DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 878, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05475, resolve:
Desprover o recurso interposto por ODILEA DE SOUZA GONÇALVES, inscrita no CPF
sob o nº XXX.886.257-XX, e ratificar a Portaria nº 1.150, do Ministro de Estado da Justiça, de 31
de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 228, de 4 de agosto
de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 879, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05477, resolve:
Desprover o recurso interposto por JORGE BAPTISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.078.307-XX, e ratificar a Portaria nº 860, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 27, de 7 de julho de
2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 880, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05479, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELIANE CONCEIÇÃO DE AZEVEDO, inscrita no
CPF sob o nº XXX.908.487-XX, e ratificar a Portaria nº 1.131, do Ministro de Estado da Justiça,
de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 227, de 4 de
agosto de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 881, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05480, resolve:
Desprover o recurso interposto por VILMA DA SILVA MACHADO, inscrita no CPF sob
o nº XXX.992.907-XX, e ratificar a Portaria nº 1.132, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 227, de 4 de agosto de
2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 882, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05481, resolve:
Desprover o recurso interposto por SERGIO MENEZES DE SOUZA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.426.627-XX, e ratificar a Portaria nº 622, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 43, de 3 de junho de
2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 883, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05484, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO CARLOS SILVA FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.021.907-XX, e ratificar a Portaria nº 770, do Ministro de Estado da Justiça, de
22 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 32, de 25 de
junho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 884, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06312, resolve:
Desprover o recurso interposto por SILVANA REGINA AZEREDO DOS SANTOS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.702.888-XX, e ratificar a Portaria nº 702, do Ministro de Estado da
Justiça, de 18 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 60, de
19 de maio de 2006.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 885, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06320, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ PESSOA DA COSTA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.393.641-XX, e ratificar a Portaria nº 819, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de abril
de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 20, de 26 de abril de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 886, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06559, resolve:
Desprover o recurso interposto por MISAEL DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob
o nº XXX.118.007-XX, e ratificar a Portaria nº 820, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de
abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 20, de 26 de abril de
2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 887, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada 
no 
dia 
21 
de 
maio 
de
2024, 
e 
a 
Nota 
Técnica 
nº
3/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2002.01.07158, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por VAGNER CUNHA DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.102.777-XX, e complementar a Portaria nº 2.350, do Ministro de
Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241,
Seção 1, págs. 104 e 105, de 16 de dezembro de 2005, para ratificar a condição de anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 26/09/1977 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 888, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07165, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 525, do Ministro de Estado da Justiça,
de 26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 66, de 29 de
maio de 2015, de JORGE SOARES post mortem, filho de MARIANA TEIXEIRA DA MOTTA.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 889, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07168, resolve:
Desprover o recurso interposto por GETÚLIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.689.187-XX, e ratificar a Portaria nº 1.171, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 230, de 4 de agosto de
2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 890, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07170, resolve:
Desprover o recurso interposto por DALTON PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.950.887-XX, e ratificar a Portaria nº 1.158, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de
2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 891, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07173, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.373.237-XX, e ratificar a Portaria nº 2.122, do Ministro de Estado da Justiça,
de 16 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 31, de
17 de dezembro de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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