DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.121, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.612441/2024-40, resolve,
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621340/2024-60, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ
nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 18 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO 
o
credenciamento 
da 
AR
PLURAL 
DIGITAL.
Processo 
n°
00100.001773/2024-61.
DEFIRO o credenciamento da AR OFC CERTIFICACAO DIGITAL. Processo n°
00100.001962/2024-33.
DEFIRO o credenciamento da AR SLOGAN CONSULTORIA, SERVICOS E
CERTIFICACOES. Processo n° 00100.001822/2024-65.
DEFIRO o credenciamento da AR SAFESIGNER TECNOLOGIA LTDA. Processo n°
00100.002040/2024-43.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTSUL. Processo n° 00100.002047/2024-65.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR NCICERT. Processo n°
00100.002257/2024-53.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EVARIO CERTIFICADORA. Processo
n° 00100.002264/2024-55.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR C F P CONTABILIDADE. Processo n°
00100.002265/2024-08.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR M'ARTIN CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo n° 00100.002266/2024-44.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MAIS DIGITAL. Processo n°
00100.002254/2024-10.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALLPEX CONSULTORIA E SERVIÇOS.
Processo n° 00100.002267/2024-99.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INFOCO DIGITAL. Processo n°
00100.002268/2024-33.
DEFIRO,
a
pedido,
o
descredenciamento da
AR
START.
Processo
n°
00100.002269/2024-88.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONSULTECH - CONSULTORIA
TECNICA. Processo n° 00100.002270/2024-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BX CERTIFIED. Processo n°
00100.002276/2024-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR L & PC INFORMATICA. Processo n°
00100.002274/2024-91.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EXPERT CERTIFICACAO DIGITAL.
Processo n° 00100.002273/2024-46.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EPCONNECT. Processo n°
00100.002271/2024-57.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITAL NORTE SUL. Processo n°
00100.002272/2024-00.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTTEC CERTIFICADO DIGITAL E
TECNOLOGIA. Processo n° 00100.002253/2024-75.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR M L CERTIFICADORA. Processo n°
00100.002252/2024-21.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MONTE FUJI CERTIFICADO DIGITAL.
Processo n° 00100.002251/2024-86.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FALCONTAS. Processo n°
00100.002250/2024-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EXPRESS SIGN CONSULTING
CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002248/2024-62.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UNITY CERTIFICADORA. Processo n°
00100.002247/2024-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CENTER CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo n° 00100.002246/2024-73.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR STARTUP BRASIL. Processo n°
00100.002245/2024-29.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LESTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo n° 00100.002261/2024-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GRUPO BBE SOLUÇÕES. Processo n°
00100.002243/2024-30.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIRATI. Processo n° 00100.001594/2024-23.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTMAIS PRIME. Processo n°
00100.001376/2024-99.
DEFIRO o credenciamento da AR GYNCAMP CERTIFICADO DIGITAL.
Processo n° 00100.001369/2024-97.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.389, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Estabelece os critérios de
reajuste para os
contratos de locação dos imóveis da União e os
procedimentos para o cadastramento dos valores
dos imóveis nos sistemas de gestão patrimonial no
âmbito da Secretaria do Patrimônio da União
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto
no art. 67 e no art. 92 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, resolve:
Art. 1º Os contratos de locação de imóveis da União deverão dispor de
cláusulas de reajuste aplicados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do contrato.
Parágrafo único. Para correção anual do valor contratado, deverá ser
utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no
período, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 2º Independentemente da retribuição onerosa à União, o valor dos
imóveis deverá ser mantido atualizado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de
Uso Especial da União - SPIUnet, observados os seguintes procedimentos:
I - o valor do imóvel corresponderá ao valor justo, determinado a partir de
Laudo de Avaliação ou Relatório de Valor de referência; e
II - para fins cadastrais com efeito à contabilidade patrimonial, os valores
terão validade de 5 (cinco) anos a partir da data de avaliação, na forma prevista na
Instrução Normativa nº 67, de 22 de setembro de 2022.
Art. 3º A aplicação do reajustamento de que trata esta Portaria deverá
observar a periodicidade prevista nos correspondentes contratos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 205, de 27 de agosto de 2002 publicada
em 28 de agosto de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.393, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º
da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o
disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos
elementos que integram o Processo 10469.002561/93-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande
do Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na
Praia de Zumbi, s/n, com área de 1.597,50 m², sendo a área da União de 869,75m²,
localizado no município de Rio do Fogo/RN e cadastrado sob o RIP 1749 0000103-86,
conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 06/07/2020, para Riva
Construções Ltda, CNPJ 19.***.***/0001-**, pessoa jurídica cujos sócios são pessoas
físicas estrangeiras.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.395, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 10469.000938/87-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Avenida
Beira Mar da Praia de Barreta, S/N, com área total de 1.528m², sendo a área da União de
520,26m², localizado no município de Nísia Floresta/RN e cadastrado sob o RIP 1763
0000193-97, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 20/05/2020, para
Athena Holding LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-**, pessoa jurídica cujos sócios são pessoas
físicas estrangeiras.
Parágrafo
Único.
Ficam
convalidados os
atos
translativos
de
ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.715, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Venha-Ver - RN, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Venha-Ver-
RN, no valor de R$ 542.475,25 (quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026108/2024-45.
Art. 2° Os financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória,
conforme
legislação 
vigente,
observando 
a
classificação 
orçamentária:
PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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