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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500025 25 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 999, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25926, resolve: Desprover o recurso interposto por BARTOLOMEU ANTONIO DOMINGOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.477.467-XX, e ratificar a Portaria nº 787, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 23, de 26 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.000, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23508, resolve: Desprover o recurso interposto por MANOEL SILVA DA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.365.297-XX, e ratificar a Portaria nº 340, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 36, de 21 de fevereiro de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.001, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15776, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSILAURA ALVES CHAVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.426.117-XX, e ratificar a Portaria nº 778, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 32, de 25 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.002, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15087, resolve: Desprover o recurso interposto por ROGÉLIA MARIA RAMOS FREIRE, inscrita no CPF sob o nº XXX.163.877-XX, e ratificar a Portaria nº 693, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 1, pág. 22, de 16 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.003, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, e a Nota Técnica nº 1/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14905, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JORGE ALMEIDA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.187.417-XX, e complementar a Portaria nº 2.314, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 93, de 13 de dezembro de 2006, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/06/1975 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.004, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14689, resolve: Desprover o recurso interposto por RUTE SILVA DOS SANTOS, em nome de ROBERTO DOS SANTOS post mortem, filho de JOSEFA SEVERINA DOS SANTOS, e ratificar a Portaria nº 938, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 36, de 15 de maio de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.005, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14547, resolve: Desprover o recurso interposto por MANOEL PROCÓPIO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.613.252-XX, e ratificar a Portaria nº 448, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 28, de 25 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.006, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12536, resolve: Desprover o recurso interposto por CÁSSIO TADEU DA SILVEIRA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº XXX.264.867-XX, e ratificar a Portaria nº 313, do Ministro de Estado da Justiça, de 19 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 21, de 23 de fevereiro de 2016. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.007, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09327, resolve: Desprover o recurso interposto por UBIRAJARA MIRANDA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.563.167-XX, e ratificar a Portaria nº 1.161, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.008, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09142, resolve: Desprover o recurso interposto por SEBASTIÃO DA SILVA BRAZIL, inscrito no CPF sob o nº XXX.357.307-XX, e ratificar a Portaria nº 991, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 41, de 22 de maio de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.009, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08036, resolve: Desprover o recurso interposto por FLORENTINA JESUS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.319.207-XX, e ratificar a Portaria nº 1.175, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 230, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.010, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07981, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA DA GRAÇA DA SILVA BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.588.407-XX, e ratificar a Portaria nº 494, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 70, de 27 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.011, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07980, resolve: Desprover o recurso interposto por PAULO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº XXX.130.367-XX, e ratificar a Portaria nº 1.162, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.012, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07978, resolve: Desprover o recurso interposto por ERMELINDA DE SOUZA MATTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.241.917-XX, e ratificar a Portaria nº 1.160, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.013, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07977, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº XXX.217.747-XX, e ratificar a Portaria nº 2.170, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 72, de 30 de novembro de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar