DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 919, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22347, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.114, do Ministro de Estado da Justiça, de 9
de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 50, de 10 de dezembro
de 2003, de EDILSON PEREIRA GOMES post mortem, filho de PEDRELINA PEREIRA GOM ES .
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, nos Requerimentos de Anistia nº 2003.01.22706 e nº
2003.21.31411, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº
XXX.694.578-XX, e ratificar a Portaria nº 392, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 27, de 6 de fevereiro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 921, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.22933, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA RACHAEL GARCIA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.302.521-XX, em nome de JOSÉ GODOY GARCIA post mortem, filho de
ALADINA DE GODOY GARCIA, e ratificar a Portaria nº 1.598, de 22 de agosto de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 36, de 23 de agosto de 2005.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 922, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.23036, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DA GRAÇA MARTINS BERNARDES,
inscrita no CPF sob o nº XXX.941.890-XX, em nome de IRAJÁ GOMES DE SÁ post mortem,
filho de ERMELINA GOMES DE SÁ, e ratificar a Portaria nº 649, de 4 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 136, de 5 de março de 2021.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 923, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.23676, resolve:
Desprover o recurso interposto por CLOVIS LOUREIRO DE SANTANA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.689.105-XX, e ratificar a Portaria nº 515, do Ministro de Estado
da Justiça, de 26 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção
1, pág. 58, de 27 de março de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 924, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.23706, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 246, do Ministro de Estado da
Justiça, de 5 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção
1, pág. 47, de 7 de fevereiro de 2007, de ANTONIO ALVES DE SOUSA post mortem,
filho de ANTONIA MARIA DE SOUZA.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 925, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.23824, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ HENRIQUE LOPES, inscrito no CPF sob
o nº XXX.770.883-XX, e ratificar a Portaria nº 2.645, de 25 de setembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 99, de 26 de setembro de 2019
.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 926, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 08000.032463/2015-37 (2015.01.75343), resolve:
Dar provimento
ao recurso
interposto por
ANTÔNIO LOPES
REZENDE,
inscrito no CPF sob o nº XXX.321.968-XX, e retificar a Portaria nº 611, do Ministro de
Estado da Justiça, Substituto, de 16 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 95, Seção 1, pág. 57, de 18 de maio de 2018, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/10/2010 até a data do
julgamento em 21/05/2024, perfazendo um total de R$ 353.100,00 (trezentos e
cinquenta e três mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos
I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 927, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.22938, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ AQUINO DE JESUS ARAÚJO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.637.575-XX, e ratificar a Portaria nº 2.121, do Ministro de Estado
da Justiça, de 16 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 244,
Seção 1, pág. 31, de 17 de dezembro de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 928, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.22935, resolve:
Desprover o recurso interposto por AGNELO RAYMUNDO GOMES DA COSTA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.703.905-XX, e ratificar a Portaria nº 2.024, do Ministro
de Estado da Justiça, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União
nº 238, Seção 1, pág. 30, de 9 de dezembro de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 929, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.22939, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.185.557-XX, em nome de ANTONIO DE JESUS DA SILVA
post mortem, filho de MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, e ratificar a Portaria nº
2.020, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de dezembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 35, de 7 de dezembro de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 930, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.22947, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ AUGUSTO DA SILVA LIMA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.185.875-XX, e ratificar a Portaria nº 2.112, do Ministro de Estado
da Justiça, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 243,
Seção 1, pág. 44, de 16 de dezembro de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 931, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.24847, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUCIANO LEITE DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.005.475-XX, e ratificar a Portaria nº 2.137, do Ministro de Estado da
Justiça, de 11 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção
1, pág. 24, de 12 de agosto de 2010, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia
nº 2003.01.24847.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 932, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.24972, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA CELESTE SOUZA VILAS BÔAS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.023.305-XX, em nome de NATHANIAS FERREIRA VILAS
BÔAS post mortem, filho de ALINA FERREIRA VILAS BÔAS, e ratificar a Portaria nº 455,
do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial
da União nº 97, Seção 1, pág. 29, de 25 de maio de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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