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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500019 19 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 919, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22347, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.114, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 50, de 10 de dezembro de 2003, de EDILSON PEREIRA GOMES post mortem, filho de PEDRELINA PEREIRA GOM ES . SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, nos Requerimentos de Anistia nº 2003.01.22706 e nº 2003.21.31411, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.694.578-XX, e ratificar a Portaria nº 392, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 27, de 6 de fevereiro de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 921, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22933, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA RACHAEL GARCIA, inscrita no CPF sob o nº XXX.302.521-XX, em nome de JOSÉ GODOY GARCIA post mortem, filho de ALADINA DE GODOY GARCIA, e ratificar a Portaria nº 1.598, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 36, de 23 de agosto de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 922, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23036, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA DA GRAÇA MARTINS BERNARDES, inscrita no CPF sob o nº XXX.941.890-XX, em nome de IRAJÁ GOMES DE SÁ post mortem, filho de ERMELINA GOMES DE SÁ, e ratificar a Portaria nº 649, de 4 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 136, de 5 de março de 2021. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 923, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23676, resolve: Desprover o recurso interposto por CLOVIS LOUREIRO DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.689.105-XX, e ratificar a Portaria nº 515, do Ministro de Estado da Justiça, de 26 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 58, de 27 de março de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 924, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23706, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 246, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção 1, pág. 47, de 7 de fevereiro de 2007, de ANTONIO ALVES DE SOUSA post mortem, filho de ANTONIA MARIA DE SOUZA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 925, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23824, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ HENRIQUE LOPES, inscrito no CPF sob o nº XXX.770.883-XX, e ratificar a Portaria nº 2.645, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 99, de 26 de setembro de 2019 . SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 926, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 08000.032463/2015-37 (2015.01.75343), resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTÔNIO LOPES REZENDE, inscrito no CPF sob o nº XXX.321.968-XX, e retificar a Portaria nº 611, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 16 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 57, de 18 de maio de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/10/2010 até a data do julgamento em 21/05/2024, perfazendo um total de R$ 353.100,00 (trezentos e cinquenta e três mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 927, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22938, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ AQUINO DE JESUS ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.637.575-XX, e ratificar a Portaria nº 2.121, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 31, de 17 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 928, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22935, resolve: Desprover o recurso interposto por AGNELO RAYMUNDO GOMES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.703.905-XX, e ratificar a Portaria nº 2.024, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 30, de 9 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 929, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22939, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.185.557-XX, em nome de ANTONIO DE JESUS DA SILVA post mortem, filho de MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, e ratificar a Portaria nº 2.020, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 35, de 7 de dezembro de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 930, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22947, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ AUGUSTO DA SILVA LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.185.875-XX, e ratificar a Portaria nº 2.112, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243, Seção 1, pág. 44, de 16 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 931, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24847, resolve: Desprover o recurso interposto por LUCIANO LEITE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.005.475-XX, e ratificar a Portaria nº 2.137, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, pág. 24, de 12 de agosto de 2010, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.24847. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 932, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24972, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA CELESTE SOUZA VILAS BÔAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.023.305-XX, em nome de NATHANIAS FERREIRA VILAS BÔAS post mortem, filho de ALINA FERREIRA VILAS BÔAS, e ratificar a Portaria nº 455, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 29, de 25 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar