DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 1780370/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31
de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO
BEZERRA PEIXOTO, CPF: 026.278.171-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto
de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 021.178-1-9, com óbito em 04/04/2010, pensão mensal no valor de R$ 3.538,89
(três mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publi-
cado no DOE nº 107, de 10/06/2010, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/04/2010: NOME: MARIA
EUDECILA FONTES PEIXOTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 811 008 093 - 68 VALOR: R$ 3.538,89 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º,
inciso I, da Constituição Federal, art. 331, §2º, da Constituição Estadual, art. 7º da Lei nº 10.776/82 combinado com os arts. 1º e 2º do Decreto nº 30.699,
de 10 de outubro de 2011, publicado no DOE de 14/10/2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03186706-5/SPU, RESOLVE CONCEDER
ao(s) DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) de MARIA DE LOURDES SILVEIRA, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, exercente da função de
Professor Iniciante I, referência 2, carga horária 20 horas, matrícula nº 058872-1-6, falecida em 02/09/1995, uma pensão no valor mensal R$ 292,37 (duzentos
e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), a partir da data do requerimento, em 04/11/2003, conforme discriminação abaixo, observado o disposto no
art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e cessar os efeitos do ato publicado no D.O.E. De 02/06/2004:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jõao Batisda da Silveira
Cônjuge
045.854.883-91
292,37
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/12/2006, publicado no DOE de 11/12/2006, que concedeu pensão mensal a João Batista da Silveira, cônjuge
do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Silveira, lotado(a) na Secretaria da Educação, falecida em 02/09/1995. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1139810/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO SOARES
LUZ, CPF nº 091.400.423-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal
Assistente da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 107265-1-4, com óbito em 07/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.497,92
(hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), correspondente a 8,33% da totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
07/02/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Gezi Mesquita
Pensionista de Alimentos no valor de 8,33%
248.105.923-91
1.497,92
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 8812390/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço ativo,
LUCIANO FELIX DA SILVA, CPF: 383.308.733-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, M.F: 115.856-1-2, com óbito em 14/09/2017, pensão mensal no valor de
R$ 4.273,45 (quatro mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), correspondente à totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE Nº 038, de 26 de fevereiro de 2018 que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 14/09/2017. NOME: TÂNIA MARIA DE SOUSA FÉLIX PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 461.757.413-15 VALOR: R$ 2.136,73 NOME:
ADRIEN DE SOUSA FÉLIX PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 01/08/2003) CPF: 627.306.793-75 VALOR: R$ 1.068,36 NOME: ALÍCIA DE
SOUSA FÉLIX PARENTESCO: FILHA (NASCIDO EM 08/04/2006) CPF: 627.990.253-66 VALOR: R$ 1.068,36 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 0329448/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, CARLOS ALBERTO DE MOURA, CPF: 045.148.313-87,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do
posto de 2º TENENTE, matrícula nº 018.344-1-X, com óbito em 25/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.804,68 (quatro mil, oitocentos e quatro reais
e sessenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 057, de 26 de março
de 2018 que concedeu pensão provisória à BENEFICIÁRIA, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/12/2017: NOME: MARIA DE JESUS
MORAIS DE MOURA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 468.623.233-34 VALOR: R$ 4.804,68 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 2737642/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
RAIMUNDO NONATO COSTA, CPF: 023.916.863-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 019443-1-2, com óbito em 02/05/2015, pensão mensal no valor de
R$ 5.790,24 (cinco mil setecentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 132, de 20/07/2015, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/05/2015: NOME:
MARIA JOSE SILVEIRA GOMES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 071 629 013 - 87 VALOR: R$ 5.790,24 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018
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