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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500020 20 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 933, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24990, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.110.205-XX, e ratificar a Portaria nº 2.190, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 20, de 26 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 934, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25015, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA DA GRAÇA COSTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.523.955-XX, em nome de JOSÉ AMERICO DOS SANTOS post mortem, filho de EDITE ROMUALDA DOS SANTOS, e ratificar a Portaria nº 1.900, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 234, de 16 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 935, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25018, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ ALVES DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.235.155-XX, e ratificar a Portaria nº 2.114, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 44, de 16 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 936, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25019, resolve: Desprover o recurso interposto por JUCILENE RIBEIRO DE QUEIROZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.115.035-XX, em nome de JAIR PAULO SILVA TAVARES post mortem, filho de ALDEMIRA SILVA TAVARES, e ratificar a Portaria nº 1.958, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 18, de 2 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 937, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25137, resolve: Desprover o recurso interposto por DINAMAR REIS ROSSINHOLLI, em nome de ALBERTO LOURENÇO ROSSINHOLLI post mortem, filho de MARIA JOSÉ PAULETTO, e ratificar a Portaria nº 824, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 17 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 48, de 12 de junho de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 938, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25855, resolve: Desprover o recurso interposto por GERALDO DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.174.555-XX, e ratificar a Portaria nº 2.234, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, Seção 1, pág. 103, de 31 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 939, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25859, resolve: Desprover o recurso interposto por PEDRO HUGO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.324.075-XX, e ratificar a Portaria nº 252, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 1, pág. 30, de 16 de abril de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 940, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27514, resolve: Desprover o recurso interposto por ERATOSTENES MACEDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.044.045-XX, e ratificar a Portaria nº 2.220, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, Seção 1, pág. 102, de 31 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 941, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.30794, resolve: Desprover o recurso interposto por JUDELSON ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.754.856-XX, e ratificar a Portaria nº 2.109, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 44, de 16 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 942, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43132, resolve: Desprover o recurso interposto por JUVENIL LIMA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.340.495-XX, e ratificar a Portaria nº 592, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, pág. 21, de 2 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 943, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53811, resolve: Desprover o recurso interposto por JAIR BRUNO PAVAN, inscrito no CPF sob o nº XXX.818.005-XX, e ratificar a Portaria nº 676, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 23, de 11 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 944, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55567, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS BRAULIO CESAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.814.275-XX, e ratificar a Portaria nº 2.079, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 49, de 23 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 945, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60847, resolve: Desprover o recurso interposto por JORGE RAIMUNDO RODRIGUES GALDERISI, inscrito no CPF sob o nº XXX.006.945-XX, e ratificar a Portaria nº 1.640, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 38, de 29 de setembro de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 946, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67639, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.014, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 63, de 7 de abril de 2020, de DARCY LOPES post mortem, filho de MARIA APARECIDA RODRIGUES. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar