24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 arrecadar um montante líquido de R$ 35,3 bilhões. No que tange às Operações de Crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 9,9 bilhões no período iniciado em 2024 até o final de 2027. Desse valor, encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais, como Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Nacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Kreditanstalt für Wiederaufbau – KFW e Corporação Andina de Fomento – CAF. Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca crescimento, tanto nacional quanto local, passado o período de restrições decorrentes do coronavírus. As previsões até 2027 indicam crescimento gradual que impactarão de forma direta nas perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Assim, as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2025 – 2027. Dessa forma, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2025 a 2027) um montante de R$ 68,3 bilhões, observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2027. Já em relação às outras despesas correntes, R$ 40,9 bilhões foram programados (2025 a 2027) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados ou terão seu atendimento ampliado no período, como hospitais, escolas de tempo integral, além de unidades do Sistema de Segurança Pública, dentre outros. Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas, foi previsto, de 2025 a 2027, um montante de R$ 9,9 bilhões, destinado, principalmente, para o pagamento de operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado. Tão importante quanto manter em funcionamento os serviços postos à disposição da sociedade é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos, de 2025 a 2027, recursos na ordem de R$ 9,5 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos. Nessa perspectiva, destacam-se os projetos a seguir: • Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; • Duplicação do Eixão das Águas; • Restauração e Pavimentação de Rodovias; • Expansão da capacidade de transferência de água – Malha d’Água; • Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central; • Execução e Supervisão do Cinturão de Águas do Ceará – CAC; • Construção de Barragens e Adutoras; • Expansão da captação e aproveitamento de água subterrânea (instalação de poços); • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Universitário – UECE; • Expansão da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde; • Implantação do Aeroporto Regional do Vale do Jaguaribe; Além destes importantes projetos, o Estado também destinará parte de seus recursos para as áreas de saúde, educação, segurança hídrica e segurança pública, com a previsão de investimentos para implantação de cisternas; ampliação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; reforma e implan- tação de hospitais e escolas, além do aparelhamento e da modernização da segurança pública estadual. Esses projetos, aliados a outras políticas de proteção social, como: Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Alimentação (Ceará sem Fome), Programa Vale Gás e Programa Entrada Moradia serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos. Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda por meio da Portaria n.º 699, de 7 de julho de 2023, que aprova a 14.ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.Fechar