Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500041 41 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.121, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612441/2024-40, resolve, Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621340/2024-60, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR PLURAL DIGITAL. Processo n° 00100.001773/2024-61. DEFIRO o credenciamento da AR OFC CERTIFICACAO DIGITAL. Processo n° 00100.001962/2024-33. DEFIRO o credenciamento da AR SLOGAN CONSULTORIA, SERVICOS E CERTIFICACOES. Processo n° 00100.001822/2024-65. DEFIRO o credenciamento da AR SAFESIGNER TECNOLOGIA LTDA. Processo n° 00100.002040/2024-43. DEFIRO o credenciamento da AR CERTSUL. Processo n° 00100.002047/2024-65. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NCICERT. Processo n° 00100.002257/2024-53. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EVARIO CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002264/2024-55. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR C F P CONTABILIDADE. Processo n° 00100.002265/2024-08. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR M'ARTIN CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.002266/2024-44. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MAIS DIGITAL. Processo n° 00100.002254/2024-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALLPEX CONSULTORIA E SERVIÇOS. Processo n° 00100.002267/2024-99. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INFOCO DIGITAL. Processo n° 00100.002268/2024-33. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR START. Processo n° 00100.002269/2024-88. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONSULTECH - CONSULTORIA TECNICA. Processo n° 00100.002270/2024-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BX CERTIFIED. Processo n° 00100.002276/2024-80. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR L & PC INFORMATICA. Processo n° 00100.002274/2024-91. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EXPERT CERTIFICACAO DIGITAL. Processo n° 00100.002273/2024-46. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EPCONNECT. Processo n° 00100.002271/2024-57. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITAL NORTE SUL. Processo n° 00100.002272/2024-00. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTTEC CERTIFICADO DIGITAL E TECNOLOGIA. Processo n° 00100.002253/2024-75. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR M L CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002252/2024-21. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MONTE FUJI CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.002251/2024-86. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FALCONTAS. Processo n° 00100.002250/2024-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EXPRESS SIGN CONSULTING CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002248/2024-62. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UNITY CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002247/2024-18. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CENTER CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.002246/2024-73. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR STARTUP BRASIL. Processo n° 00100.002245/2024-29. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LESTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.002261/2024-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GRUPO BBE SOLUÇÕES. Processo n° 00100.002243/2024-30. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR CERTIRATI. Processo n° 00100.001594/2024-23. DEFIRO o credenciamento da AR CERTMAIS PRIME. Processo n° 00100.001376/2024-99. DEFIRO o credenciamento da AR GYNCAMP CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.001369/2024-97. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 5.389, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Estabelece os critérios de reajuste para os contratos de locação dos imóveis da União e os procedimentos para o cadastramento dos valores dos imóveis nos sistemas de gestão patrimonial no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 67 e no art. 92 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, resolve: Art. 1º Os contratos de locação de imóveis da União deverão dispor de cláusulas de reajuste aplicados a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Parágrafo único. Para correção anual do valor contratado, deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo. Art. 2º Independentemente da retribuição onerosa à União, o valor dos imóveis deverá ser mantido atualizado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, observados os seguintes procedimentos: I - o valor do imóvel corresponderá ao valor justo, determinado a partir de Laudo de Avaliação ou Relatório de Valor de referência; e II - para fins cadastrais com efeito à contabilidade patrimonial, os valores terão validade de 5 (cinco) anos a partir da data de avaliação, na forma prevista na Instrução Normativa nº 67, de 22 de setembro de 2022. Art. 3º A aplicação do reajustamento de que trata esta Portaria deverá observar a periodicidade prevista nos correspondentes contratos. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 205, de 27 de agosto de 2002 publicada em 28 de agosto de 2002. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 5.393, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10469.002561/93-18, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Praia de Zumbi, s/n, com área de 1.597,50 m², sendo a área da União de 869,75m², localizado no município de Rio do Fogo/RN e cadastrado sob o RIP 1749 0000103-86, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 06/07/2020, para Riva Construções Ltda, CNPJ 19.***.***/0001-**, pessoa jurídica cujos sócios são pessoas físicas estrangeiras. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 5.395, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10469.000938/87-65, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Avenida Beira Mar da Praia de Barreta, S/N, com área total de 1.528m², sendo a área da União de 520,26m², localizado no município de Nísia Floresta/RN e cadastrado sob o RIP 1763 0000193-97, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 20/05/2020, para Athena Holding LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-**, pessoa jurídica cujos sócios são pessoas físicas estrangeiras. Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.715, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Venha-Ver - RN, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Venha-Ver- RN, no valor de R$ 542.475,25 (quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026108/2024-45. Art. 2° Os financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar