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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500012 12 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Arapucu, publicado no DOU nos dias 01 e 02 de agosto de 2017, e no DOE/PA, nos dias 03 e 04 de agosto de 2017; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo nº 54501.016341/2006- 89; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Arapucu, a área de 777,91 ha (setecentos e setenta e sete hectares e noventa e um ares), localizada no Município de Óbidos, no estado do Pará. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Arapucu são: ao norte, Gleba Xiriri; ao sul, Rio Amazonas; a leste, Fazenda São Gonçalo, Sítio Sucuriju, Sítio Costa e Silva, e Sítio Meu Sonho; e, a oeste, Sítio Marajó - Parte A e B, e Sítio Bela Vista. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54501.016341/2006-89 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 825, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0029300-41.2011.4.01.3400, nos termos dos Pareceres de Força Executória nº 00524/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU e nº 332/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 104/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23172, em nome de MARIA DA CONSOLAÇÃO DOS SANTOS, resolve: Retificar a Portaria nº 1.818, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, pág. 77, de 28 de maio de 2009, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 5.672,70 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos), naturalmente atualizados esses valores desde 25 de novembro de 2008 com base nos mesmos critérios que regem a atualização das prestações mensais continuadas em geral, nos exatos termos da sentença. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 826, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0010351-66.2011.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00021/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 105/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41383, em nome de LUIZ GONZAGA MONTAY, resolve: Retificar a Portaria nº 2.193, de 2 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 47, de 3 de julho de 2009, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 17.657, 23 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 827, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22463, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ROSA MARIA ALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.693.738-XX, e retificar a Portaria nº 999, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 91, de 11 de julho de 2018, para declarar anistiado político ROBERTO MOSCHINI post mortem, filho de IGNEZ ARIOLI MOSCHINI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/10/1988 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 921.833,33 (novecentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 828, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 106/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, em nome de LUIZ MARIANO PEREIRA, resolve: Retificar a Portaria nº 753, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, pág. 286, de 30 de março de 2022, no que se refere ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, devendo ser implementado o valor de R$ 7.202,04 (sete mil duzentos e dois reais e quatro centavos), conforme Acórdão do Processo de origem nº 0067241- 49.2016.4.01.3400. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 829, DE 1º AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0029300-41.2011.4.01.3400, e nos termos dos Pareceres de Força Executória nº 00524/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU e nº 332/2024/CORESPNE / P R U 1 R / P G U / AG U , além da Nota Técnica nº 103/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24123, em nome de JOÃO ETELVINO CARDEAL GONÇALVES, resolve: Retificar a Portaria nº 1.810, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, pág. 76, de 28 de maio de 2009, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 5.378,43 (cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), naturalmente atualizados esses valores desde 25 de novembro de 2008 com base nos mesmos critérios que regem a atualização das prestações mensais continuadas em geral, nos exatos termos da sentença. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 830, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24217, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ PIRES VELOZO, inscrito no CPF sob o nº XXX.507.377-XX, e ratificar a Portaria nº 1.764, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 110, de 9 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 831, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24690, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.291, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 116, Seção 1, pág. 117, de 21 de junho de 2010, de ANTONIO ROBERTO ESPINOSA post mortem, filho de ANA CARA ESPINOSA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 832, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24762, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS ALEXANDRE FONTAINHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.553.327-XX, e manter a decisão proferida na 123ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 13 de dezembro de 2006, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 833, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24994, resolve: Desprover o recurso interposto por GENÁRIO COSTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.387.015-XX, e ratificar a Portaria nº 2.107, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 44, de 16 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 834, DE 2 AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25481, resolve: Desprover o recurso interposto por ANA MARIA DE GODOY TORRES, inscrita no CPF sob o nº XXX.109.994-XX, em nome de RAIMUNDO CORDEIRO TORRES post mortem, filho de JOSEFA CORDEIRO TORRES, e ratificar a Portaria nº 3.363, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, págs. 92 e 93, de 9 de outubro de 2009, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.25481. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 835, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25642, resolve: Desprover o recurso interposto por IVAN DE SOUZA ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.310.388-XX, e ratificar a Portaria nº 1.943, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 226, Seção 1, pág. 62, de 26 de novembro de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar