Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500014 14 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 850, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34417, resolve: Desprover o recurso interposto por GERCINO JOSÉ BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.783.585-XX, e ratificar a Portaria nº 826, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 47, de 16 de maio de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 851, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.35956, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ MORAIS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.290.683-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, de 14 de dezembro de 2009, que determinou o arquivamento do requerimento de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 852, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24453, resolve: Desprover o recurso interposto por HORACIO MERINO, inscrito no CPF sob o nº XXX.573.168-XX, e ratificar a Portaria nº 4.186, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 52, de 11 de dezembro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 853, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24461, resolve: Desprover o recurso interposto por ALIPIO NEGRÃO FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº XXX.433.668-XX, e ratificar a Portaria nº 2.892, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 360, de 12 de novembro de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 854, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24507, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.440, do Ministro de Estado da Justiça, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 28, de 18 de dezembro de 2003, de LUIZ PIRILO post mortem, filho de ROSA NIGRI. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 855, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24518, resolve: Desprover o recurso interposto por ISAIAS URBANO DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.856.308-XX, e ratificar a Portaria nº 1.042, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 40, de 12 de abril de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 856, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.28889, resolve: Desprover o recurso interposto por MARYSE FARHI, inscrita no CPF sob o nº XXX.075.648-XX, e ratificar a Portaria nº 824, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 147, de 30 de abril de 2008. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 857, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.30830, resolve: Desprover o recurso interposto por HELENA MARIA MIRANDA FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.899.614-XX, em nome de PAULO AUGUSTO DO NASCIMENTO FEITOSA post mortem, filho de ALMERINDA DA SILVA REGO FEITOSA, e ratificar a Portaria nº 1.753, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 1, pág. 33, de 24 de abril de 2013. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 858, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22944, resolve: Desprover o recurso interposto por GENEBALDO CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.856.795-XX, e ratificar a Portaria nº 1.960, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 18, de 2 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 859, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25016, resolve: Desprover o recurso interposto por AGUINALDO JAIR SILVA TAVARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.440.335-XX, e ratificar a Portaria nº 2.108, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 44, de 16 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 860, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11816, resolve: Desprover o recurso interposto por ALBINA ROSSINI BAPTISTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.307.510-XX, em nome de GUILHERME ROSSINI post mortem, filho de MARIA ROSSINI, e ratificar a Portaria nº 2.440, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 75, de 12 de setembro de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 861, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07972, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 429, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 27, de 25 de maio de 2015, de WILSON FERNANDES DE SOUZA post mortem, filho de LUCINETE RODRIGUES DE SOUZA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 862, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59930, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOANA PORFIRIO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.260.401-XX, e retificar a Portaria nº 2.637, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 99, de 26 de setembro de 2019, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 863, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13454, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por NORMA DE ANDRADE NAVARRO SANTIAGO, inscrita no CPF sob o nº XXX.092.356-XX, e retificar a Portaria nº 1.364, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 58, de 19 de junho de 2019, para declarar anistiado político GETULIO COUTINHO SANTIAGO post mortem, filho de EUGÊNIA COUTINHO SANTIAGO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar