DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
Anexo I - Metas e Prioridades de 2025
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Tema
1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa
141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS
Objetivo Específico
141.1 - Fortalecer as políticas de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo, em articulação com os movimentos
sociais, promovendo a ampliação do acesso e qualificação de propostas curriculares e práticas pedagógicas e educacionais
que lhes são próprias.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
7.970
ALUNO BENEFICIADO (Unidade)
NÃO
54
ESCOLA ESTRUTURADA (Unidade)
NÃO
Objetivo Específico
141.3 - Promover condições de acesso e permanência, melhoria na aprendizagem, e elevação de escolaridade para as pessoas
com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação, pessoas surdas, LGBTI+, migrantes,
mulheres e privadas de liberdade.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
3.008
PROFISSIONAL CAPACITADO (Unidade)
SIM
51.975
ALUNO BENEFICIADO (Unidade)
SIM
249
ESCOLA ESTRUTURADA (Unidade)
SIM
Programa
142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE
Objetivo Específico
142.1 - Proporcionar qualidade e equidade nos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das crianças da
educação infantil.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
75
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO (Unidade)
SIM
Objetivo Específico
142.2 - Universalizar a oferta do ensino em tempo integral para o ensino fundamental.
Meta**
Entrega
Vinculação a Diretriz
Regional Priorizada*
310.970
ALUNO BENEFICIADO (Unidade)
SIM
Objetivo Específico
142.3 - Garantir a aprendizagem na idade certa, com qualidade e equidade, para os estudantes dos anos iniciais e finais do
ensino fundamental.
Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025.
**A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei.
*Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento
estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br.
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