DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 999, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25926, resolve:
Desprover o recurso interposto por BARTOLOMEU ANTONIO DOMINGOS, inscrito
no CPF sob o nº XXX.477.467-XX, e ratificar a Portaria nº 787, do Ministro de Estado da Justiça,
de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 23, de 26 de
junho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.000, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23508, resolve:
Desprover o recurso interposto por MANOEL SILVA DA TRINDADE, inscrito no CPF
sob o nº XXX.365.297-XX, e ratificar a Portaria nº 340, do Ministro de Estado da Justiça, de 16
de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 36, de 21 de
fevereiro de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.001, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15776, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSILAURA ALVES CHAVES, inscrita no CPF sob o
nº XXX.426.117-XX, e ratificar a Portaria nº 778, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de junho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 32, de 25 de junho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.002, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15087, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROGÉLIA MARIA RAMOS FREIRE, inscrita no CPF sob
o nº XXX.163.877-XX, e ratificar a Portaria nº 693, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de junho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 112, Seção 1, pág. 22, de 16 de junho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.003, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21
de maio de 2024, e a Nota Técnica nº 1/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.14905, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JORGE ALMEIDA DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.187.417-XX, e complementar a Portaria nº 2.314, do Ministro de
Estado da Justiça, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238,
Seção 1, pág. 93, de 13 de dezembro de 2006, para ratificar a condição de anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no
período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 10/06/1975 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.004, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14689, resolve:
Desprover o recurso interposto por RUTE SILVA DOS SANTOS, em nome de
ROBERTO DOS SANTOS post mortem, filho de JOSEFA SEVERINA DOS SANTOS, e ratificar a
Portaria nº 938, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de maio de 2007, publicada no Diário
Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 36, de 15 de maio de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.005, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14547, resolve:
Desprover o recurso interposto por MANOEL PROCÓPIO FERREIRA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.613.252-XX, e ratificar a Portaria nº 448, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de maio
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 28, de 25 de maio de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.006, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12536, resolve:
Desprover o recurso interposto por CÁSSIO TADEU DA SILVEIRA MAGALHÃES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.264.867-XX, e ratificar a Portaria nº 313, do Ministro de Estado da
Justiça, de 19 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 21,
de 23 de fevereiro de 2016.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.007, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09327, resolve:
Desprover o recurso interposto por UBIRAJARA MIRANDA DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.563.167-XX, e ratificar a Portaria nº 1.161, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.008, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09142, resolve:
Desprover o recurso interposto por SEBASTIÃO DA SILVA BRAZIL, inscrito no CPF sob
o nº XXX.357.307-XX, e ratificar a Portaria nº 991, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio
de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 41, de 22 de maio de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.009, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08036, resolve:
Desprover o recurso interposto por FLORENTINA JESUS DA SILVA, inscrita no CPF sob o
nº XXX.319.207-XX, e ratificar a Portaria nº 1.175, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 230, de 4 de agosto de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.010, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07981, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DA GRAÇA DA SILVA BARBOSA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.588.407-XX, e ratificar a Portaria nº 494, do Ministro de Estado da Justiça,
de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 70, de 27 de
maio de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.011, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07980, resolve:
Desprover o recurso interposto por PAULO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, inscrito
no CPF sob o nº XXX.130.367-XX, e ratificar a Portaria nº 1.162, do Ministro de Estado da
Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229,
de 4 de agosto de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.012, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07978, resolve:
Desprover o recurso interposto por ERMELINDA DE SOUZA MATTOS, inscrita no CPF sob
o nº XXX.241.917-XX, e ratificar a Portaria nº 1.160, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.013, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.07977, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES, inscrito no
CPF sob o nº XXX.217.747-XX, e ratificar a Portaria nº 2.170, do Ministro de Estado da
Justiça, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1,
pág. 72, de 30 de novembro de 2005.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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