DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES NO
ÂMBITO 
DA 
REDE 
FEDERAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL, 
CIENTÍFICA 
E
T EC N O LÓ G I C A
1. O detalhamento das atividades docentes deverá ser regulamentado pelo
órgão superior máximo de cada instituição, observadas as diretrizes desta Portaria.
Atividades docentes
2. São consideradas atividades docentes aquelas relativas ao Ensino, à
Pesquisa Aplicada, à Extensão e às de Gestão e Representação Institucional.
Atividades de ensino
3. As Atividades de Ensino são aquelas diretamente vinculadas aos cursos e
programas ofertados pela instituição, em todos os níveis e modalidades de ensino, tais como:
a) aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, presenciais ou a distância, regularmente
ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados;
b) atividade de preparação, manutenção e apoio ao ensino;
c) participação em programas e projetos de Ensino;
d)
atendimento, acompanhamento,
avaliação e
orientação de
alunos,
incluindo atividades de orientação de projetos finais de cursos técnicos, de graduação
e de pós-graduação bem como orientação profissional nas dependências de empresas
que promovam o regime dual de curso em parceria com a instituição de ensino; e
e) participação em reuniões pedagógicas.
3.1. A regulamentação da atividade docente em cursos a distância deverá
ser definida em regulamento próprio, a ser proposto pelo Conselho Nacional das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif,
buscando a sua institucionalização.
Atividades de pesquisa aplicada e extensão
4. As atividades de Pesquisa Aplicada são aquelas de natureza teórica,
metodológica, prática ou empírica a serem desempenhadas em ambientes tecnológicos
ou em campo.
4.1. As atividades de Pesquisa Aplicada devem envolver docentes, técnico-
administrativos e discentes, visando à produção técnica, científica, tecnológica e
inovadora, com ênfase
no atendimento das demandas
regionais, observando-se
aspectos técnicos, políticos, sociais, ambientais e econômicos, incluindo aquelas em
parcerias com empresas e outras instituições.
5. As atividades de Extensão são aquelas relacionadas à transferência mútua
de conhecimento produzido, desenvolvido ou instalado no âmbito da instituição e
estendido a comunidade externa.
5.1.
As
atividades
de Extensão
devem
envolver
docentes,
técnico-
administrativos e discentes, por meio de projetos ou programas, prestação de serviços,
assessorias, consultorias ou
cursos, com ênfase no
desenvolvimento regional,
observando-se aspectos técnicos, culturais, artísticos, políticos, sociais, ambientais e
econômicos.
6. As atividades de Pesquisa Aplicada e Extensão deverão ser tratadas na
forma de projetos.
6.1. Os projetos de Pesquisa Aplicada e Extensão deverão ser registrados em
sistema oficial da Instituição, possibilitando acesso público.
6.2. Os projetos de Pesquisa Aplicada e Extensão deverão ser formalizados
e conter pelo menos as seguintes informações: título, descrição, público-alvo,
participantes, data de início, data final, resultados esperados no semestre, resultados
esperados ao término do projeto e carga horária semanal e semestral prevista para
cada participante.
6.3. A instituição deve realizar seminários para divulgação dos projetos de
Pesquisa Aplicada e Extensão.
Atividades de gestão e representação institucional
7. As atividades de Gestão e Representação Institucional são aquelas de
caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da
própria instituição ou de órgão do Governo Federal.
Carga horária docente
8. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de
60 minutos.
9. Em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a
carga horária semanal de atividades docentes deverá totalizar:
a) 40 horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem
dedicação exclusiva; ou
b) 20 horas para docentes em regime de tempo parcial.
10. A carga horária semanal do docente deverá ser distribuída entre as
atividades listadas no item 2, respeitando os limites a serem fixados pela instituição,
tendo como referência os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
10.1. As instituições poderão estabelecer normas específicas para considerar, no
cômputo da carga horária atribuída para cada atividade, o valor acumulado no semestre.
11. O regulamento das instituições deverá prever, na composição da carga
horária de aulas de que trata a alínea "a" do item 3:
a) no mínimo, 10 horas e, no máximo, 20 horas semanais para os docentes
em regime de tempo integral; e
b) no mínimo, 8 horas e, no máximo, 12 horas semanais para os docentes
em regime de tempo parcial.
11.1. Para garantir a melhoria da qualidade do ensino, para cada hora de
aula, o regulamento da instituição poderá prever até uma hora adicional para as
atividades das alíneas "b", "c", "d" e "e" do item 3.
11.2. A carga horária mínima dos docentes em regime de tempo integral
poderá ser reduzida para 8 horas semanais de aula, caso a relação de alunos por
professor - RAP do campus alcance o estabelecido na Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE.
11.3. A avaliação da relação de alunos por professor a que se refere o item
11.2 terá início a partir de dezoito meses da data de publicação desta Portaria.
11.4. A avaliação da relação de alunos por professor somente será
considerada para as unidades com cinco anos de autorização de funcionamento pelo
Ministério da Educação - MEC.
12. Atendidas as atividades de ensino, a carga horária docente será
complementada com as atividades previstas no item 2, até o limite previsto para o
regime de trabalho do docente.
13. O regulamento das instituições para fixação dos limites de carga horária
das atividades docentes deverá observar as metas institucionais estabelecidas na
legislação vigente bem como termos de acordos e metas e demais compromissos
institucionais.
14. A instituição poderá prever limites diferenciados de carga horária para
docentes em processo de capacitação ou responsáveis por programas e projetos
institucionais, mediante portaria específica do seu dirigente máximo.
15. Os docentes em cargo de direção de reitor, pró-reitor e diretor de
campus poderão ser dispensados das atividades de aula.
15.1 A instituição poderá prever limites diferenciados de carga horária para
ocupantes dos demais cargos de direção ou funções gratificadas, atendido ao disposto
no item 11.3.
Disposições finais
16. O docente deverá apresentar Plano Individual de Trabalho para cada
semestre letivo, contendo título de cada projeto a ser desenvolvido e, ainda, horário,
carga horária, resumo da descrição de cada atividade do projeto, participantes,
cronograma e resultados esperados.
17. Ao final de semestre letivo, o docente deverá apresentar Relatórios de
Atividades Desenvolvidas em cada projeto apresentado, incluindo andamento e resultados.
18. As instituições deverão disponibilizar procedimentos e ferramentas para
gestão, acompanhamento e avaliação das atividades docentes.
19. Semestralmente, a instituição deverá tornar público em seu sítio oficial
os Planos Individuais de Trabalho, os Relatórios de Atividades Desenvolvidas, a
totalização das cargas horárias por grupo de atividades bem como indicadores
correlatos, por docente, por campus e por instituição.
20. O regulamento institucional a ser elaborado deverá prever, minimamente:
a) O detalhamento das atividades docentes elegíveis previstas no item 2;
b) Os limites de carga horária para cada tipo de atividade;
c) A sistemática de atribuição, contabilização, aprovação e avaliação das
atividades dos docentes; e
d) Os prazos para elaboração e envio dos planos e relatórios individuais
bem como os modelos e formulários a serem utilizados.
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 1º-8-2024, Seção 1, pág. 44, com incorreção
do original.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 366, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018, bem como a Nota Técnica nº
156/2020/ESAJ/CGLNRS/GAB/SERES, resolve:
Art. 1º Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos
do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-
M EC
.Modalidade
.Código
Curso
.Nome Curso
.Grau
.Código
I ES
.I ES
.Código
Mantenedora
.Mantenedora
.
.1
.202406700
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1505125
.COAC H I N G
.Tecnológico
.22095
.FACULDADE CESUMAR DE
CAMPO GRANDE
.560
.CESUMAR - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MARINGA LTDA
.
.2
.202405327
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.5001596
.REDES 
DE
CO M P U T A D O R ES
.Tecnológico
.22102
.Faculdade de Tecnologia
Senac Curitiba Portão
.15974
.SERVICO 
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
.
.3
.202405332
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1385550
.GESTÃO 
DA
TECNOLOGIA 
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.Tecnológico
.22102
.Faculdade de Tecnologia
Senac Curitiba Portão
.15974
.SERVICO 
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
.
.4
.202408248
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1500703
.D ES I G N
.Bacharelado
.3518
.Faculdade 
SOCIESC
de
Jaraguá do Sul
.15225
.PGP EDUCACAO S/A
.
.5
.202406706
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1505124
.SERVIÇOS JURÍDICOS
.Tecnológico
.22095
.FACULDADE CESUMAR DE
CAMPO GRANDE
.560
.CESUMAR - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MARINGA LTDA
.
.6
.202406802
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1268138
.GESTÃO 
DA
TECNOLOGIA 
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.Tecnológico
.18736
.Escola 
Superior
de
Tecnologia & Gestão de
Santa Catarina
.16105
.IEA CONSULTORIA EM EDUCACAO
L I M I T A DA
.
.7
.202406702
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1477274
.GASTRONOMIA
.Tecnológico
.22095
.FACULDADE CESUMAR DE
CAMPO GRANDE
.560
.CESUMAR - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MARINGA LTDA
.
.8
.202405347
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.5001591
.MARKETING
.Tecnológico
.21821
.Faculdade de Tecnologia
Senac Maringá
.15974
.SERVICO 
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
.
.9
.202405343
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.5001594
.GESTÃO COMERCIAL
.Tecnológico
.21821
.Faculdade de Tecnologia
Senac Maringá
.15974
.SERVICO 
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
.
.10
.202404262
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1453939
.LO G Í S T I C A
.Tecnológico
.1506
.Faculdade CNEC Itajaí
.407
.CAMPANHA 
NACIONAL
DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
.
.11
.202406919
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1533210
.P S I CO LO G I A
.Bacharelado
.24488
.Faculdade 
UNICESUMAR
de Corumbá
.560
.CESUMAR - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MARINGA LTDA
.
.12
.202404623
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1441638
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.Licenciatura
.20
.UNIVERSIDADE DE PASSO
FUNDO
.20
.FUNDACAO 
UNIVERSIDADE
DE
PASSO FUNDO
.
.13
.202407828
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1546204
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.Bacharelado
.22628
.CLARETIANO - FACULDADE
DE BOA VISTA
.780
.ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
.
.14
.202405345
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.5001593
.GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
.Tecnológico
.21821
.Faculdade de Tecnologia
Senac Maringá
.15974
.SERVICO 
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
.
.15
.202408707
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1454435
.GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
.Tecnológico
.1070
.FACULDADE CNEC UNAÍ
.407
.CAMPANHA 
NACIONAL
DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
.
.16
.202406916
.Ed u c a ç ã o
Presencial
.1535234
.BIOMEDICINA
.Bacharelado
.24488
.Faculdade 
UNICESUMAR
de Corumbá
.560
.CESUMAR - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MARINGA LTDA

                            

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