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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500015 15 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 864, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 08000.006505/2015-84 (2015.01.74663), resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LAERTE DORNELES MELIGA, inscrito no CPF sob o nº XXX.568.890-XX, e retificar a Portaria nº 2.870, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 218, Seção 1, pág. 56, de 11 de novembro de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/03/2010 até a data do julgamento em 21/05/2024, perfazendo um total de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/11/1969 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 865, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03237, resolve: Desprover o recurso interposto por SEVERIANO MENDONÇA SARMENTO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.442.707-XX, e ratificar a Portaria nº 1.815, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 32, de 22 de setembro de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 866, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06013, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.516.497-XX, e ratificar a Portaria nº 2.310, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 92, de 13 de dezembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 867, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07174, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO DA FONSECA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.239.577-XX, e ratificar a Portaria nº 2.172, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 72, de 30 de novembro de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 868, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07251, resolve: Desprover o recurso interposto por EDSON WALFRID WEIERS, inscrito no CPF sob o nº XXX.485.798-XX, e ratificar a Portaria nº 1.094, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 50, de 18 de julho de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.07251. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 869, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26740, resolve: Desprover o recurso interposto por ELIZABETH MANGAS DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº XXX.463.977-XX, e ratificar a Portaria nº 1.011, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 335, de 12 de julho de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 870, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.47246, resolve: Desprover o recurso interposto por MAGDA FERRACCIOLLI DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.800.798-XX, e ratificar a Portaria nº 3.430, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 59, de 28 de outubro de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 871, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58694, resolve: Desprover o recurso interposto por SEBASTIÃO MÁRIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.750.261-XX, e ratificar a Portaria nº 2.330, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 872, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, e a Nota Técnica nº 2/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03765, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOEL JOSÉ DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.191.977-XX, e complementar a Portaria nº 2.164, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 71, de 30 de novembro de 2005, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/04/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 873, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04903, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.157, de 31 de julho de 2015, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015, de SANDRA MARIA LOBO DA ROCHA post mortem, filha de LENYEE LO B O DA ROCHA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 874, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45718, resolve: Desprover o recurso interposto por MAURO DANILO NEUWALD, inscrito no CPF sob o nº XXX.888.870-XX, e ratificar a Portaria nº 1.962, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 18, de 2 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 875, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05348, resolve: Desprover o recurso interposto por GUILHERME TEIXEIRA MEDELLA, inscrito no CPF sob o nº XXX.986.847-XX, e ratificar a Portaria nº 1.164, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 876, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05470, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA JOSÉ GUIMARÃES DA CUNHA, inscrita no CPF sob o nº XXX.887.057-XX, em nome de ALEIXO ABIDIAS DA CUNHA post mortem, filho de MARIA ARAGÃO DA CUNHA, e ratificar a Portaria nº 2.352, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 105, de 16 de dezembro de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 877, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05471, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.166, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015, de CHARLES ALAN ALVES HEFFNER post mortem, filho de NELI PEREIRA ALVES HEFFNER. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar