DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 6, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 5º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.112602/2024-37, DECLARA:
Art. 1º Renovados os Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativos às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: Sylvamo do Brasil Ltda
CNPJ: 52.736.949/0048-11
Endereço: Rodovia BR 158 Km 21 Horto Barra do Moeda, Zona Rural, Três
Lagoas/MS
Regpi: IP-01401/00058 (Importador)
FP-01401/00059 (Fabricante)
DP-01401/00091 (Distribuidor)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SIMONE GUIMARÃES DE LIMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 30, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de
2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº
13083.090892/2024-87, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no Registro
Especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21
de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 29.306.028/0001-33
Nome Empresarial: INDEL INDUSTRIAS DE DESTILADOS LTDA
Endereço: RUA ERASMO MARTINS CORREIA, 197 - BELA VISTA
Município/ UF: IGARASSU / PE
CEP: 53.650-215
Registro: 04101/121
Atividade: ENGARRAFADOR
Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico
para a atividade descrita no art. 2º.
Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na
legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias, decorrentes
da importação e posterior revenda das bebidas alcoólicas no mercado interno.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 126, DE 1º DE AGOSTO DE
2024
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei
10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o
disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, DECLARA:
Art. 1º Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é
inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional
necessários à realização de seu objeto e por não ter sido localizada no
endereço informado no CNPJ, e realizou operações de terceiros, com intuito de
acobertar seus reais beneficiários, nos termos do artigo 81, III, "a" e "b", e IV
da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "a" e "b",
e IV da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao
Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo
efeitos
tributários
em 
favor
de
terceiros
interessados
os
documentos por ela emitidos, a partir de 18/04/2022.
Pessoa Jurídica: POLIBOR LTDA.
CNPJ: 28.862.209/0001-83
Processo: 10715.720489/2023-31
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua
publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 43, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o registro especial de fabricante de
cigarros da empresa IBC - Indústria Brasileira de
Cigarros Ltda., CNPJ nº 20.901.675/0001-19.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, e no § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007,
declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 37-01/2015,
da sociedade empresarial IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA, CNPJ nº
20.901.675/0001-19, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 18 de maio de
2015, por descumprimento do requisito previsto no inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.593,
de
21 de
dezembro
de 1977,
segundo consta
do
Processo Administrativo
nº
13032.491818/2023-07.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos após o julgamento de eventual recurso
administrativo interposto contra a decisão ou o decurso do prazo para esse recurso, conforme
sentença proferida no âmbito da Ação Judicial nº 1007305-03.2021.4.01.3400.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.104,
DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.364224/2024-15, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 2.039 de 16/03/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Interessada: FRAGA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 12.713.820/0001-00
Projeto: Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio do Jacuí
CNO: 90.016.14858/71
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Hidráulica
Prazo estimado para execução do trabalho: de agosto de 2023 a dezembro de 2025
Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.105, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.343201/2024-69, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XXVII LTDA., inscrita
no CNPJ nº 52.179.661/0001-20, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de
energia elétrica denominado "UFV Walfrido Ávila 27", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
nº 11.574, de 12.04.2022, aprovado pela Portaria nº 1612/SPE/MME, de 30.08.2022, do
Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila LTDA., CNPJ 32.610.001/0001-44, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo DRF/MCR nº 172, de 01.11.2022, foi transferida para a empresa
discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 353, de 02.02.2024, da Agência Nacional de
Energia Elétrica, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2024 a 01.01.2026,
localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais e com estimativas de desoneração
previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato
Declaratório Executivo nº 172, de 01.11.2022, publicado no DOU de 08.11.2022, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.106,
DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646

                            

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