DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024
 
Anexo I - Metas e Prioridades de 2025 
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega 
Tema 
1.4 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Programa 
141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS 
Objetivo Específico 
141.1 - Fortalecer as políticas de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo, em articulação com os movimentos 
sociais, promovendo a ampliação do acesso e qualificação de propostas curriculares e práticas pedagógicas e educacionais 
que lhes são próprias. 
Meta** 
Entrega 
Vinculação a Diretriz 
Regional Priorizada* 
 7.970 
 ALUNO BENEFICIADO (Unidade) 
NÃO 
 54 
 ESCOLA ESTRUTURADA (Unidade) 
NÃO 
Objetivo Específico 
141.3 - Promover condições de acesso e permanência, melhoria na aprendizagem, e elevação de escolaridade para as pessoas 
com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação, pessoas surdas, LGBTI+, migrantes, 
mulheres e privadas de liberdade. 
Meta** 
Entrega 
Vinculação a Diretriz 
Regional Priorizada* 
 3.008 
 PROFISSIONAL CAPACITADO (Unidade) 
SIM 
 51.975 
 ALUNO BENEFICIADO (Unidade) 
SIM 
 249 
 ESCOLA ESTRUTURADA (Unidade) 
SIM 
Programa 
142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE 
Objetivo Específico 
142.1 - Proporcionar qualidade e equidade nos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das crianças da 
educação infantil. 
Meta** 
Entrega 
Vinculação a Diretriz 
Regional Priorizada* 
 75 
 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO (Unidade) 
SIM 
Objetivo Específico 
142.2 - Universalizar a oferta do ensino em tempo integral para o ensino fundamental. 
Meta** 
Entrega 
Vinculação a Diretriz 
Regional Priorizada* 
 310.970 
 ALUNO BENEFICIADO (Unidade) 
SIM 
Objetivo Específico 
142.3 - Garantir a aprendizagem na idade certa, com qualidade e equidade, para os estudantes dos anos iniciais e finais do 
ensino fundamental. 
Observação: A(s) meta(s) com quantitativo "zero" refere(m)-se às entregas que serão finalizadas em anos posteriores, mas que já possuem execução em 2025. 
**A análise do cumprimento das metas estabelecidas para 2025 deve considerar o disposto no §7º, do art. 2º, desta Lei. 
*Demonstra se a entrega contribui para o atendimento, total ou parcial, de alguma diretriz regional definida e priorizada pela população no processo de Participação Cidadã do planejamento 
estadual. Para saber mais, acesse: cearaparticipativo.ce.gov.br. 
Página 4 de 15 

                            

Fechar