Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500035 35 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 22. Em caso de aprovação da disponibilização de bens de acervos institucionais para exposições, serão adotados os protocolos de documentação e controle para movimentação de bens estabelecidos no âmbito da UFRN, de acordo com a tipologia de acervo, vinculação institucional e natureza de movimentação que cada projeto de exposição venha a demandar (intramuros, interinstitucionais ou itinerantes). Art. 23. Os projetos de exposições de outras instituições, sejam demandantes de espaços na UFRN ou de bens de acervos institucionais, deverão passar pela apreciação do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN, ao qual caberá solicitar posicionamento das unidades gestoras de acervos institucionais ou espaços destinados a exposições a fim de fundamentar a apreciação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os objetos, coleções e acervos devem ser catalogados pelas unidades e geridos por meio virtual, no sistema ACERVUS/UFRN, obedecendo aos pressupostos desta Resolução. Art. 25. Quando previsto em legislação, a unidade deverá seguir os procedimentos estabelecidos em normativos legais sobre aquisição através de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, recebimento de doação e transferência externa e o desfazimento através de doação, permuta, transferência interna ou externa, repatriação ou destruição. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN. Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor em 15 de agosto de 2024. HENIO FERREIRA DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 854/DDP, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.029146/2024-75, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas - LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024. Campo de conhecimento: Letras/Línguas Clássicas/Literaturas Clássicas. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Raphael Novaresi Darella Lorenzin Leopoldo .9,39 . .2º .Carlos Eduardo da Silva .8,29 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL - FLORIANO PORTARIA Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 03/2024 - CAFS de 16 de julho de 2024, publicado no DOU de 17 de julho de 2024, Seção 3, edição nº 136, pág. 87, o Processo nº. 23111.024928/2024-78 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área Psicologia da Educação, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando os seguintes candidatos: Alisson Emanuel da Silva (1º colocado) e Sergio Henrique de Oliveira Rodrigues (2º colocado), classificando para contratação o primeiro colocado. EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 54, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 01/2024 - CAFS de 16 de julho de 2024, publicado no DOU de 17 de julho de 2024, Seção 3, edição nº 136, pág. 86, o Processo nº. 23111.024923/2024-19 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área Fundamentos Políticos e Administrativos da Educação, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando os seguintes candidatos: Luiz Eduardo das Neves Silva (1º colocado), João Antônio de Sousa Lira (2º colocado), Jacyara Caroline da Costa Osório (3º colocada) e Fábio dos Santos Vieira (4º colocado), classificando para contratação o primeiro colocado. EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 153, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece a meta global de avaliação e indicador de desempenho institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno de Porte, no período de 7 de junho 2024 a 30 de setembro 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, incisos I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 16100.002580/2024-67, resolve: Art. 1º Fixar a meta global de avaliação e o indicador de desempenho institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para o período de avaliação de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO META GLOBAL E RESPECTIVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . .Meta Global .Indicador .Fórmula de Cálculo .Fonte de Informação .Resultado Previsto (Anual) . Organizar e gerenciar informações estratégicas das microempresas, empresas de pequeno Índice de realização de ações de controle, de instruções de processos e [Processos concluídos/processos tramitados]*100% Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME) 75% . .porte, microempreendedores individuais, cooperativas e artesãos. .consolidação de informações . . .Fechar