DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 985, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10494, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ ADELSON PEREIRA DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.909.734-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de
Anistia, de 21 de julho de 2003, que determinou o arquivamento do presente requerimento de
anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 986, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10499, resolve:
Desprover o recurso interposto por EMILIO ARAUJO SANTANA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.290.924-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de Anistia,
de 21 de julho de 2003, que determinou o arquivamento do presente requerimento de
anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 987, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10565, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ AMARO SALES, inscrito no CPF sob o nº
XXX.728.004-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, de 21
de julho de 2003, que determinou o arquivamento do presente requerimento de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 988, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11302, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARCONDES RODRIGUES DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.945.074-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de
Anistia, de 21 de julho de 2003, que determinou o arquivamento do presente requerimento de
anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 989, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.27177, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALBERTO NAPOLEÃO DE CASTRO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.882.427-XX, e ratificar a Portaria nº 154, do Ministro de Estado da Justiça, de
27 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 21, Seção 1, pág. 77, de 30 de
janeiro de 2012.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 990, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, nos Requerimentos de Anistia nº 2009.01.63365 e nº
2009.01.63547, resolve:
Desprover o recurso interposto por ADEMIR ANTONIO BERNARDES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.452.008-XX, e ratificar a Portaria nº 2.939, do Ministro de Estado da Justiça, de 2
de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 169, Seção 1, pág. 54, de 3 de
setembro de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 991, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55643, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ ELENILDO DE SOUSA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.306.268-XX, e ratificar a Portaria nº 4.153, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 51, de 11 de
dezembro de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 992, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52010, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ MARIA DAS DORES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.282.438-XX, e retificar a Portaria nº 2.661, do Ministro de Estado da Justiça, de 18
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 796, de 21 de
dezembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro,
o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/09/2000 até a data do
julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil
reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
28/10/1987 a 01/12/1993 e 13/12/1993 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art.
1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 993, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46721, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSANGELA MARIA MARQUES DE BARROS
DEFENSOR, inscrita no CPF sob o nº XXX.377.608-XX, em nome de JOSÉ CARLOS SOAR ES
DEFENSOR post mortem, filho de EDITE SOARES MARQUES DEFENSOR, e ratificar a Portaria nº
911, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da
União nº 104, Seção 1, pág. 59, de 2 de junho de 2010.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 994, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27300, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.452.538-XX, e ratificar a Portaria nº 4.055, do Ministro de Estado
da Justiça, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág.
66, de 10 de dezembro de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 995, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14477, resolve:
Desprover o recurso interposto por SERGIO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº
XXX.128.648-XX, e ratificar a Portaria nº 809, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de abril de
2007, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 19, de 26 de abril de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 996, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08118, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO GENTIL CANDIDO IZIDORO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.335.478-XX, e ratificar a Portaria nº 3.821, do Ministro de Estado da
Justiça, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág.
110, de 17 de novembro de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 997, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07379, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDUARDO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.324.728-XX, e ratificar a Portaria nº 940, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de julho de
2015, publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, pág. 39, de 13 de julho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 998, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26623, resolve:
Desprover o recurso interposto por REGINA CÉLIA DE JESUS CARVALHO, inscrita no
CPF sob o nº XXX.835.397-XX, e ratificar a Portaria nº 540, do Ministro de Estado da Justiça, de
26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 67, de 29 de
maio de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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