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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500022 22 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 958, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49771, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por NOEMIA NAOMI MATAYOSHI, inscrita no CPF sob o nº XXX.376.081-XX, e retificar a Portaria nº 1.042, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 337, de 12 de julho de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/02/2000 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 631.866,67 (seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 959, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14421, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ MARINHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.138.054-XX, e ratificar a Portaria nº 542, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 49, Seção 1, pág. 33, de 12 de março de 2008. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 960, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07973, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.711.907-XX, e ratificar a Portaria nº 497, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 70, de 27 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 961, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14683, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ ROCHA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.759.901-XX, e ratificar a Portaria nº 2.033, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 31, de 9 de dezembro de 2014. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 962, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14662, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS PAOLUCCI RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.266.357-XX, e ratificar a Portaria nº 3.849, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 112, de 17 de novembro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 963, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14575, resolve: Desprover o recurso interposto por CEZAR WAGNER DE LIMA GOIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.644.301-XX, e ratificar a Portaria nº 809, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 146, de 30 de abril de 2008. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 964, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07177, resolve: Desprover o recurso interposto por SERGIO RAFAEL SILVA SOUTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.459.957-XX, e ratificar a Portaria nº 1.174, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 230, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 965, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.30790, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ ANDRÉ OLIVEIRA SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.479.135-XX, e ratificar a Portaria nº 507, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 70, de 27 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 966, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56722, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ROBERTO CARLOS ZAMBELLO, inscrito no CPF sob o nº XXX.645.938-XX, e retificar a Portaria nº 1.040, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 337, de 12 de julho de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/01/2002 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 580.533,33 (quinhentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 967, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62779, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ADNILSON DE JESUS PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.502.163-XX, e retificar a Portaria nº 2.828, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 43, de 9 de setembro de 2010, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/06/2002 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 569.366,67 (quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 968, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19936, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.330, do Ministro de Estado da Justiça, de 17 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 42, de 18 de julho de 2008, de MANOEL JACINTO CORRÊA post mortem, filho de MARIA JOANA DA CO N C E I Ç ÃO. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 969, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22210, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA AUXILIADORA DE FÁTIMA, inscrita no CPF sob o nº XXX.960.951-XX, e retificar a Portaria nº 1.757, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 109, de 9 de agosto de 2019, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 970, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00498, resolve: Desprover o recurso interposto por ELIVAL CORREA NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.530.711-XX, e ratificar a Portaria nº 1.690, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 22, de 12 de julho de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar