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SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 837, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26231, resolve: Desprover o recurso interposto por FRANCISCO DE ASSIS TRINDADE BELEZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.126.091-XX, e ratificar a Portaria nº 2.945, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, pág. 31, de 4 de setembro de 2013. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 838, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26275, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.079, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 63, de 25 de junho de 2009, de WILAME TORRES JANSEN post mortem, filho de MARIA TORRES JANSEN. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 839, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26590, resolve: Desprover o recurso interposto por FRANCISCO ODER PINHEIRO BASTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.652.101-XX, e ratificar a Portaria nº 1.796, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 39, de 29 de outubro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 840, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26791, resolve: Desprover o recurso interposto por GIOVANI COELHO MONTENEGRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.980.704-XX, e ratificar a Portaria nº 1.653, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 39, de 23 de agosto de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 841, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27529, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 970, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 29, de 10 de junho de 2010, de ARISTIDES DE SOUSA PIRES post mortem, filho de BEATRIZ FERREIRA PIRES. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 842, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27592, resolve: Desprover o recurso interposto por AIRTON NOGUEIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.039.287-XX, e ratificar a Portaria nº 2.324, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 179, de 30 de novembro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 843, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29014, resolve: Desprover o recurso interposto por FLAVIO FERREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.269.717-XX, e ratificar a Portaria nº 4.117, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 49, de 11 de dezembro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 844, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29302, resolve: Desprover o recurso interposto por ADALGISA BANDEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.892.523-XX, em nome de MOYSES SANTIAGO PIMENTEL post mortem, filho de JOSEFA SANTIAGO PIMENTEL, e ratificar a Portaria nº 1.078, do Ministro de Estado da Justiça, de 2 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 44, de 3 de junho de 2008. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 845, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31258, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIANA SIQUEIRA ARRUTI REY, inscrita no CPF sob o nº XXX.445.275-XX, em nome de MARIA APARECIDA SIQUEIRA ARRUTI REY post mortem, filha de VITÓRIA CORREIA DE ARAÚJO, e ratificar a Portaria nº 2.937, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 34, de 13 de setembro de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 846, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32599, resolve: Desprover o recurso interposto por CALORINDA FONSECA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº XXX.724.429-XX, em nome de JOSÉ FERNANDES NETO post mortem, filho de MARIA RITA FERNANDES, e ratificar a Portaria nº 1.523, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 42, de 13 de julho de 2011. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 847, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33136, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 523, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 34, de 9 de março de 2007, de HENRIQUE MENDES LEÃO post mortem, filho de MARIA VITORIA DOS SANTOS. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 848, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33137, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.070, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 48, de 18 de julho de 2006, de VALDIVINO CERQUEIRA FATEL post mortem, filho de JULIA CERQUEIRA FATEL. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 849, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34375, resolve: Desprover o recurso interposto por MARCELO DE CARVALHO PINTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.699.187-XX, e ratificar a Portaria nº 1.303, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, pág. 82, de 28 de julho de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar