16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 Anexo I - Metas e Prioridades de 2025 Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Tema 1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA Programa 141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS Objetivo Específico 141.1 - Fortalecer as políticas de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo, em articulação com os movimentos sociais, promovendo a ampliação do acesso e qualificação de propostas curriculares e práticas pedagógicas e educacionais que lhes são próprias. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 7.970 ALUNO BENEFICIADO (Unidade) NÃO 54 ESCOLA ESTRUTURADA (Unidade) NÃO Objetivo Específico 141.3 - Promover condições de acesso e permanência, melhoria na aprendizagem, e elevação de escolaridade para as pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação, pessoas surdas, LGBTI+, migrantes, mulheres e privadas de liberdade. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 3.008 PROFISSIONAL CAPACITADO (Unidade) SIM 51.975 ALUNO BENEFICIADO (Unidade) SIM 249 ESCOLA ESTRUTURADA (Unidade) SIM Programa 142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE Objetivo Específico 142.1 - Proporcionar qualidade e equidade nos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das crianças da educação infantil. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 75 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO (Unidade) SIM Objetivo Específico 142.2 - Universalizar a oferta do ensino em tempo integral para o ensino fundamental. Meta** Entrega Vinculação a Diretriz Regional Priorizada* 310.970 ALUNO BENEFICIADO (Unidade) SIM Objetivo Específico 142.3 - Garantir a aprendizagem na idade certa, com qualidade e equidade, para os estudantes dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025. **A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei. *Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br. Página 4 de 15Fechar