de responsabilização, sem as revelar ou divulgar mesmo após o desligamento de suas funções. 7.2. Tratamento de Dados Pessoais. No tratamento de dados pessoais, cabem aos curadores de dados pessoais: Compreender o ciclo de vida dos dados pessoais a serem tratados. Coleta: refere-se à coleta, produção e recepção de dados pessoais, independentemente do método utilizado. Retenção: corresponde ao arquivamento ou armazenamento de dados pessoais. Processamento: Qualquer operação que envolva classificação, utilização, reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação, além de extração e modificação de dados pessoais retidos pelo controlador. Compartilhamento: qualquer operação de transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e uso compartilhado de dados pessoais. Eliminação: operação que visa excluir um dado ou conjunto de dados pessoais. Planejar todo o ciclo de vida dos dados priorizando a segurança da informação, a privacidade e a proteção dos direitos do titular, conforme princípios da privacidade by design e privacidade by default de ponta-a-ponta do processo. Comunicar novos e atuais processos de tratamento de dados pessoais à área regimentalmente responsável pela gestão de dados pessoais (atualmente determinada à Coordenação de Gestão Estratégica de Dados - COGED), para inclusão e atualização do inventário de dados pessoais. A comunicação deverá ser feita pelo preenchimento de formulário a ser disponibilizado. Limitar os processos, serviços, acesso de pessoas e compartilhamentos ao mínimo necessário para a finalidade dos tratamentos. Executar apenas os tratamentos relacionados à finalidade declarada. Registrar os compartilhamentos de dados pessoais, justificando a finalidade e necessidade de compartilhamento e assegurando a limitação do acesso ao mínimo necessário. Os compartilhamentos deverão ser registrados nos formulários disponíveis no sistema SEI: Formulário: Compartilhamento Interno LGPD. Formulário: Compartilhamento Externo LGPD. Cabe ressaltar que o compartilhamento de dados pessoais configura um tratamento, e deverá ser também registrado e/ou atualizado no inventário de dados pessoais pelo formulário do Mapeamento de Dados Pessoais. Respaldar todo e qualquer compartilhamento internacional de dados pessoais conforme hipóteses legais permitidas pela LGPD. Atualizar contratos, acordos, convênios e congêneres relacionados ao tratamento de dados pessoais, inclusive em caso de necessidade de acordo de processamento de dados pessoais, de modo a adequá-los à lei específica. Respeitar mecanismos de proteção contra uso indevido, tentativas de acesso não autorizado, fraudes, sabotagens, danos e roubo de dados, assim como fazê-los cumprir por aqueles que se relacionam com o Ministério das Comunicações ou em seu nome. Compreender a necessidade de restrição de processos eletrônicos quando forem tratados dados pessoais, priorizando as técnicas e tecnologias disponíveis para anonimização ou pseudoanonimização, de modo a proteger os dados pessoais e ao mesmo tempo assegurar os princípios de transparência e a observância da Lei de Acesso à Informação. Para tal, deverão ser observadas as medidas de proteção dispostas na PoSIC e a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU, que orienta sobre a transparência no processo administrativo eletrônico e discorre sobre o equilíbrio entre a Lei de Acesso à Informação - LAI nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a LGPD. Observar, concomitantemente, as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data), da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo), e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).Fechar