14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 Art. 103. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, será disponibilizado, no sítio da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, o relatório das emendas estaduais aprovadas. Art. 104. O superávit financeiro dos recursos diretamente arrecadados, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, nos termos do § 2.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, serão repassados à conta do Tesouro do Estado, a critério e por requisição da Secretária da Fazenda, por meio de transferência financeira. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo são de livre aplicação do Tesouro do Estado, admitida a reclassificação da fonte de recursos. Art. 105. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Anexo I - Metas e Prioridades de 2025 Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega 1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Eixo Tema 1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA Programa 111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Objetivo Específico 111.1 - Reduzir o déficit habitacional urbano e garantir a segurança jurídica por meio de títulos de propriedade. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 5.536 UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade) SIM Objetivo Específico 111.2 - Garantir o acesso aos serviços públicos, por meio do trabalho social e da construção de equipamentos. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 10 EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO (Unidade) SIM Programa 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Objetivo Específico 112.1 - Reduzir o déficit habitacional rural. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 170 UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade) SIM Objetivo Específico 112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhecimento dos imóveis rurais em situação jurídica de posse e composse. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 8.115 TÍTULO OFERTADO (Unidade) SIM Programa 113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL Objetivo Específico 113.1 - Reduzir o déficit habitacional rural, quantitativo e qualitativo. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 3.928 UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade) SIM Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025. **A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei. *Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br. Página 1 de 15Fechar