DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0667709240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
JOSÉ FERREIRA PESSOA ME / 46.336.835/0001-18
25351.449811/2023-51 / 7277511
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0677139241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
T JORDANIA OLIVEIRA CASTRO / 28.205.150/0001-50
25351.684423/2021-52 / 7819661
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0686273249
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
MATHEUS HENRIQUE PASSARINHO QUEIROZ DE CASTRO / 41.967.504/0001-62
25351.667558/2021-53 / 7819154
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0686229240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
PARRA & COSTA LTDA / 32.083.261/0002-90
25351.232628/2021-56 / 7796515
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0694042242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
TIAGO ROOS - DROGARIA LTDA / 43.307.084/0001-13
25351.243615/2022-93 / 7893058
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0674955242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
MAURICIO GARCIA RIBEIRO E FILHO LTDA / 13.194.435/0001-66
25351.436269/2022-95 / 8258300
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0713516241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.816, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0983717/24-9
Lychnoflora Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. 09.393.664/0001-32
Avenida Virgilio Soeira nº 2450 - Supera - Pq Inovação e Tecnolog. Ribeirão Preto/SP
Descumprimento do art 7º, II, alínea "a", da RDC nº 390/2020
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.817, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS). o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0319947/24-6
L.C.Q.Pq Laboratório de Controle de Qualidade e Pesquisa Ltda. 03.466.735/0001-01
Rua Comendador Roseira, 342 - Prado Velho. Curitiba/PR
Inclusão das categorias de produtos: Alimentos e Produtos de Cannabis
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.818, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0288314/24-7
Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda. 28.383.198/0001-59
294
Rua Aristides Lobo, 46 e 48 - Rio Cumprido. Rio de Janeiro/RJ
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0244663/24-6
Associação Técnico Científica Paul Ehrlich - APABCAM. 03.053.589/0001-84
295
Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50 prédio 32 - Parque Tecnológico de Xerém -
Xerém. Duque de Caxias/RJ
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.270, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio
do Despacho 77, de 10 de agosto de 2022, aliado ao art. 187, III, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões à proposta de renumeração dos Ensaios biológicos (5.5.2), ao
texto farmacopeico 5.5.2.1 Testes para avaliação de pirogênios, ao novo método 5.5.2.1.1
teste de ativação de monócitos; à exclusão do método 5.5.2.3 Toxicidade e à revisão da
monografia antimoniato de meglumina solução injetável, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal
da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio
do
preenchimento de
formulário eletrônico
específico,
disponível no
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/972788?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-
DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, 
contribuições
internacionais 
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 31 DE JULHO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
BORGES & SILVA SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS LTDA / 10.333.971/0001-07
25351.367277/2024-46 / 9104740
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ATENDIMENTO MÉDICO
90436 - PAF - AFE de prestadora de serviço de atendimento médico nas áreas portuárias,
aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 0916551245
--------------------------------------
IMUNIZADORA POTYGUAR E SERVIÇOS LTDA / 32.873.455/0001-08
25351.104456/2024-74 / 9104736
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
LIMPEZA DE RESÍDUOS RESULTANTES DO TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS E DEJETOS
9055 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do
tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e
viajantes, terminais aduaneiros de uso público estações e passagens de fronteira /
0318355248
--------------------------------------
PEDRO JORDELINO DA SILVA LTDA / 00.340.905/0001-00
25351.077185/2024-77 / 9104722
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS
9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de
Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira
em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira / 0267581246
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.784, DE 31 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS

                            

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