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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500018 18 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 904, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15905, resolve: Desprover o recurso interposto por IRACEMA MEDEIROS E SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.922.167-XX, e ratificar a Portaria nº 996, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, pág. 231, de 30 de junho de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 905, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16205, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.832, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 228, Seção 1, pág. 97, de 30 de novembro de 2010, de ROMÃO DE MELLO post mortem, filho de ESTER DE LARA M E L LO. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 906, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16565, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA ALCEDIR GONÇALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.318.199-XX, em nome de VIDAL GONÇALVES DA SILVA post mortem, filho de LEONTINA FERNANDES DA SILVA, e ratificar a Portaria nº 655, de 6 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 84, de 8 de maio de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 907, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17180, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.556, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 24, de 4 de agosto de 2005, de ADOLFO MONTEIRO WANZELLER post mortem, filho de MARIA DO CARMO MACIEL MONTEIRO WANZELLER. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 908, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17637, resolve: Desprover o recurso interposto por SEARA MARIA BRAGA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.942.957-XX, e ratificar a Portaria nº 1.797, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 145, Seção 1, pág. 69, de 30 de julho de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 909, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17646, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA ALICE FERNANDES MARTINS, inscrita no CPF sob o nº XXX.436.867-XX, e ratificar a Portaria nº 4.388, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 152, de 24 de dezembro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 910, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17733, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.638, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 44, de 25 de maio de 2009, de OTACILIO JOSÉ MACHADO CERQUEIRA post mortem, filho de AURANY MACHADO CERQUEIRA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 911, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20076, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.681, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 168, Seção 1, pág. 32, de 1º de setembro de 2010, de CARLOS ALBERTO SENRA PEREIRA post mortem, filho de EVA SENRA PEREIRA . SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 912, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20083, resolve: Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO BELAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.088.638-XX, e ratificar a Portaria nº 1.528, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 42, de 13 de julho de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 913, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21197, resolve: Desprover o recurso interposto por JUAREZ FERRAZ DE MAIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.335.801-XX, e ratificar a Portaria nº 229, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 73, de 31 de janeiro de 2008. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 914, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21845, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 812, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 15, de 11 de março de 2004, de JOÃO JUSTINO DE OLIVEIRA post mortem, filho de UMBELINA BORGES DE FREITAS. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 915, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21892, resolve: Desprover o recurso interposto por LAIZIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.436.318-XX, e ratificar a Portaria nº 2.203, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, pág. 50, de 7 de outubro de 2011. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 916, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22178, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.688, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, pág. 37, de 19 de novembro de 2010, de MARIA RODRIGUES VIEIRA post mortem, filha de VITALINA MARIA DA CRUZ. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 917, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22186, resolve: Desprover o recurso interposto por ANA MARIA MODESTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.931.911-XX, e ratificar a Portaria nº 2.349, do Ministro de Estado da Justiça, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 43, de 20 de agosto de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 918, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22226, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.010, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 2, Seção 1, pág. 17, de 5 de janeiro de 2009, de MARIA ELEUTÉRIO RODRIGUES post mortem, filha de MALZIRA DOMINGOS R O D R I G U ES . SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar