Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500043 43 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16 - CGCSP/DPA/PF, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Estabelece os planos de curso, contendo conteúdo programático, carga horária e demais requisitos dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, no âmbito da Polícia Federal O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso IV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, bem como o art. 151, § 15, da Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, resolve: Art. 1º Estabelecer os Planos dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, que deverão ser adotados em todas as empresas de curso de formação e observados no âmbito da Polícia Federal. Art. 2º Os planos de curso estão previstos nos anexos deste normativo. Art. 3º Para os fins desta Portaria, os cursos de formação, extensão e reciclagem terão carga horária máxima diária de 10 h/a e mínima de 5 h/a. § 1º A hora/aula dos cursos de formação, extensão e reciclagem terá duração de 50 (cinquenta) minutos, diurnas e noturnas. § 2º O horário para término das aulas noturnas dos cursos de formação, extensão e reciclagem se encerra às 22h50. § 3º No caso de jovem aprendiz, a carga horária deverá obedecer as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 4º A utilização de equipamento simulador de tiro poderá ser adotada de forma opcional pelas empresas de curso de formação, nos cursos de formação, extensão e reciclagem, sendo permitida a substituição de parte da quantidade de tiros reais obrigatórios por tiros simulados, da seguinte forma: I - no curso de formação, o aluno poderá efetuar 66 tiros reais com revólver calibre .38 ou 40 tiros reais e 156 tiros simulados com revólver calibre .38; II - no curso de reciclagem, o aluno poderá efetuar 30 tiros reais com revólver calibre .38 ou 18 tiros reais e 72 tiros simulados com revólver calibre .38; III - no curso de extensão em transporte de valores, o aluno poderá efetuar 23 tiros reais com pistola de uso permitido ou 14 tiros reais e 54 tiros simulados com pistola de uso permitido; IV - no curso de extensão em escolta armada, o aluno poderá efetuar 23 tiros reais com pistola de uso permitido ou 14 tiros reais e 54 tiros simulados com pistola de uso permitido; V - no curso de extensão em segurança pessoal, o aluno poderá efetuar 60 tiros reais com pistola de uso permitido ou 36 tiros reais e 144 tiros simulados com pistola de uso permitido. § 1º O simulador de tiro é um equipamento destinado ao treinamento de tiro com arma real ou simulacro, ambos com recuo semelhante ao real, com emissor laser incorporado e conectado a uma câmera de recepção de alta precisão, do mesmo comprimento de onda e de potência adequada para todas as armas ou simulacros, devendo operar com, no mínimo, dois simulacros de revólver calibre .38 ou pistola de uso permitido, devidamente acoplados a um projetor, para formação de, no mínimo, duas linhas de tiro independentes. § 2º O programa do simulador de tiro deverá possuir, no mínimo, alvo circular de precisão para análise de tiro, alvo de quatro cores e alvo silhueta humanóide, além de, ao menos três cenários tridimensionais estáticos e dinâmicos e dois vídeos em diferentes graus de complexidade: tomada de decisão e situações de estresse. § 3º O simulador de tiro deverá possuir câmera digital de alta definição, com no mínimo 100 FPS, com possibilidade de captar espectro visível e espectro infravermelho em alta definição, identificando em cada alvo os tiros de cada atirador. § 4º Quando houver utilização de simulador de tiro, deverá ser incluído nos documentos da turma o relatório do simulador de tiro que comprove o aproveitamento do aluno, contendo, no mínimo, o nome do atirador, tipo de arma, número de tiros, pontuação, tempo de disparo, tempo entre tiros, identificação e localização do impacto de cada disparo, distância até o alvo e duração do exercício. § 5º Antes do início de cada turma, a empresa de curso de formação decidirá pela utilização ou não do simulador de tiro, elegendo o itinerário a ser seguido ao longo de todo o curso, sendo vedada a alteração após o início da turma. § 6º As avaliações da disciplina Armamento e Tiro serão obrigatoriamente realizadas com armamentos e tiros reais, sendo vedada a utilização de simulador de tiro para finalidade avaliativa. Art. 5º As aulas práticas de tiro real e as avaliações de Armamento e Tiro deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com câmera de alta definição, posicionada de forma a permitir a visualização da linha de tiro, cujas imagens devem ser preservadas por, no mínimo, 60 (sessenta) dias. § 1º Deverá ser disponibilizado link de acesso das aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro à DELESP ou UCV. § 2º O link de acesso deverá ser disponibilizado à DELESP ou UCV, com identificação da turma, em até um dia útil após as aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro, para viabilizar a fiscalização remota. Art. 6º As empresas especializadas e as possuidoras de serviço orgânico de segurança deverão encaminhar ao curso de formação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a relação dos vigilantes que farão o curso de reciclagem ou extensão, acompanhada da documentação exigida para a matrícula, digitalizada em formato PDF, sob pena de não homologação do curso. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor em 4 de novembro de 2024. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ANEXO 1_MJSP_5_001 1_MJSP_5_002 1_MJSP_5_003 1_MJSP_5_004 1_MJSP_5_005 1_MJSP_5_006 1_MJSP_5_007 1_MJSP_5_008 1_MJSP_5_009 1_MJSP_5_010 1_MJSP_5_011 1_MJSP_5_012 1_MJSP_5_013 1_MJSP_5_014 1_MJSP_5_015 1_MJSP_5_016 1_MJSP_5_017 1_MJSP_5_018 1_MJSP_5_019 1_MJSP_5_020 1_MJSP_5_021 1_MJSP_5_022 1_MJSP_5_023 1_MJSP_5_024 1_MJSP_5_025 1_MJSP_5_026 1_MJSP_5_027 1_MJSP_5_028 1_MJSP_5_029 1_MJSP_5_030 1_MJSP_5_031 1_MJSP_5_032 1_MJSP_5_033 1_MJSP_5_034 1_MJSP_5_035 1_MJSP_5_036 1_MJSP_5_037 1_MJSP_5_038 1_MJSP_5_039 ANEXO I CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE - CFV PLANO DE CURSO 1. PERFIL DO VIGILANTE O vigilante deverá ter o seguinte perfil profissional: a) preventivo/ostensivo: atributo de o vigilante ser visível ao público em geral, a fim de evitar a ação de delinquentes, manter a integridade patrimonial e dar segurança às pessoas; b) proatividade: ação de antever e se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá- lo ou de minimizar seus efeitos e, principalmente, visar à adoção de providências para auxiliar os agentes de segurança pública, como na coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, de preservação dos vestígios e isolamento do local do crime; c) relações públicas: qualidade de interação com o público, urbanidade, sociabilidade e transmissão de confiança, priorizando o atendimento adequado às pessoas com deficiência; d) vigilância: atributo de movimento, dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito estático; e) direitos humanos: respeito à dignidade e à diversidade da pessoa humana, compromisso que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional e princípio constitucional de prevalência dos direitos humanos; f) técnico-profissional: capacidade de empregar todas as técnicas, doutrinas e ensinamentos adequados para a consecução de sua missão; g) treinamento: atributo relacionado à desenvoltura corporal, com aprimoramento físico, domínio de defesa pessoal e capacitação para o uso proporcional da força através do emprego de tecnologias não-letais e do uso da arma de fogo, como último recurso de defesa própria ou de terceiros; h) capacidade física e mental: certeza de não ser possuidor de patologia física ou mental; i) psicológico: perfil psicológico adequado ao desempenho do serviço de vigilante; e j) escolaridade: 5º ano do Ensino Fundamental (instrução atualmente correspondente à antiga quarta série do primeiro grau). 2. OBJETIVOS 2.1. Gerais São os objetivos gerais do Curso de Formação de Vigilante - CFV: a) dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade do patrimônio que guarda, bem como treinamento para o uso de armamento convencional e o emprego de defesa pessoal; e b) elevar o nível do segmento da segurança privada a partir do ensino e qualificação de seus vigilantes. 2.2. Específicos Ao final do CFV, o aluno deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para: a) compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais; b) desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social; c) executar uma vigilância dinâmica e alerta, interagindo com o público em geral; d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a fim de manter a integridade patrimonial e de dar segurança às pessoas; e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos, principalmente, adotar as providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como o isolamento do local; f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de vigilância patrimonial; g) manusear e empregar, com segurança, armamento letal convencional na atividade de vigilante, de forma seletiva e proporcional, como instrumentos de defesa própria ou de terceiros; h) defender-se com o uso de técnicas adequadas; i) manter-se saudável e em forma física; j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal; k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições das empresas de segurança privada; l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros; m) proteger o meio ambiente; n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios; o) tomar as primeiras providências em caso de crise; e p) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, notadamente pela criação de divisões especializadas pela sua empresa, para permitir um crescimento sustentado em todas as áreas de segurança privada. 3. PÚBLICO ALVO O público alvo do Curso de Formação de Vigilante - CFV será composto pelos candidatos regularmente inscritos, após o preenchimento dos requisitos mínimos previstos em lei e normativos expedidos pela Polícia Federal. 4. ORGANIZAÇÃO O CFV funcionará de acordo com as disposições contidas no programa de curso, no seu regime escolar e nas demais normas vigentes. 4.1. Metodologia As empresas de Cursos de Formação adotarão a metodologia do ensino dinâmico, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, inclusive de metodologias ativas, enfatizando ao máximo a parte prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso, bem como palestras e mesas redondas abrangendo temas de interesse dos futuros vigilantes, em consonância com os princípios da Andragogia. Os exercícios simulados, aproximados ao máximo da realidade, serão admitidos para aguçar a destreza e como antecipação aos exercícios reais, desde que em condições de segurança adequadas, a cargo e sob a responsabilidade da empresa de Curso de Formação e do instrutor responsável. A elaboração dos planos de ensino, dos planos de aula e da grade horária ficam a cargo das empresas de Curso de Formação, em conformidade com este plano de curso. As disciplinas teóricas serão ministradas de forma sequencial, quando o conteúdo programático exigir que uma seja pré-requisito para as subsequentes. A linguagem usada pelo instrutor e a complexidade na apresentação dos temas deverão levar em consideração a escolaridade e nível de compreensão de todos. Os instrutores serão selecionados conforme as especialidades, por meio de credenciamento prévio, sendo que os psicólogos que venham a aplicar os testes psicológicos deverão estar inscritos no Sistema Nacional de Armas - SINARM. Os monitores serão de livre opção das empresas de Curso de Formação, desde que observem o desenvolvimento do conteúdo programático e a segurança dos alunos. As empresas de Curso de Formação deverão manter em arquivo a grade horária, os planos de ensino e os planos de aula elaborados pelos instrutores, a serem apresentados por ocasião da fiscalização. As aulas teóricas de Equipamentos Não-Letais devem abordar de forma abrangente todas as circunstâncias e cenários de seu possível uso, objetivando preservar a incolumidade física das pessoas controladas com uso da força durante o exercício da profissão, em conformidade com os preceitos das Organizações das Nações Unidas - ONU relativos aos direitos humanos. As aulas de Armamento e Tiro deverão ser distribuídas ao longo do curso, de forma intercalada com as demais disciplinas, com o fim de valorizar o manuseio e propiciar intimidade com a arma, mediante exercícios de empunhadura, visada e tiros em seco antes do tiro real. O tiro real não poderá ser realizado em uma única etapa, cuja distribuição seguirá o programa de disciplinas previsto neste plano de curso. 4.2. Carga horária A carga horária total do curso será de 200 h/a, podendo ocorrer diariamente no máximo 10 h/a. As aulas práticas devem estar intercaladas com as aulas teóricas, de modo a garantir ao menos 1 h/a das disciplinas práticas por dia. São disciplinas práticas: Educação Física, Defesa Pessoal e Armamento e Tiro. 4.2.1. Distribuição do tempoFechar