DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 22. Em caso de aprovação da disponibilização de bens de acervos
institucionais para exposições, serão adotados os protocolos de documentação e controle
para movimentação de bens estabelecidos no âmbito da UFRN, de acordo com a tipologia
de acervo, vinculação institucional e natureza de movimentação que cada projeto de
exposição venha a demandar (intramuros, interinstitucionais ou itinerantes).
Art. 23. Os projetos de exposições de outras instituições, sejam demandantes
de espaços na UFRN ou de bens de acervos institucionais, deverão passar pela apreciação
do Conselho Gestor da Política de Cultura, Memória e Museus da UFRN, ao qual caberá
solicitar posicionamento das unidades gestoras de acervos institucionais ou espaços
destinados a exposições a fim de fundamentar a apreciação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os objetos, coleções e acervos devem ser catalogados pelas unidades e geridos
por meio virtual, no sistema ACERVUS/UFRN, obedecendo aos pressupostos desta Resolução.
Art. 25. Quando previsto em legislação, a unidade deverá seguir os procedimentos
estabelecidos em normativos legais sobre aquisição através de licitação, dispensa ou
inexigibilidade de licitação, recebimento de doação e transferência externa e o desfazimento
através de doação, permuta, transferência interna ou externa, repatriação ou destruição.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da Política de
Cultura, Memória e Museus da UFRN.
Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor em 15 de agosto de 2024.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 854/DDP, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.029146/2024-75, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Língua e Literatura Vernáculas - LLV/CCE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de
julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.
Campo de conhecimento: Letras/Línguas Clássicas/Literaturas Clássicas.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Raphael 
Novaresi
Darella 
Lorenzin
Leopoldo
.9,39
. .2º
.Carlos Eduardo da Silva
.8,29
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL - FLORIANO
PORTARIA Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 03/2024 - CAFS
de 16 de julho de 2024, publicado no DOU de 17 de julho de 2024, Seção 3, edição nº 136,
pág. 87, o Processo nº. 23111.024928/2024-78 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e
10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área Psicologia da
Educação, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas semanais), do Campus Amílcar Ferreira
Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando os seguintes candidatos: Alisson Emanuel da
Silva (1º colocado) e Sergio Henrique de Oliveira Rodrigues (2º colocado), classificando para
contratação o primeiro colocado.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 54, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 01/2024
- CAFS de 16 de julho de 2024, publicado no DOU de 17 de julho de 2024, Seção 3,
edição nº 136, pág. 86, o Processo nº. 23111.024923/2024-19 e as Leis Nº. 8.745/93;
9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente,
resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área Fundamentos
Políticos e Administrativos da Educação, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas
semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando os
seguintes candidatos: Luiz Eduardo das Neves Silva (1º colocado), João Antônio de
Sousa Lira (2º colocado), Jacyara Caroline da Costa Osório (3º colocada) e Fábio dos
Santos Vieira (4º colocado), classificando para contratação o primeiro colocado.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 153, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a meta global de avaliação e indicador
de
desempenho
institucional do
Ministério
do
Empreendedorismo,
da 
Microempresa
e
da
Empresa de Pequeno de Porte, no período de 7 de
junho 2024 a 30 de setembro 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E
DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87
da Constituição Federal, incisos I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria
MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº
16100.002580/2024-67, resolve:
Art. 1º Fixar a meta global de avaliação e o indicador de desempenho
institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, para o período de avaliação de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro
de 2024, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO
META GLOBAL E RESPECTIVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCIONAL
.
.Meta Global
.Indicador
.Fórmula de Cálculo .Fonte 
de
Informação
.Resultado
Previsto
(Anual)
. Organizar e gerenciar
informações
estratégicas das
microempresas,
empresas de
pequeno
Índice de
realização de
ações de
controle, de
instruções de
processos e
[Processos
concluídos/processos
tramitados]*100%
Sistema
Eletrônico
de
Informações
(SEI/ME)
75%
. .porte,
microempreendedores
individuais,
cooperativas 
e
artesãos.
.consolidação
de
informações
.
.
.

                            

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