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JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. EXTRATO DE ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2024 Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, na Avenida General Justo, nº. 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, realizou-se a 7ª Assembleia Geral Extraordinária, dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pela Sra. LUCIANA CORTEZ RORIZ PONTES, Procuradora da Fazenda Nacional, credenciada pela Portaria nº. 726, de 3 de maio de 2024, publicada na Edição nº. 86, Seção 2, página 36 do Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGA L H Ã ES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS, Chefe de Gabinete da Presidência. A representante da União, Sra. LUCIANA PONTES, convidou o Sr. WILLIAMS a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. MARCOS MARTINS a atuar como secretário. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Na sequência, informou que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº. 6.404/1976, e que, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, seria dispensada a leitura do texto do Edital de Convocação, informando aos presentes os assuntos da Ordem do Dia para deliberação: I. eleição de MARCELO MARTINS PIMENTEL, brasileiro, divorciado, CPF n° 428.***.***-91, RG n°. 572.*** SSP DF, com domicílio em Brasília, DF, indicado pelo Comandante da Aeronáutica (Oficio nº 8580/CH GAB MD/GM-MD, de 04.04.2024) para Membro Efetivo do Conselho Fiscal, em substituição a GILSON ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, que teve o prazo de atuação prorrogado na 4ª AGE, em 29.08.2023, até nova eleição; e II. eleição de LUIZ HENRIQUE POCHYLY COSTA, brasileiro, casado, CPF n° 393.***.***-34, RG n°. 826.*** SSP DF, com domicílio em Brasília, DF, indicado pelo Comandante da Aeronáutica (Oficio nº 8580/CH GAB MD/GM-MD, de 04.04.2024) para membro do Conselho de Administração da NAV Brasil, em cargo vago. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 7ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário, redigi a presente ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA Presidente do Conselho COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 377ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE JULHO DE 2024 Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho de Administração da IMBEL, nas dependências da Fábrica de Itajubá, localizada na Avenida Coronel Aventino Ribeiro, 2251-2281 - IMBEL, na cidade de Itajubá/MG, sob a presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante denominado "Presidente", com a presença dos Conselheiros, Ricardo Rodrigues CANHACI; LUCIANO José Penna, Leandro GOSTISA (por videoconferência); RODRIGO Estrela de Carvalho; Benedito Raimundo VENANCIO e do Secretário-Executivo, CARLOS Barbosa. Participaram como convidados, o General de Divisão Marcio CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal (CF), Senhor RICARDO de Mello Araújo, Assessor do Ministro da Defesa, Dr. RENÉ Dellagnezze, Advogado Geral da IMBEL e a Major INGRID de Freitas Castro Machado, representante do Gabinete do Comandante do Exército. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão plenária, cumprimentando a todos e passou a palavra ao Secretário-Executivo, para prosseguimento dos trabalhos. 2. EXPEDIENTE DA SECRETARIA. 2.1 Leitura e Apreciação da Ata. Foi lida, para definição do Colegiado, a Ata da 376ª RCA, tendo ela sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. 3. APROVAÇÃO DA INDICAÇÃO AO CARGO DE TITULAR DA AUDITORIA INTERNA DA IMBEL. O Dr. RENÉ Dellagnezze, Advogado Geral da IMBEL, apresentou o Parecer nº 46, de 20/06/2024, da Advocacia- Geral da IMBEL, que tratou sobre a análise dos candidatos indicados para o Cargo de Titular da Auditoria Interna da IMBEL. Com base nos argumentos e fundamentações apresentados, e sob o ponto de vista legal, não foram encontrados óbices legais que configure quaisquer restrições quanto à possibilidade de admissão em relação aos candidatos indicados. Na sequência, o Presidente colocou o nome dos indicados em votação, tendo o Senhor ANDRÉ CHRISTIAN REIS CASTRO, sido aprovado. Ato continuo, o Presidente determinou que a IMBEL encaminhasse ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), a proposta de indicação do Senhor ANDRÉ CHRISTIAN REIS CASTRO, para fins de análise e aprovação, em consonância com as disposições contidas na Portaria nº 2.737, de 20/12/2017, do Senhor Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e Resolução CGPAR nº 48, de 06/09/2023. 4. AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DO ESCRITÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO NA CIDADE DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG. O Presidente da IMBEL, Conselheiro CANHACI, apresentou para apreciação do Colegiado, a proposta da Diretoria-Executiva para abertura do Escritório de Administração da IMBEL, a ser instalado na Av. Francisco Andrade Ribeiro, nº 543, Pavimento Superior, na cidade de Santa Rita do Sapucaí - MG, CEP: 37.540-000, com as alterações na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), em face da transferência e extinção do Escritório de Administração da cidade de Piquete-SP, e da extinção do Escritório de Administração da cidade de Brasília-DF. Na sequência, o Presidente submeteu o assunto em votação, e o Colegiado manifestou-se favorável à autorização da abertura do Escritório, ficando estabelecido que a Instituição Científica e Tecnológica - ICT-IMBEL, terá como atividade secundária classificada na posição Seção "M" - Atividades Profissionais Científicas e Técnicas, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, versão 2.3, e na Subclasse como 7210-0/00, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais; ficando extinto e transferido o Escritório de Administração da IMBEL , localizado na Av. 15 de março, s/nº, Casa 1, Vila da Estrela, na cidade de Piquete, Estado São Paulo, CEP 12.620-000, sendo extintas as atividades secundárias; e ficando, também, extinto o Escritório de Administração da IMBEL, localizado na Esplanada dos Ministérios, Anexo 2, s/n, Bloco 0, Térreo, M Ex, Plano Piloto - Brasília - DF, CEP 70.052-900, em face da sua inatividade, sendo extinta a atividade Principal. 5. PALAVRAS DOS CONSELHEIROS. Os Conselheiros consideraram suas manifestações durante o decorrer da sessão como suficientes. 6. ENCERRAMENTO. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a presente reunião às 10:30 horas desta data e eu, CARLOS BARBOSA, Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por todos os Conselheiros. A Ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2579578 em 01/08/2024. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do CA/IMBEL RICARDO RODRIGUES CANHACI Representante da IMBEL LEANDRO GOSTISA Representante do MF LUCIANO JOSÉ PENNA Representante Independente do MD RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO Representante do MGI BENEDITO RAIMUNDO VINÂNCIO Representante dos Empregados CARLOS BARBOSA Secretário-Executivo do CA/IMBEL Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 595, DE 26 DE JULHO DE 2024 Alteração da modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS João Canuto II para Projeto de Assentamento Federal - PA João Canuto II. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, que tem reiteradamente solicitado da administração do INCRA a alteração da modalidade do Assentamento "PA João Canuto II" (20529816); Considerando que o Estudo de Viabilidade para a alteração da Modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS João Canuto II para Projeto de Assentamento - PA João Canuto II (20529870) concluiu pela descaracterização da proposta inicial, formalizada na criação do PDS, indicando o atendimento do pleito dos assentados, concretizada na alteração para a modalidade PA; Considerando que o Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) deliberou sobre a alteração da modalidade do assentamento, conforme Ata do CDR (20823979) e Resolução nº 1666, de 21 de junho de 2024 (20810198), decidindo pela regularidade da proposta, conforme os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da modalidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS João Canuto II para Projeto de Assentamento - PA João Canuto II, código SIPRA MB0529000, criado pela Portaria/INCRA/SR(PA/SE)/Nº 12, de 09 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2015, edição nº 113, seção I, página 62. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 599, DE 30 DE JULHO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Arapucu, localizada no município de Óbidos, no Estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativasFechar