DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 892, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07175, resolve:
Desprover o recurso interposto por TÂNIA LÚCIA SOUZA NETO CHAVES, inscrita no
CPF sob o nº XXX.538.717-XX, e ratificar a Portaria nº 1.163, do Ministro de Estado da Justiça,
de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de
agosto de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 893, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.29213, resolve:
Desprover o recurso interposto por ORIVALDO BARBAROTO, inscrito no CPF sob o
nº XXX.970.108-XX, e ratificar a Portaria nº 106, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 40, de 15 de janeiro
de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 894, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada 
no 
dia 
22 
de 
maio 
de
2024, 
e 
a 
Nota 
Técnica 
nº
4/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2004.09.41936, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SUELI APARECIDA LOPES, inscrita no CPF
sob o nº XXX.656.258-XX, e retificar a Portaria nº 1.038, do Ministro de Estado da Justiça,
Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág.
337, de 12 de julho de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com efeitos
financeiros retroativos de 13/04/1999 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo
um total de R$ 460.853,27 (quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e
vinte e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 895, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16030, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.705.988-XX, e retificar a Portaria nº 992, do Ministro de Estado da Justiça,
Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág.
91, de 11 de julho de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com efeitos
financeiros retroativos de 05/09/1997 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo
um total de R$ 490.411,13 (quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e onze reais e treze
centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
05/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 896, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01890, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA DIAS, inscrito
no CPF sob o nº XXX.712.037-XX, e retificar a Portaria nº 2.940, de 20 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 88, de 23 de novembro de 2020, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/10/1996 até a data do julgamento em
22/05/2024, perfazendo um total de R$ 717.566,67 (setecentos e dezessete mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 06/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 897, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14895, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS HUMBERTO MARTINS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.494.277-XX, e ratificar a Portaria nº 772, do Ministro de Estado da Justiça, de 17
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 74, Seção 1, pág. 29, de 18 de abril de
2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 898, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15006, resolve:
Desprover o recurso interposto por GERALDO BEZERRA LEITE, inscrito no CPF
sob o nº XXX.698.818-XX, e ratificar a Portaria nº 1.969, de 14 de agosto de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 239, de 16 de agosto de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 899, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15317, resolve:
Desprover o recurso interposto por THERESA AMAYO BRASINI, em nome de MARIO
FARIAS BRASINI post mortem, filho de DULCE FARIAS BRASINI, e ratificar a Portaria nº 2.723, de
26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 86, de 30 de
setembro de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 900, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15513, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.086, do Ministro de Estado da Justiça,
de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 35, de 17 de
junho de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.15513, de JOSÉ
TAVARES DE MÉLO post mortem, filho de SEVERINA TAVARES DO NASCIMENTO.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 901, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15744, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARGARIDA MARIA DO AMARAL LOPES,
inscrita no CPF sob o nº XXX.138.688-XX, e ratificar a Portaria nº 2.916, de 31 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União nº 2, Seção 1, pág. 11, de 5 de janeiro de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 902, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15746, resolve:
Desprover o
recurso interposto
por JOÃO
LOPES DE
ALBUQUERQUE
MONTENEGRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.554.314-XX, e ratificar a Portaria nº 2.340, do
Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 903, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15749, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.923, do Ministro de Estado da Justiça,
de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 34, de 10
de setembro de 2010, de JOSÉ MESIANO post mortem, filho de MARIA DA ASSUMPÇÃO
TOMAZ.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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