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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500016 16 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 878, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05475, resolve: Desprover o recurso interposto por ODILEA DE SOUZA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.886.257-XX, e ratificar a Portaria nº 1.150, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 228, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 879, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05477, resolve: Desprover o recurso interposto por JORGE BAPTISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.078.307-XX, e ratificar a Portaria nº 860, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 27, de 7 de julho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 880, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05479, resolve: Desprover o recurso interposto por ELIANE CONCEIÇÃO DE AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº XXX.908.487-XX, e ratificar a Portaria nº 1.131, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 227, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 881, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05480, resolve: Desprover o recurso interposto por VILMA DA SILVA MACHADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.992.907-XX, e ratificar a Portaria nº 1.132, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 227, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 882, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05481, resolve: Desprover o recurso interposto por SERGIO MENEZES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.426.627-XX, e ratificar a Portaria nº 622, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 43, de 3 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 883, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05484, resolve: Desprover o recurso interposto por FRANCISCO CARLOS SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.021.907-XX, e ratificar a Portaria nº 770, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 32, de 25 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 884, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06312, resolve: Desprover o recurso interposto por SILVANA REGINA AZEREDO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.702.888-XX, e ratificar a Portaria nº 702, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 60, de 19 de maio de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 885, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06320, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ PESSOA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.393.641-XX, e ratificar a Portaria nº 819, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 20, de 26 de abril de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 886, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06559, resolve: Desprover o recurso interposto por MISAEL DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.118.007-XX, e ratificar a Portaria nº 820, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 20, de 26 de abril de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 887, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, e a Nota Técnica nº 3/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07158, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por VAGNER CUNHA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.102.777-XX, e complementar a Portaria nº 2.350, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, págs. 104 e 105, de 16 de dezembro de 2005, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/09/1977 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 888, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07165, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 525, do Ministro de Estado da Justiça, de 26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 66, de 29 de maio de 2015, de JORGE SOARES post mortem, filho de MARIANA TEIXEIRA DA MOTTA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 889, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07168, resolve: Desprover o recurso interposto por GETÚLIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.689.187-XX, e ratificar a Portaria nº 1.171, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 230, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 890, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07170, resolve: Desprover o recurso interposto por DALTON PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.950.887-XX, e ratificar a Portaria nº 1.158, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 891, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07173, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.373.237-XX, e ratificar a Portaria nº 2.122, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 31, de 17 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar