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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500021 21 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06685, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 1.354, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 829, de 11 de setembro de 2018, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS post mortem, filho de ELZA OLIVEIRA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 02/02/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11414, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ANA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.705.988-XX, e retificar a Portaria nº 995, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 91, de 11 de julho de 2018, para declarar anistiado político MILTON SALDANHA post mortem, filho de MARIA TEODORA DAS DORES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 02/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 949, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46938, resolve: Desprover o recurso interposto por EDINA CAROLINA PINTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.421.238-XX, em nome de ROBERTO DA MATTA SANTOS post mortem, filho de JULIETA PEREIRA LEITE SANTOS, e ratificar a Portaria nº 1.533, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 38, de 25 de maio de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.40629, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por IZAURO BUENO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.149.728-XX, e retificar a Portaria nº 1.784, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.09.40629, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 09/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66541, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ BORBA, inscrito no CPF sob o nº XXX.340.178-XX, e retificar a Portaria nº 859, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 70, de 31 de março de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/02/2005 até a data do julgamento em 21/05/2024, perfazendo um total de R$ 501.166,67 (quinhentos e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 952, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06529, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.178, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 51, de 20 de agosto de 2003, de CARLOS RENAN KURTZ post mortem, filho de ZELINDA CARRION KU R T Z . SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 953, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09262, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO BOSCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.700.228-XX, e ratificar a Portaria nº 934, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, pág. 51, de 7 de maio de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 954, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10919, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 265, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 57, de 10 de março de 2005, de EDIO EMIGDIO ERIG post mortem, filho de AMALIA ROSA ERIG. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 955, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10990, resolve: Desprover o recurso interposto por AGENOR MORAES SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.797.602-XX, e ratificar a Portaria nº 145, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 45, de 22 de fevereiro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 956, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12021, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 1.731, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 96, de 22 de outubro de 2015, para declarar anistiado político ROBERTO JÚLIÃO PEREIRA DE BAÈRE post mortem, filho de LÉLIA DA ROCHA PEREIRA DE BAÈRE, e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 957, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69170, resolve: Desprover o recurso interposto por LEONARDO SLHESSARENKO, inscrito no CPF sob o nº XXX.716.891-XX, e modificar o parecer proferido na 2ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 14 de fevereiro de 2017, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 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