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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500026 26 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.014, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07965, resolve: Desprover o recurso interposto por RENATO GONÇALVES DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.694.707-XX, e ratificar a Portaria nº 968, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 15, de 16 de julho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.015, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07180, resolve: Desprover o recurso interposto por MOACIR DA ROCHA ESTEVAM, inscrito no CPF sob o nº XXX.400.817-XX, e ratificar a Portaria nº 1.159, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 229, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.016, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07179, resolve: Desprover o recurso interposto por REJANE DE FÁTIMA RAMOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.114.807-XX, e ratificar a Portaria nº 1.154, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 228, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.017, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07178, resolve: Desprover o recurso interposto por ROGÉRIO RODRIGUES SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.146.877-XX, e ratificar a Portaria nº 538, do Ministro de Estado da Justiça, de 26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 67, de 29 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.018, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07176, resolve: Desprover o recurso interposto por SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.284.267-XX, e ratificar a Portaria nº 1.173, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 230, de 4 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.019, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00430, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JULIANA AMARAL ALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.539.886-XX, e retificar a Portaria nº 2.270, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 49, de 22 de novembro de 2018, para declarar anistiado político JOSÉ MARIANE FERREIRA ALVES post mortem, filho de EULITA FERREIRA ALVES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1996 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 719.200,00 (setecentos e dezenove mil e duzentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.020, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59921, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA ALDA DE SOUSA MEDRADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.055.221-XX, e retificar a Portaria nº 2.121, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 52, de 23 de agosto de 2019, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.021, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.41938, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.941.208-XX, e retificar a Portaria nº 1.785, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 29, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.09.41938, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/04/1999 até a data do julgamento em 22/05/2024, perfazendo um total de R$ 652.766,67 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 02/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 11ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 23 de agosto de 2024, a partir das 08h30, no Auditório do Bloco A (Subsolo), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Esplanada dos Ministérios, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processo da Sessão Plenária do dia 23/08/2024: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CONSELHEIRO (A) RELATOR (A) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2006.01.55645 .A .Raymundo Adilson Santana Maues .Ana Maria Lima de Oliveira .Cumprimento de Decisão Judicial A - Anistiando ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 750, DE 30 DE JULHO DE 2024 (*) Revoga a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 4º, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e considerando o Termo de Acordo nº 10/2024, firmado entre o Governo Federal, o Sindicado Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes-SN e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe, o Aditivo ao Termo de Acordo nº 07/2024, firmado entre o Governo Federal e a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes-Federação, e o que consta do Processo nº 23000.021622/2016-42, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Art. 2º Até a edição de novas diretrizes complementares, a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, deverá observar o Anexo. Art. 3º Os regulamentos das atividades docentes, elaborados em conformidade com a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, aprovados no Conselho Superior da instituição de ensino ou instância equivalente, permanecerão vigentes até a edição de nova portaria com diretrizes para a regulamentação das atividades docentes, devendo observar, a partir da publicação da presente Portaria, os parâmetros previstos no item 11 do Anexo, quanto à composição da carga horária de aulas das atividades de ensino de que trata o seu item 3. Art. 4º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec deverá instituir Grupo de Trabalho - GT para elaboração de proposta de novas diretrizes para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Parágrafo único. O GT de que trata o caput deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final no prazo de até sessenta dias, contados da sua constituição, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar