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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500017 17 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 892, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07175, resolve: Desprover o recurso interposto por TÂNIA LÚCIA SOUZA NETO CHAVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.538.717-XX, e ratificar a Portaria nº 1.163, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 893, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.29213, resolve: Desprover o recurso interposto por ORIVALDO BARBAROTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.970.108-XX, e ratificar a Portaria nº 106, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 40, de 15 de janeiro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 894, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, e a Nota Técnica nº 4/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.41936, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SUELI APARECIDA LOPES, inscrita no CPF sob o nº XXX.656.258-XX, e retificar a Portaria nº 1.038, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 337, de 12 de julho de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/04/1999 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 460.853,27 (quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 895, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16030, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.705.988-XX, e retificar a Portaria nº 992, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 91, de 11 de julho de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/09/1997 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 490.411,13 (quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e onze reais e treze centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 896, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01890, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.712.037-XX, e retificar a Portaria nº 2.940, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 88, de 23 de novembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/10/1996 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 717.566,67 (setecentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 897, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14895, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS HUMBERTO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.494.277-XX, e ratificar a Portaria nº 772, do Ministro de Estado da Justiça, de 17 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 74, Seção 1, pág. 29, de 18 de abril de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 898, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15006, resolve: Desprover o recurso interposto por GERALDO BEZERRA LEITE, inscrito no CPF sob o nº XXX.698.818-XX, e ratificar a Portaria nº 1.969, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 239, de 16 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 899, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15317, resolve: Desprover o recurso interposto por THERESA AMAYO BRASINI, em nome de MARIO FARIAS BRASINI post mortem, filho de DULCE FARIAS BRASINI, e ratificar a Portaria nº 2.723, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 86, de 30 de setembro de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 900, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15513, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.086, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 35, de 17 de junho de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.15513, de JOSÉ TAVARES DE MÉLO post mortem, filho de SEVERINA TAVARES DO NASCIMENTO. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 901, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15744, resolve: Desprover o recurso interposto por MARGARIDA MARIA DO AMARAL LOPES, inscrita no CPF sob o nº XXX.138.688-XX, e ratificar a Portaria nº 2.916, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 2, Seção 1, pág. 11, de 5 de janeiro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 902, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15746, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO LOPES DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.554.314-XX, e ratificar a Portaria nº 2.340, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 903, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15749, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.923, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 34, de 10 de setembro de 2010, de JOSÉ MESIANO post mortem, filho de MARIA DA ASSUMPÇÃO TOMAZ. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar