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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500023 23 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 971, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01696, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.836, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 24, de 17 de novembro de 2014, de WALFREDO CARLOS BATISTA SCHINDLER FILHO post mortem, filho de SAFIRA BATISTA SCHINDLER. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 972, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03819, resolve: Desprover o recurso interposto por JOEL DE ANDRADE TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.999.904-XX, e ratificar a Portaria nº 941, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 114, Seção 1, pág. 29, de 16 de junho de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 973, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05448, resolve: Desprover o recurso interposto por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FREIRE, inscrito no CPF sob o nº XXX.524.904-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, de 7 de agosto de 2003, que determinou o arquivamento do presente requerimento de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 974, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00577, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS LEOPOLDO TEIXEIRA PAULINO, inscrito no CPF sob o nº XXX.187.178-XX, e ratificar a Portaria nº 1.220, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 113, de 22 de dezembro de 2017. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 975, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01952, resolve: Desprover o recurso interposto por ERICA MARLISE DE CALVO, inscrita no CPF sob o nº XXX.551.910-XX, e ratificar a Portaria nº 997, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 30, de 10 de junho de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 976, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06193, resolve: Desprover o recurso interposto por TEREZINHA OLEGARIO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.751.712-XX, em nome de RAYMUNDO OSVALDO DA SILVA post mortem, filho de ERCYLLA MENEZES DA SILVA, e ratificar a Portaria nº 150, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 34, de 2 de fevereiro de 2016. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 977, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06824, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ OLAVO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.605.237-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 978, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06968, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia de WILLIAM VALENÇA post mortem, filho de ALZILINA GOMES DE SENA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 979, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08799, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ ROBERTO PAIVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.329.854-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 980, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08803, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSENILDO FERREIRA CAVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº XXX.283.634-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 981, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08804, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS ROBERTO DE FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº XXX.775.634-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 982, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08833, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO COLAÇO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.376.964-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 983, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08889, resolve: Desprover o recurso interposto por MARCOS ANTONIO AUGUSTO LAURINDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.038.194-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 984, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09445, resolve: Desprover o recurso interposto por TATIANA DO SOCORRO LOUREIRO RODRIGUEZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.470.712-XX, em nome de JORGE MOREIRA DO NASCIMENTO post mortem, filho de AMARINA MOREIRA DO NASCIMENTO, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar