DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
Art. 103. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, será disponibilizado, no sítio da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, o
relatório das emendas estaduais aprovadas.
Art. 104. O superávit financeiro dos recursos diretamente arrecadados, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior dos órgãos e das
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, nos termos do § 2.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
serão repassados à conta do Tesouro do Estado, a critério e por requisição da Secretária da Fazenda, por meio de transferência financeira.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo são de livre aplicação do Tesouro do Estado, admitida a reclassificação da fonte de recursos.
Art. 105. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 106. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Anexo I - Metas e Prioridades de 2025
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS
Eixo
Tema
1.1 - ACESSO A TERRA E MORADIA
Programa
111 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Objetivo Específico
111.1 - Reduzir o déficit habitacional urbano e garantir a segurança jurídica por meio de títulos de propriedade.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
5.536
UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade)
SIM
Objetivo Específico
111.2 - Garantir o acesso aos serviços públicos, por meio do trabalho social e da construção de equipamentos.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
10
EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO (Unidade)
SIM
Programa
112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
Objetivo Específico
112.1 - Reduzir o déficit habitacional rural.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
170
UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade)
SIM
Objetivo Específico
112.2 - Reduzir a insegurança jurídica no meio rural, assegurando o reconhecimento dos imóveis rurais em situação jurídica de
posse e composse.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
8.115
TÍTULO OFERTADO (Unidade)
SIM
Programa
113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL
Objetivo Específico
113.1 - Reduzir o déficit habitacional rural, quantitativo e qualitativo.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
3.928
UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA (Unidade)
SIM
Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025.
**A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei.
*Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento
estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br.
Página 1 de 15
Fechar